TJCE - 3000605-91.2024.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 09:21
Juntada de Certidão
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02/10/2024 09:21
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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30/09/2024 18:54
Homologada a Transação
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30/09/2024 15:44
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 15:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89648868
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89648868
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89648868
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89648868
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22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Processo n°: 3000605-91.2024.8.06.0071 Ação: [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] Promovente(s): AUTOR: RAHAMON FREIRE DE SOUSA BEZERRA Promovido(s): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Certifico que a audiência de conciliação designada nos autos para o dia 30/09/2024 15:30 será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a plataforma Microsoft Teams disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tendo gerado o seguinte link: https://link.tjce.jus.br/f8a8a4 Ato contínuo encaminhei o processo para a SEJUD cumprir os seguintes expedientes: - Intimação da(a)s parte(s) autora(a), AUTOR: RAHAMON FREIRE DE SOUSA BEZERRA, por seu(s) advogado(a)(s) via DJEN. - Intimação da(s) parte(s) promovida(s): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. por seu(s) advogado(a)(s) via DJEN. IMPORTANTE: - As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando link acima mencionado. - A parte e advogados, poderão esclarecer dúvidas por meio de mensagem via whatsapp através do número (85) 98165-8610 . - Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar-lhe o link de acesso. - Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 90999/95. - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 18 de julho de 2024. -
19/07/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89648868
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19/07/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89648868
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18/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
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10/07/2024 15:43
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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09/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/07/2024. Documento: 89014380
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89014380
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08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000605-91.2024.8.06.0071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAHAMON FREIRE DE SOUSA BEZERRA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DESPACHO Defiro o pedido de adiamento formulado pelo autor, face o atestado médico acostado aos autos. Determino a redesignação da audiência de conciliação anteriormente agendada para nova data. Intimem-se as partes, por seus advogado, via DJEN, desta decisão, bem como da nova audiência.
Crato, CE, data da assinatura digital.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. b -
05/07/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89014380
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03/07/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 11:55
Conclusos para despacho
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03/07/2024 09:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/07/2024 23:56
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2024 04:19
Juntada de entregue (ecarta)
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15/04/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 84068724
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12/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Processo n°: 3000605-91.2024.8.06.0071 Ação: [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] Promovente(s): AUTOR: RAHAMON FREIRE DE SOUSA BEZERRA Promovido(s): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Certifico que a audiência de conciliação designada nos autos para o dia 03/07/2024 13:30 será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a plataforma Microsoft Teams disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tendo gerado o seguinte link: https://link.tjce.jus.br/d0cb60 Ato contínuo encaminhei o processo para a SEJUD cumprir os seguintes expedientes: - Intimação da(a)s parte(s) autora(a), AUTOR: RAHAMON FREIRE DE SOUSA BEZERRA, por seu(s) advogado(a)(s) via DJEN. - Citação e Intimação da(s) parte(s) promovida(s): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. via correios.
IMPORTANTE: - As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando link acima mencionado. - A parte e advogados, poderão esclarecer dúvidas por meio de mensagem via whatsapp através do número (85) 98165-8610 . - Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar-lhe o link de acesso. - Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 90999/95. - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 10 de abril de 2024. -
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 84068724
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11/04/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84068724
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11/04/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
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21/03/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 22:11
Conclusos para decisão
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20/03/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 22:11
Audiência Conciliação designada para 03/07/2024 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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20/03/2024 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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