TJCE - 3000400-30.2024.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 17:30
Juntada de Certidão
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12/03/2025 13:57
Expedição de Alvará.
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25/01/2025 00:12
Decorrido prazo de FRANKLIN DELANO HOLANDA ALVES em 24/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131646256
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131646256
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 131646256
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 131646256
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de erro médico, estando as partes devidamente qualificadas nos autos.
Após prolação da sentença, a parte demandada acostou comprovante de depósito judicial dos valores devidos (ID 127940223), nos termos do art. 526 do Código de Processo Civil.
A parte autora apresentou manifestação requerendo a expedição de alvará para liberação dos valores (ID 130790896). É o breve relatório.
Decido.
A obrigação foi satisfeita com o depósito judicial dos valores devidos (não houve impugnação pela parte autora), nada mais havendo a ser cobrado nestes autos.
Isto posto, considerando a quitação da dívida, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 526, §3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para liberação do valor depositado em favor da parte autora (ID 127940223), observando-se a petição constante no ID 130790896.
Dou a sentença por transitada em julgado nesta data, face à ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza/CE, 09 de janeiro de 2025. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
09/01/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131646256
-
09/01/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131646256
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09/01/2025 10:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2024 11:55
Conclusos para decisão
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 130588553
-
17/12/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130588553
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16/12/2024 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130588553
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16/12/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 17:57
Conclusos para despacho
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12/12/2024 08:14
Decorrido prazo de FRANKLIN DELANO HOLANDA ALVES em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/11/2024. Documento: 112557115
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/11/2024. Documento: 112557115
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 112557115
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 112557115
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25/11/2024 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112557115
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25/11/2024 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112557115
-
07/11/2024 12:24
Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:03
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2024 14:00, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/10/2024 01:44
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2024 10:23
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:19
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2024 14:00, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/08/2024 12:17
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2024 12:00, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/08/2024 02:43
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/07/2024 04:03
Juntada de entregue (ecarta)
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89131786
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89131786
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89131786
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89131786
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89131786
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89131786
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89131786
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89131786
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Hermínia Bonavides, n. 399 - Vicente Pinzon -CEP:60182-260 - Fortaleza - Fone: 3108-1523/3108-1524/3108-1525 CERTIDÃO CERTIFICO, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado. Informações da Audiência: 21/08/2024 12:00 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/373a44 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTc2ZTkzMGQtNjhhZi00NzRmLWE5ZGUtMTY5YTIwMGViNmI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22167bfb15-fa83-4d3d-9b21-1e0220ae26c6%22%7d QRCode da reunião: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema as partes podem entrar em contato com a unidade através dos telefones 85-3108-1523/3108-1524/3108-1525 ou e-mail [email protected]. A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. 3 - As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (dez) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato. Fortaleza, 5 de julho de 2024 BEATRIZ FERNANDES CREDIDIO Conciliadora de Unidade Judiciária Assinado por Certificação Digital -
05/07/2024 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89131786
-
05/07/2024 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89131786
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05/07/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:22
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2024 12:00, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/07/2024 16:29
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2024 10:30, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 10:24
Conclusos para despacho
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01/07/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 17:03
Conclusos para despacho
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19/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:42
Juntada de entregue (ecarta)
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27/04/2024 03:44
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 83762135
-
12/04/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO MUCURIPE PJE n. 3000400-30.2024.8.06.0017 AUTOR: GEYSIKELLE MARIA DA SILVA REU: MARTINS & ELLERY SERVICOS ODONTOLOGICOS ESPECIALIZADOS LTDA, BIANCA FERRAZ CORREA D E S P A C H O Conclusos. A audiência de conciliação é obrigatória no rito dos Juizados Especiais, sendo incabível a aplicação dos arts. 319, VII, e 334, §5º, do CPC.
Ordeno a citação do réu e intimação do autor para audiência conciliação, a ser realizada por videoconferência.
Certifique-se.
Conforme o ENUNCIADO 8 do Sistema dos Juizado Especiais do Ceará, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15).
No entanto - concretamente - entendo ser de natureza consumerista a relação em tela, bem como ter o autor acostado aos autos toda a documentação que lhe cabia e era disponível ao tempo da propositura da ação, pelo que, de já, CONCLUO atendidos os requisitos da INVERSÃO, a teor do art. 6º, inc.
VIII do CDC.
Assim, DEFIRO-A. Quanto à representação, ressalto o disposto na Súmula nº 12, adotada nas Turmas Recursais do Ceará, sem esquecer do Enunciado 77 do FONAJE: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizadas para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
Fica prejudicado o pedido de gratuidade feito para o processo em primeira instância, considerando que inexiste interesse processual em virtude dos arts. 54 e 55 da Lei 9099/95.
Mas deve a parte autora fazer o pedido específico para a segunda instância, conforme a segunda parte do art. 55.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito- respondendo -
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 83762135
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11/04/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83762135
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11/04/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 00:40
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 00:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 00:40
Audiência Conciliação designada para 18/07/2024 10:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/04/2024 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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