TJCE - 0000150-76.2019.8.06.0032
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Amontada
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 14:20
Juntada de Certidão
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27/01/2023 03:37
Decorrido prazo de DIEGO LIMA PAULI em 23/01/2023 23:59.
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27/01/2023 03:37
Decorrido prazo de CHARLES MAIA MENDONCA em 23/01/2023 23:59.
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27/01/2023 03:37
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES em 23/01/2023 23:59.
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12/12/2022 08:23
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2022 21:24
Expedição de Alvará.
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07/12/2022 15:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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06/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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06/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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05/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Amontada Vara Única da Comarca de Amontada Rua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:[email protected] Processo: 0000150-76.2019.8.06.0032 Promovente: RAIMUNDO ALVES DE MENESES Promovido: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Pedido Indenizatório ajuizada por RAIMUNDO ALVES DE MENEZES em face do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A – BANRISUL, já qualificados nos presentes autos.
Após certificação, nos autos, do trânsito em julgado da Sentença proferida, o promovido acostou a petição de ID nº 35257222, demonstrando o pagamento voluntário da condenação, requerendo a extinção do feito, pelo art. 924, II do CPC.
A parte promovente instada a se manifestar por meio do Despacho de ID 38273817, quedou-se inerte conforme certificação de decurso de prazo registrada nos autos. É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita;” Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita, fato esse consubstanciado pela ausência de manifestação da parte autora quanto aos cálculos e valores adimplidos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Amontada/CE, 28 de novembro de 2022.
Ney Franklin Fonseca de Aquino Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a Minuta de Sentença elaborada pelo juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Amontada/CE, 28 de novembro de 2022.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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02/12/2022 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/12/2022 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/12/2022 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/11/2022 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/11/2022 13:12
Conclusos para despacho
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23/11/2022 04:23
Decorrido prazo de CHARLES MAIA MENDONCA em 21/11/2022 23:59.
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23/11/2022 04:23
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES em 21/11/2022 23:59.
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01/11/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 09:06
Conclusos para despacho
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25/10/2022 09:06
Processo Desarquivado
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01/09/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 14:11
Arquivado Definitivamente
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29/07/2022 14:10
Juntada de Certidão
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29/07/2022 14:10
Transitado em Julgado em 29/07/2022
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29/07/2022 00:24
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES em 28/07/2022 23:59.
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29/07/2022 00:20
Decorrido prazo de CHARLES MAIA MENDONCA em 28/07/2022 23:59.
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28/07/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 14:25
Julgado procedente o pedido
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30/06/2022 04:49
Conclusos para julgamento
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03/02/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
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29/01/2022 03:04
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/12/2021 21:12
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0603/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 2751
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07/12/2021 01:50
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2021 12:45
Mov. [43] - Certidão emitida
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06/12/2021 12:39
Mov. [42] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/12/2021 14:43
Mov. [41] - Certidão emitida
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02/12/2021 14:37
Mov. [40] - Aviso de Recebimento (AR)
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02/12/2021 12:03
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WAMT.21.00168628-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/12/2021 11:47
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29/10/2021 14:55
Mov. [38] - Expedição de Carta
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21/10/2021 17:45
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2021 21:20
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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27/07/2021 23:40
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WAMT.21.00167036-1 Tipo da Petição: Comunicação de Mudança de Endereço Data: 27/07/2021 23:08
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19/07/2021 20:57
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0323/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 2655
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16/07/2021 01:56
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2021 23:29
Mov. [32] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado do réu, com advertência de que, em caso de inércia no prazo assinalado, dar-se-á a extinção do feito por abandono, conforme art. 485, I
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24/06/2021 15:48
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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29/03/2021 12:08
Mov. [30] - Conclusão
-
29/03/2021 12:08
Mov. [29] - Documento
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29/03/2021 12:08
Mov. [28] - Documento
-
29/03/2021 12:08
Mov. [27] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/03/2021 12:08
Mov. [26] - Documento
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29/03/2021 12:08
Mov. [25] - Documento
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29/03/2021 12:08
Mov. [24] - Documento
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29/03/2021 12:08
Mov. [23] - Documento
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29/03/2021 12:07
Mov. [22] - Documento
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29/03/2021 12:07
Mov. [21] - Documento
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29/03/2021 12:07
Mov. [20] - Documento
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29/03/2021 12:07
Mov. [19] - Documento
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29/03/2021 12:07
Mov. [18] - Documento
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29/03/2021 12:07
Mov. [17] - Documento
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29/03/2021 12:07
Mov. [16] - Documento
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29/03/2021 12:07
Mov. [15] - Documento
-
29/03/2021 12:07
Mov. [14] - Documento
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01/12/2020 11:40
Mov. [13] - Remessa: À DIGITALIZAÇÃO
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01/12/2020 11:40
Mov. [12] - Recebimento
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14/10/2019 18:17
Mov. [11] - Aviso de Recebimento (AR)
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27/08/2019 13:01
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0064/2019 Data da Disponibilização: 23/08/2019 Data da Publicação: 26/08/2019 Número do Diário: 2209 Página: 1190/1191/
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27/08/2019 08:48
Mov. [9] - Expedição de Carta
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27/08/2019 08:48
Mov. [8] - Mero expediente: Cite-se e intime-se a parte promovida para tomar ciência do feito e desta decisão e para comparecer à audiência de conciliação a ser designada
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22/08/2019 09:37
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2019 09:49
Mov. [6] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2019 09:45
Mov. [5] - Audiência Designada: Conciliação Data: 15/10/2019 Hora 13:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
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22/02/2019 15:48
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: José Arnaldo dos Santos Soares
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22/02/2019 15:44
Mov. [3] - Recebimento
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22/02/2019 15:44
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Amontada
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22/02/2019 15:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2019
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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