TJCE - 0046407-80.2014.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:41
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 11:39
Expedido alvará de levantamento
-
03/02/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 13:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/12/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:53
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/10/2024 14:04
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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10/10/2024 01:38
Decorrido prazo de DANIEL SIEBRA SANTOS em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 01:38
Decorrido prazo de RAPHAEL FRANCO CASTELO BRANCO CARVALHO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 01:38
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO GOMES BARBOSA NETO em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 12:35
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
08/10/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:52
Expedição de Alvará.
-
08/10/2024 09:50
Expedição de Alvará.
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30/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/09/2024. Documento: 96162535
-
25/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/09/2024. Documento: 96162535
-
25/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/09/2024. Documento: 96162535
-
25/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/09/2024. Documento: 96162535
-
24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 96162535
-
24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 96162535
-
24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 96162535
-
24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 96162535
-
23/09/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96162535
-
23/09/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96162535
-
23/09/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96162535
-
23/09/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96162535
-
29/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:36
Homologada a Transação
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13/08/2024 11:19
Conclusos para despacho
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29/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 01:16
Decorrido prazo de DANIEL SIEBRA SANTOS em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:16
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO GOMES BARBOSA NETO em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DANIEL SIEBRA SANTOS em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:14
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO GOMES BARBOSA NETO em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89374443
-
19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89374443
-
19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89374443
-
18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89374443
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18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89374443
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18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89374443
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18/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 0046407-80.2014.8.06.0018CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Desconsideração da Personalidade Jurídica, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]EXEQUENTE: RAMON DE CASTRO TEIXEIRAEXECUTADO: CONTATO TRANSPORTES DE VEICULOS E LOGISTICA LTDA - ME REQUERIDO: A R SILVA MARTINS D E S P A C H O A executada AUTO TRANSPORTE DE VEICULOS E MUDANCAS LTDA-ME peticionou no id. 80470343 requerendo o parcelamento do débito, calculado no montante de R$22.955,60 (vinte e dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos), nos termos do art. 916 do CPC.
Em cumprimento aos requisitos para o parcelamento, a executada comprovou desde logo o depósito de 30% (trinta por cento) do débito, na cifra de R$6.886,68 (seis mil, oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos), id. 80470349, e ainda da primeira parcela, na cifra R$2.678,15 (dois mil, seiscentos e setenta e oito reais e quinze centavos), id. 83290394.
A despeito da vedação constante do art. 916, §7º do CPC, determinou-se a intimação do exequente para se pronunciar acerca da proposta, vindo ele a fazer contraproposta, apresentando a cifra de R$27.733,80 (id. 84931381).
Até que os autos sobreviessem conclusos, a parte executada peticionou nos autos comprovando o depósito das 2ª, 3ª e 4ª parcelas do acordo proposto, na cifra de R$2.678,15, conforme id. 85134552, 87480170 e 88889332.
Ante a contraproposta apresentada, determino que o executado seja intimado a se pronunciar a respeito, em cinco dias, destacando que este juízo admitirá que a diferença apresentada, a saber, de R$4.778,20 (quatro mil, setecentos e setenta e oito reais e vinte centavos) poderá ser parcelada em até duas vezes de R$2.389,10 (dois mil, trezentos e oitenta e nove reais e dez centavos), a serem depositadas continuamente às que já vem sendo depositadas.
Caso discorde da contraproposta, deverá fundamentar suas alegativas, sobre as quais este juízo irá deliberar.
Já quanto ao pedido de levantamento dos valores já pagos, ordeno que o exequente seja intimado para apresentar seus dados bancários - e não os de seu causídico - uma vez que o crédito é de sua titularidade, especialmente porque não houve arbitramento de honorários sucumbenciais, em atenção ao disposto na Portaria nº 557/2020 da Presidência do TJCE.
Aguarde-se por cinco dias.
Atendida a deliberação precedente, autorizo a expedição de alvará em favor do exequente.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 12 de julho de 2024.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
17/07/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89374443
-
17/07/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89374443
-
17/07/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89374443
-
12/07/2024 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 09:17
Conclusos para despacho
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03/07/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:21
Decorrido prazo de LUANA REGIA VIANA LOPES em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:21
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO GOMES BARBOSA NETO em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:20
Decorrido prazo de DANIEL SIEBRA SANTOS em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/04/2024 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2024. Documento: 84325453
-
17/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2024. Documento: 84325453
-
17/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2024. Documento: 84325453
-
17/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2024. Documento: 84325453
-
16/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 0046407-80.2014.8.06.0018CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Desconsideração da Personalidade Jurídica, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]EXEQUENTE: RAMON DE CASTRO TEIXEIRAEXECUTADO: CONTATO TRANSPORTES DE VEICULOS E LOGISTICA LTDA - ME REQUERIDO: A R SILVA MARTINS D E S P A C H O A executada AUTO TRANSPORTE DE VEICULOS E MUDANCAS LTDA - ME peticionou no id. 80470343 requerendo o parcelamento do débito, calculado no montante de R$22.955,60 (vinte e dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos), nos termos do art. 916 do CPC.
Em cumprimento aos requisitos para o parcelamento, a executada comprovou desde logo o depósito de 30% (trinta por cento) do débito, na cifra de R$6.886,68 (seis mil, oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos), id. 80470349, e ainda da primeira parcela, na cifra R$2.678,15 (dois mil, seiscentos e setenta e oito reais e quinze centavos), id. 83290394.
A despeito da vedação constante do art. 916, §7º do CPC, determino que o exequente seja intimado para se pronunciar a respeito da proposta de parcelamento, em dez dias, em atenção aos princípios da cooperação e da satisfação do débito, além da celeridade e economia processual.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 15 de abril de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84325453
-
16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84325453
-
16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84325453
-
16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84325453
-
15/04/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84325453
-
15/04/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84325453
-
15/04/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84325453
-
15/04/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84325453
-
15/04/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 09:04
Conclusos para despacho
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28/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2024 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 12:05
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 17:31
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 01:23
Decorrido prazo de DANIEL SIEBRA SANTOS em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 01:04
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO GOMES BARBOSA NETO em 19/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2022 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2022 16:55
Expedição de Mandado.
-
27/03/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 04:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2021 00:08
Decorrido prazo de DANIEL SIEBRA SANTOS em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 00:08
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO GOMES BARBOSA NETO em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 00:08
Decorrido prazo de RAPHAEL FRANCO CASTELO BRANCO CARVALHO em 02/08/2021 23:59:59.
-
01/08/2021 16:51
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2021 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2021 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2021 16:40
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 16:28
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 06:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 06:39
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2021 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2021 16:40
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 09:12
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2021 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2021 09:50
Expedição de Mandado.
-
04/06/2021 09:37
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 16:41
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/05/2021 16:40
Juntada de cálculo
-
02/02/2021 14:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2020 09:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/11/2019 04:42
Juntada de documento de comprovação
-
20/07/2019 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 13:53
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 10:39
Expedição de Alvará.
-
10/09/2018 17:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/09/2018 17:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/09/2018 17:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2018 14:53
Juntada de documento de comprovação
-
23/07/2018 12:11
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
11/06/2018 10:56
Juntada de ordem de bloqueio
-
11/06/2018 10:54
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
18/05/2018 17:32
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/03/2018 11:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
29/09/2017 17:22
Juntada de ordem de bloqueio
-
29/09/2017 17:16
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
24/01/2017 16:53
Expedição de Intimação.
-
24/01/2017 16:50
Juntada de ordem de bloqueio
-
17/11/2016 11:17
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2016 11:15
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/11/2016 11:14
Juntada de cálculo
-
27/06/2016 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2016 14:03
Juntada de documento de comprovação
-
25/04/2016 17:12
Conclusos para despacho
-
18/02/2016 00:04
Decorrido prazo de RAPHAEL FRANCO CASTELO BRANCO CARVALHO em 17/02/2016 23:59:59.
-
17/02/2016 11:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2016 00:04
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO GOMES BARBOSA NETO em 10/02/2016 23:59:59.
-
26/01/2016 12:39
Expedição de Intimação.
-
26/01/2016 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2016 17:26
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2015 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2015 12:27
Juntada de Ofício
-
17/12/2014 12:23
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2014 17:25
Conclusos para julgamento
-
28/11/2014 17:20
Juntada de ata da audiência
-
06/11/2014 15:01
Juntada de citação
-
31/10/2014 14:54
Expedição de Citação.
-
31/10/2014 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2014 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2014 14:50
Audiência conciliação designada para 28/11/2014 17:30 4º Juizado Especial Cível e Criminal.
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29/10/2014 14:47
Audiência conciliação cancelada para 17/02/2015 14:30 4º Juizado Especial Cível e Criminal.
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17/10/2014 15:43
Audiência conciliação designada para 17/02/2015 14:30 4º Juizado Especial Cível e Criminal.
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17/10/2014 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2018
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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