TJCE - 3000236-68.2024.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 90038443
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31/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 90038443
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31/07/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000236-68.2024.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS intentada por MARIA LIDUINA DE SOUZA em desfavor de LUSANOVA DO BRASIL OPERADORA DE TURISMO EIRELI - EPP, LUSANOVA DO BRASIL OPERADORA DE TURISMO LIMITADA e GLOBAL TRAVEL ASSISTANCE REPRESENTACAO E TURISMO LTDA - ME, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Em análise, verifica-se que a empresa CHUBB SEGUROS BRASIL S/A compareceu espontaneamente, dando-se por citada, juntando sua respectiva documentação e, ainda, requerendo sua inclusão no polo passivo da demanda ao ID 87544371.
Inobstante isso, deixo de acolher este pedido, vez que, por ocasião da audiência conciliatória, foi requerida a exclusão das partes GLOBAL TRAVEL ASSISTANCE REPRESENTACAO E TURISMO LTDA - ME e CHUBB SEGUROS BRASIL S/A, tendo em vista que fora realizado acordo entre a parte autora e a promovida LUSANOVA DO BRASIL OPERADORA DE TURISMO LIMITADA - CNPJ: 03.***.***/0001-07, conforme termo no Id 90036789.
Outrossim, fora requerida a exclusão da 2ª parte promovida, a filial LUSANOVA DO BRASIL OPERADORA DE TURISMO LIMITADA - CNPJ: 03.***.***/0003-79, do polo passivo da demanda.
Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes, nos termos ali formulados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b" do CPC. Defiro a exclusão da 2ª e 3ª partes promovidas, GLOBAL TRAVEL ASSISTANCE REPRESENTACAO E TURISMO LTDA - ME e LUSANOVA DO BRASIL OPERADORA DE TURISMO LIMITADA - CNPJ: 03.***.***/0003-79, do polo passivo da demanda, devendo a Secretaria proceder as devidas retificações no Sistema.
Arquive-se, já que inexiste sucumbência, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado. Sem custas.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 30 de julho de 2024 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
30/07/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
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30/07/2024 14:24
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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30/07/2024 14:20
Juntada de Certidão
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30/07/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90038443
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30/07/2024 11:22
Homologada a Transação
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29/07/2024 15:20
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 15:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2024 14:45, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/07/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 06:18
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 10:12
Juntada de Petição de procuração
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09/06/2024 04:42
Juntada de entregue (ecarta)
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07/06/2024 07:51
Juntada de entregue (ecarta)
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31/05/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86135443
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86135444
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17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86135444
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17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86135443
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17/05/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3486.9121 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000236-68.2024.8.06.0016 Polo Ativo: MARIA LIDUINA DE SOUZA Polo Passivo: LUSANOVA DO BRASIL OPERADORA DE TURISMO EIRELI - EPP e outros (2) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) GLOBAL TRAVEL ASSISTANCE REPRESENTACAO E TURISMO LTDA - ME, para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 29/07/2024 14:45H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 29/07/2024 14:45H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 16 de maio de 2024 NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA DIRETORA DE SECRETARIA -
16/05/2024 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86135444
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16/05/2024 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86135443
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16/05/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 15:47
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2024 14:45, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/05/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 11:40
Conclusos para despacho
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24/04/2024 20:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 84070065
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15/04/2024 00:00
Intimação
R.h. Preliminarmente, retifico o valor da causa que passa a ser de R$ 11.660,50, que é o somatório (danos materiais - R$ 4.160,50) + (danos morais - R$ 7.500,00), devendo a secretaria proceder às devidas retificações no processo.
Em continuidade, tem-se que parte da compra do pacote foi realizada no cartão de crédito de HERMOSA ALICE DIAS GIRAO.
Além disso, a autora apresentou apenas as faturas do cartão de crédito com vencimento em 10/02/2024 (Id 83015165) e 12/12/2023 (Id 83018782).
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder às seguintes diligências: a) emendar a inicial, informando se deseja, incluir a pessoa de HERMOSA ALICE DIAS GIRAO no polo ativo da demanda, juntado seu documento de identificação e procuração, ou, em caso negativo, deverá informar se realizou o pagamento da parcela ao titular do cartão, devendo comprovar documentalmente tal informação, mediante declaração expressa e subscrita por este; b) apresentar todas as faturas do cartão de crédito completas, legíveis e de forma ordenada, com a identificação do titular e número do cartão, com os lançamentos das compras do pacote de viagens, nos valores de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 7.510,00 (sete mil e quinhentos e dez reais) e seus respectivos comprovantes de pagamento.
Exp.
Nec. Fortaleza, 12 de abril de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84070065
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12/04/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84070065
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12/04/2024 13:59
Juntada de Certidão
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12/04/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 01:27
Decorrido prazo de DEBORA DUARTE DE PAULA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:27
Decorrido prazo de DEBORA DUARTE DE PAULA em 10/04/2024 23:59.
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20/03/2024 16:32
Conclusos para despacho
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20/03/2024 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2024. Documento: 80686200
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13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 80686200
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12/03/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80686200
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12/03/2024 13:09
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 17:26
Conclusos para despacho
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04/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:28
Audiência Conciliação designada para 05/06/2024 16:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/03/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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