TJCE - 0066560-37.2019.8.06.0123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Meruoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 08:59
Juntada de Certidão
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21/05/2024 08:59
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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01/05/2024 00:21
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:20
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 30/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 52139507
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 52139507
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Meruoca Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor Furtado, S/N, Centro - CEP 62130-000, Fone: (88) 3649-1226, Meruoca-CE, E-mail: [email protected] Processo: 0066560-37.2019.8.06.0123 Promovente: FRANCISCA GOMES DA SILVA Promovido: Banco Bradesco SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em procedimento julgado perante o Juizado Especial Cível em que se constata a concordância da parte autora quanto ao valor de R$ 3.451,00 (três mil e quatrocentos e cinquenta e um reais) indicado pela parte promovida (Id 33377213), não obstante ter sido inferior ao valor inicialmente apresentado pela exequente (Id 32269663).
Segundo o artigo 526, § 3º, do CPC, se a parte autora não se opuser ao valor ofertado, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Ressalte-se que no âmbito dos juizados especiais, a segunda parte do artigo 523,§ 1º, no tocante aos honorários, não se aplica, conforme o Enunciado 97 do FONAJE, in verbis: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento". Ante o exposto, em razão do pagamento e da concordância da parte autora, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo 526, § 3º e art. 924, II do Código de Processo Civil do Código de Processo Civil, aplicáveis de forma subsidiária ao microssistema. Sem custas ou honorários.
Cumpra-se, com urgência, o inteiro teor da sentença, mediante a expedição do respectivo alvará judicial.
Caso ainda não conste nos autos, intimem-se as partes a fornecerem as informações necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias, para expedição do respectivo alvará, informando o trâmite necessário para levantamento.
Registrem-se e atualizem-se as movimentações e classes no sistema processual (cumprimento de sentença), para fins estatísticos.
Por fim, certificando-se do trânsito em julgado e adotadas todas as providências, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Meruoca/CE, 13 de dezembro de 2022. Francisco Anastácio Cavalcante Neto Juiz de Direito -
15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 52139507
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15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 52139507
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12/04/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 52139507
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12/04/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 52139507
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31/03/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 10:40
Conclusos para despacho
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21/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 17:37
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 09:09
Juntada de documento de comprovação
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08/02/2023 16:35
Expedição de Alvará.
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12/01/2023 11:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/12/2022 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/12/2022 13:48
Conclusos para despacho
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19/10/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
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10/09/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 02:06
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 24/05/2022 23:59:59.
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27/04/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
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28/02/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 21:38
Conclusos para despacho
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21/02/2022 15:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/01/2022 18:54
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/12/2021 22:03
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0330/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 2755
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14/12/2021 10:38
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2021 08:55
Mov. [26] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2021 16:08
Mov. [25] - Mero expediente: Cumpra-se, com urgência, a integralidade do despacho de fl. 75. Por ocasião da realização da audiência de conciliação, a parte autora poderá, inclusive, cumprir o determinado no segundo parágrafo do aludido despacho, conforme
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22/04/2021 15:36
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WMER.21.00165872-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/04/2021 13:10
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19/08/2020 21:41
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2020 16:45
Mov. [22] - Concluso para Sentença
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26/06/2020 15:30
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WMER.20.00165914-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 26/06/2020 14:53
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23/06/2020 08:08
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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22/06/2020 20:12
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WMER.20.00165899-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/06/2020 18:25
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18/05/2020 22:24
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0100/2020 Data da Publicação: 21/05/2020 Número do Diário: 2376
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15/05/2020 09:43
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2020 12:12
Mov. [16] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2020 18:40
Mov. [15] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/05/2020 16:05
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WMER.20.00165685-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/05/2020 15:35
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07/05/2020 07:20
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WMER.20.00165636-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/05/2020 06:45
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29/04/2020 15:32
Mov. [12] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/04/2020 00:35
Mov. [11] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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12/03/2020 13:45
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0028/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 2336 Página: 911/915
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12/03/2020 13:45
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0028/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 2336 Página: 911/915
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10/03/2020 12:33
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/03/2020 12:33
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2020 13:36
Mov. [6] - Expedição de Carta
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05/03/2020 11:15
Ato ordinatório praticado
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05/03/2020 10:34
Mov. [4] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2019 16:00
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2019 14:07
Mov. [2] - Conclusão
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25/10/2019 14:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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