TJCE - 3000437-49.2024.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
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28/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
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28/08/2024 13:48
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 12:55
Homologada a Transação
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27/08/2024 11:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 11:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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26/08/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:48
Juntada de entregue (ecarta)
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 88482466
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88482466
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26/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190 Certidão de Audiência Virtual UNA CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência UNA designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência:27/08/2024 às 11H00 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRmYzc2N2EtMzRlOC00NTMwLWFmN2ItZDk1NmE0YzE3MDY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ce2a2c Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma hibrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: ESSENCIAL DISTRIBUIDORA E FABRICACAO LTDA para comparecimento a audiência virtual designada. Cite/Intime a parte requerida: COSTA RICA MALHAS E CONFECCOES LTDA, para comparecimento a audiência virtual designada. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. SABRINY TAVARES SIQUEIRA Mat. 43937 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
25/06/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88482466
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25/06/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 13:49
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 11:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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06/05/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 08:47
Conclusos para despacho
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01/05/2024 14:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 84712819
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24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84712819
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24/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000437-49.2024.8.06.0246 Polo Ativo: ESSENCIAL DISTRIBUIDORA E FABRICACAO LTDA Representantes Polo Ativo: ESRON ALEX PARENTE DE VASCONCELOS Polo Passivo: COSTA RICA MALHAS E CONFECCOES LTDA DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para que, em até 05 (cinco) dias, junte documento de comprovante de faturamento anexado que deve ser o documento oficial transmitido pelo fisco que indica o faturamento da empresa informada por meio idôneo, pelo qual evidencia qualificação tributária atualizada e condição de ME ou EPP nos termos da LC 123/2006, sob pena de extinção. Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
23/04/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84712819
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23/04/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 12:25
Conclusos para despacho
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18/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:03
Decorrido prazo de ESRON ALEX PARENTE DE VASCONCELOS em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2024. Documento: 83133205
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09/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000437-49.2024.8.06.0246 Polo Ativo: ESSENCIAL DISTRIBUIDORA E FABRICACAO LTDA Representantes Polo Ativo: ESRON ALEX PARENTE DE VASCONCELOS Polo Passivo: COSTA RICA MALHAS E CONFECCOES LTDA Representantes Polo Passivo: DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para que, em até 05 (cinco) dias, junte documento comprobatório de capacidade postulatória perante o Juizado Especial, nos termos do art. 8ª, § 1º, II da Lei 9.099/95 e Enunciado 135 do FONAJE. Ademais, atente a parte autora que o comprovante de faturamento anexado deve ser o documento oficial transmitido pelo fisco que indica o faturamento da empresa informada por meio idôneo, pelo qual evidencia qualificação tributária atualizada e condição de ME ou EPP nos termos da LC 123/2006, e que a receita bruta auferida pela empresa acionante em cada ano-calendário não ultrapassa a renda bruta de R$ 360000,00 (trezentos e sessenta mil reais), no caso da microempresa, ou R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), no caso de empresa de pequeno porte. Comprovada a capacidade postulatória e reconhecida legitimidade ativa da empresa no âmbito dos Juizados Especiais, prossiga o feito em seu trâmite regular.
Caso contrário, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
09/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 83133205
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08/04/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83133205
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04/04/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 10:40
Conclusos para despacho
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20/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:58
Audiência Conciliação designada para 15/08/2024 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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20/03/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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