TJCE - 3000905-95.2022.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 19:20
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ARAUJO MORAIS em 02/03/2023 23:59.
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09/03/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 15:50
Juntada de Certidão
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09/03/2023 15:50
Transitado em Julgado em 02/03/2023
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13/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95.
A parte requerente, devidamente qualificada, interpôs a presente ação para os fins constantes da peça inicial.
A parte promovente foi intimada do despacho de id. 44458658 para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar endereço da requerida para fins de citação, sob pena de extinção, deixando transcorrer o prazo sem cumprir diligência que lhe competia, conforme certidão de decurso de prazo no id. 54599140.
Desta forma, julgo por sentença EXTINTO o presente feito por abandono, sem resolução de mérito, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos moldes determinados pelo artigo 485, III, do CPC.
Intimem-se.
Determino o cancelamento da audiência, caso tenha sido marcada.
Publicada e registrada virtualmente.
Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.” Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
09/02/2023 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 20:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/02/2023 12:17
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 12:10
Juntada de Certidão
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27/01/2023 03:33
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ARAUJO MORAIS em 24/01/2023 23:59.
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06/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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05/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE DESPACHO Vistos, Considerando o teor da certidão retro, intime-se a parte requerente para que, em 10 (dez) dias, indique endereço da requerida para fins de citação, sob pena de extinção.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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02/12/2022 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/11/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 15:23
Conclusos para despacho
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18/11/2022 15:22
Audiência Conciliação cancelada para 13/12/2022 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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04/11/2022 16:59
Juntada de Certidão
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19/10/2022 08:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/09/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 15:15
Juntada de Certidão
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14/09/2022 15:14
Juntada de Certidão
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14/09/2022 14:00
Audiência Conciliação redesignada para 13/12/2022 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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05/07/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 14:38
Conclusos para despacho
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30/06/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 11:32
Audiência Conciliação designada para 14/12/2022 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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30/06/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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