TJCE - 3000409-89.2024.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 16:12
Juntada de Certidão
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09/09/2024 16:12
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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05/09/2024 00:30
Decorrido prazo de JOAO MARCELO RODRIGUES E SILVA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO FONSECA COELHO NETO em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:26
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 04/09/2024 23:59.
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/08/2024. Documento: 96371161
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/08/2024. Documento: 96371161
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20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 96371161
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20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 96371161
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20/08/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000409-89.2024.8.06.0017 AUTORA: NATANAELE DOS SANTOS BENEDITO NASCIMENTO REU: CANOPUS CONSTRUCOES FORTALEZA LTDA SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS, REEMBOLSO DE PARCELAS ADIMPLIDAS E REPARAÇÃO POR DANOS, ajuizada por NATANAELE DOS SANTOS BENEDITO NASCIMENTO, em face de CANOPUS CONSTRUCOES FORTALEZA LTDA., todos já qualificados nos presentes autos.
As partes, em audiência de conciliação (Id. 88653378), disseram que não tinham interesse em produzir outras provas. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Inicialmente, consoante se depreende da inicial, o autor, em 09/09/2018, firmou contrato de compra e venda de apartamento 504, bloco 08, integrante do Gran Village Eusébio II, situado na Avenida Brasília, bairro: CEP: 61760-000, Eusébio/CE, no valor total de R$ 161.299,83, pugnando pela declaração de inexistência do débito no montante de R$ 14.184,32 e indenização por danos morais no valor de R$ 44.000,00.
Intimada para retificar o valor da causa, a autora insistiu no valor de R$ 58.184,32.
Nada obstante, ainda que mantido o por ela proposto, o montante supera 40 salários-mínimos, R$ 56.480,00, o que torna incapaz sua apreciação no rito sumaríssimo. Diante do exposto, e o mais que dos autos consta, extingo a presente demanda, sem julgamento de mérito, por ausência de um dos pressupostos processuais de constituição válida do processo, qual seja, a competência do juízo, com esteio no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, c/c art. 51, II, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza/CE, 16 de agosto de 2024. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de direito -
19/08/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96371161
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19/08/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96371161
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16/08/2024 20:32
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/08/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 18:36
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 11:02
Conclusos para despacho
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18/07/2024 00:49
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 10:21
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 16:52
Conclusos para decisão
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26/06/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:38
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2024 09:30, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 15:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/06/2024 12:24
Juntada de entregue (ecarta)
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 83871956
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 83871956
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 83871956
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 83871956
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12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 83871956
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12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 83871956
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Hermínia Bonavides, n. 399 - Vicente Pinzon -CEP:60182-260 - Fortaleza - Fone: 3108-1523/3108-1524/3108-1525 CERTIDÃO CERTIFICO, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado. Informações da Audiência: 26/06/2024 09:30 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/373a44 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTc2ZTkzMGQtNjhhZi00NzRmLWE5ZGUtMTY5YTIwMGViNmI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22167bfb15-fa83-4d3d-9b21-1e0220ae26c6%22%7d QRCode da reunião: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema as partes podem entrar em contato com a unidade através dos telefones 85-3108-1523/3108-1524/3108-1525 ou e-mail [email protected]. A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. 3 - As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (dez) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato. Fortaleza, 8 de abril de 2024 BEATRIZ FERNANDES CREDIDIO Conciliadora de Unidade Judiciária Assinado por Certificação Digital -
11/06/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83871956
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11/06/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83871956
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11/06/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 18:56
Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2024 15:55
Conclusos para decisão
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17/05/2024 15:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/05/2024 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO FONSECA COELHO NETO em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO FONSECA COELHO NETO em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2024. Documento: 83871955
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09/04/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000409-89.2024.8.06.0017 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DECISÃO Considerando o constante nos autos e tendo em conta o caráter absoluto regente da competência do Juizado Especial Cível (artigo 3º, inciso I, da Lei nº 9.099/95), intime-se a parte autora, através de seu patrono, para acostar aos autos o competente memorial de cálculo descritivo do valor atribuído à causa, devendo constar o valor do contrato discutido, cuja resolução se pleiteia, e não apenas o que a parte pretende receber nos autos, em conformidade com as regras constantes nos artigos 291 e 292 do Código de Processo Civil, retificando, eventualmente, o valor informado na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo legal, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Dieito- respondendo -
09/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 83871955
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08/04/2024 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83871955
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08/04/2024 11:48
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2024 08:10
Juntada de Certidão
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05/04/2024 17:17
Conclusos para decisão
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05/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 17:17
Audiência Conciliação designada para 26/06/2024 09:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/04/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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