TJCE - 3000878-55.2022.8.06.0034
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aquiraz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 15:49
Juntada de Certidão
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13/05/2024 15:49
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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01/05/2024 00:23
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TEIXEIRA MARQUES FILHO em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:23
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:23
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:23
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 30/04/2024 23:59.
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16/04/2024 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2024 19:28
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/04/2024. Documento: 82315714
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/04/2024. Documento: 82315714
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/04/2024. Documento: 82315714
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/04/2024. Documento: 82315714
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15/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz Av.
Augusto Sá, S/N., CENTRO - CEP 61700-000, Fone: 85, Aquiraz-CE - E-mail: [email protected] EXECUTADO: MARIA HELENA BARROS COUTINHO EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLARIUM RESIDENCE 3000878-55.2022.8.06.0034 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] SENTENÇA Recebidos nesta data.
Trata-se de Ação de Execução de Despesas Condominiais proposta por CONDOMINIO SOLARIUM RESIDENCE em face Maria Helena Barros Coutinho.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Consta no ID nº 80504143 pedido de desistência do feito.
Sobre o tema, assim dispõe o Enunciado nº 90 do FONAJE: "A desistência da ação, mesmo sem anuência do réu citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária". Desse modo, considerando que é facultado ao autor desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância do réu, até porque não há prejuízo ao réu, pois mesmo vencedor não poderia postular honorários da parte contrária, não vejo óbice ao deferimento do pedido de desistência. Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, e, via de consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Aquiraz/CE, 13 de março de 2024 Juliana Sampaio de Araújo Juíza de Direito -
15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 82315714
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15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 82315714
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15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 82315714
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15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 82315714
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12/04/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82315714
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12/04/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82315714
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12/04/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82315714
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12/04/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82315714
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15/03/2024 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 13:12
Conclusos para despacho
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07/11/2023 13:10
Juntada de Certidão
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05/04/2023 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2023 13:34
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 13:07
Conclusos para despacho
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30/11/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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