TJCE - 3000206-78.2021.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
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24/01/2023 15:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/12/2022 02:37
Decorrido prazo de THIAGO ALVES HENRIQUE DA COSTA em 19/12/2022 23:59.
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05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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01/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1244, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000206-78.2021.8.06.0035 SENTENÇA Relatório dispensado, conforme previsão do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte exequente foi intimada para se manifestar acerca da certidão juntada aos autos.
No entanto, o prazo requerido decorreu in albis.
Assim, tenho que o comportamento da parte credora é incompatível com a vontade de prosseguir com a demanda.
Nesse passo, não encontrados bens passíveis de constrição e quedando-se inerte a exequente, impõe-se a extinção do processo.
Dispositivo.
Isso posto, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciado n. 75 do FONAJE.
Ausente a condenação em honorários e custas processuais, em virtude de expressa previsão legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema.
Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular -
01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/11/2022 01:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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10/11/2022 09:32
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 09:30
Juntada de Certidão
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09/11/2022 01:50
Decorrido prazo de THIAGO ALVES HENRIQUE DA COSTA em 08/11/2022 23:59.
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21/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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20/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/10/2022 14:15
Juntada de mandado
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29/09/2022 11:11
Juntada de documento de comprovação
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29/09/2022 11:04
Juntada de Ofício
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02/06/2022 10:44
Expedição de Mandado.
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13/05/2022 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 17:10
Juntada de mandado
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21/02/2022 14:21
Juntada de documento de comprovação
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14/02/2022 16:54
Expedição de Mandado.
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16/11/2021 23:12
Juntada de documento de comprovação
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10/11/2021 17:08
Juntada de documento de comprovação
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08/11/2021 21:04
Juntada de documento de comprovação
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03/11/2021 09:11
Juntada de Certidão
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28/10/2021 14:05
Juntada de mandado
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24/09/2021 14:55
Juntada de documento de comprovação
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03/08/2021 15:26
Expedição de Intimação.
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18/06/2021 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/06/2021 14:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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15/04/2021 16:35
Conclusos para despacho
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15/04/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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