TJCE - 3002045-33.2021.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 10:32
Juntada de Certidão
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21/05/2024 10:32
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86105807
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20/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 20/05/2024. Documento: 86105807
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17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86105807
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17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86105807
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17/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002045-33.2021.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA DAS DORES DE SALES SOUZAEndereço: Rua LDR, S/N, Rua LDR, APRAZÍVEL (SOBRAL) - CE - CEP: 62114-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: Cidade de Deus, Osasco, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará contido no evento 85639786, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado com a publicação da sentença.
Arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
16/05/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86105807
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16/05/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86105807
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16/05/2024 11:20
Homologada a Transação
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16/05/2024 11:18
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 11:17
Juntada de Certidão
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08/05/2024 15:23
Expedição de Alvará.
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07/05/2024 15:22
Juntada de Certidão
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06/05/2024 16:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/04/2024 14:58
Expedição de Alvará.
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30/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
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24/04/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 14:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2024 00:04
Decorrido prazo de ANA LUIZA BARBALHO PARENTE em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 12:04
Conclusos para despacho
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19/04/2024 10:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 84066358
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12/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002045-33.2021.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA DAS DORES DE SALES SOUZAEndereço: Rua LDR, S/N, Rua LDR, APRAZÍVEL (SOBRAL) - CE - CEP: 62114-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: Cidade de Deus, Osasco, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DESPACHO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO BRUNO DOS ANJOS, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS:1.
DESPACHO;2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DESPACHO A procuração de ID n. 25259452 não está de acordo com o art. 595 do Código Civil.
Isso porque só consta a digital do requerente e a assinatura de duas testemunhas, não constando a assinatura a rogo do terceiro que lê a procuração e assina e nem documento de identificação do rogado.
Assim, intime-se o requerente para juntar procuração nos termos do art. 595 do Código Civil ou informar os dados bancários do próprio autor, no prazo de 5 (cinco) dias. Sobral, data da assinatura digital.
ANTONIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito Respondendo Portaria nº 00637/2024 TJ/CE -
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 84066358
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11/04/2024 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84066358
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10/04/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 14:38
Conclusos para despacho
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10/04/2024 14:37
Juntada de Certidão
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09/04/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 14/03/2024. Documento: 81049342
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13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 81049342
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12/03/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81049342
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12/03/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 11:03
Conclusos para despacho
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11/03/2024 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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11/03/2024 11:01
Processo Desarquivado
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13/06/2023 12:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/11/2022 15:22
Arquivado Definitivamente
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25/11/2022 15:22
Juntada de Certidão
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25/11/2022 15:22
Transitado em Julgado em 01/09/2022
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02/09/2022 00:08
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 01/09/2022 23:59.
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01/09/2022 00:06
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE SALES SOUZA em 31/08/2022 23:59.
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17/08/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 09:43
Julgado procedente em parte do pedido
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12/07/2022 12:59
Juntada de Petição de réplica
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30/06/2022 09:23
Conclusos para julgamento
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30/06/2022 09:23
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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29/06/2022 14:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/06/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 13:54
Juntada de Certidão
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22/04/2022 11:53
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 12:28
Não Concedida a Medida Liminar
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05/11/2021 16:33
Conclusos para decisão
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05/11/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 16:33
Audiência Conciliação designada para 30/06/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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05/11/2021 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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