TJCE - 3001749-50.2017.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 09:08
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
26/07/2025 04:02
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS GOMES em 25/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2025 15:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/07/2025 15:08
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2025 04:55
Decorrido prazo de AMANDA GABRIELA DE SOUSA VASCONCELOS em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 04:55
Decorrido prazo de RENATA HOLANDA DE AZEVEDO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 04:55
Decorrido prazo de ROMULO LINHARES FERREIRA GOMES em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 04:05
Decorrido prazo de TARCYANO WYLKERSON QUARIGUASI ARAUJO em 18/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/06/2025. Documento: 157713040
-
03/06/2025 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 157713040
-
02/06/2025 15:27
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157713040
-
30/05/2025 22:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 14:17
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 06:09
Decorrido prazo de J. JOSE DE VASCONCELOS ARRUDA - ME em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 06:09
Decorrido prazo de J. JOSE DE VASCONCELOS ARRUDA - ME em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 09:49
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 20/05/2025. Documento: 150790705
-
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 150790705
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3001749-50.2017.8.06.0167 Despacho Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão.137663102, sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
16/05/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150790705
-
16/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS GOMES em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS GOMES em 28/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 22:12
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2025 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 09:23
Expedição de Mandado.
-
08/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/12/2024. Documento: 126981372
-
09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 126981372
-
07/12/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126981372
-
07/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2024. Documento: 115587380
-
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115587380
-
07/11/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115587380
-
07/11/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:22
Juntada de documento de comprovação
-
07/11/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/10/2024. Documento: 109958559
-
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 109958559
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3001749-50.2017.8.06.0167 Despacho Intime-se a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. Tiago Dias da Silva Juiz de Direito em respondência -
24/10/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109958559
-
24/10/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 15:59
Expedição de Alvará.
-
19/06/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 11:59
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
13/06/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 11:45
Juntada de ato ordinatório
-
15/05/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS GOMES em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:28
Decorrido prazo de J. JOSE DE VASCONCELOS ARRUDA - ME em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS GOMES em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:28
Decorrido prazo de J. JOSE DE VASCONCELOS ARRUDA - ME em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:00
Publicado Decisão em 18/04/2024. Documento: 84359889
-
17/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL Celular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3001749-50.2017.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: J.
JOSE DE VASCONCELOS ARRUDA - MEEndereço: Rua Viriato de Medeiros, 722, - de 1041/1042 ao fim, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62011-065 REQUERIDO(A)(S): Nome: MARIA DAS GRACAS GOMESEndereço: Rua Airton Senna, 467, Cidade Doutor José Euclides Ferreira Gomes Junior, SOBRAL - CE - CEP: 62031-100 DATA DA AUDIÊNCIA: VALOR DA CAUSA: $4,377.55 DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão id nº 81016570, pugnando pelo DESBLOQUEIO do valor INTEGRAL do benefício assistencial percebido.
A parte autora, no id nº 82901104, concordou com os valores bloqueados que não excedem a 30% (vinte por cento) sobre a remuneração da parte autora, bem como pugnou pelo levantamento sobre os valores.
Petição id nº 82999466, informando o protocolo de mandado de segurança sob o nº 3000209-02.2024.8.06.9000. É o relato.
Decido. Verifico que o mandado de segurança de nº 3000209-02.2024.8.06.9000, teve a petição indeferida (art. 10 da Lei n.º 12.016/09). O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principiológico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. No presente caso concreto, a parte promovida não comprovou que a constrição de 30% (trinta por cento) dos rendimentos é capaz de colocar em risco sua subsistência. Desta feita, não conheço do pedido de reconsideração que repousa no id nº 82874904.
Intimem-se. Proceda-se com a liberação imediata de 70% do valor bloqueado, o que alcança o montante de R$ 473,55 (quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos).
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor da parte autora sobre a manutenção dos 30% restantes. Sobral, data da assinatura eletrônica.
ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 84359889
-
16/04/2024 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84359889
-
16/04/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:00
Publicado Decisão em 14/03/2024. Documento: 81016570
-
13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 81016570
-
12/03/2024 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81016570
-
12/03/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 14:04
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
05/03/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
18/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 18/01/2024. Documento: 78196825
-
17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 78196825
-
16/01/2024 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78196825
-
15/01/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS GOMES em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2023 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2023 11:37
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 15:15
Juntada de documento de comprovação
-
09/06/2022 10:52
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2022 09:35
Expedição de Ofício.
-
13/09/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 17:29
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 17:53
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 19:35
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2019 08:34
Decorrido prazo de ROMULO LINHARES FERREIRA GOMES em 14/05/2018 23:59:59.
-
04/09/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 10:21
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 11:26
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 11:22
Conclusos para despacho
-
10/06/2019 11:22
Processo Desarquivado
-
17/05/2019 10:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/04/2019 11:26
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2019 11:26
Transitado em julgado em 28/11/2018
-
28/11/2018 17:48
Homologada a Transação
-
19/11/2018 16:46
Conclusos para julgamento
-
27/04/2018 10:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2018 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2018 15:14
Juntada de citação
-
10/04/2018 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2018 15:01
Audiência conciliação não-realizada para 10/04/2018 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
09/04/2018 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 10:29
Expedição de Citação.
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16/10/2017 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2017 08:48
Audiência conciliação designada para 10/04/2018 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
16/10/2017 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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