TJCE - 3000429-98.2023.8.06.0087
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ibiapina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:19
Determinado o arquivamento definitivo
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10/03/2025 13:48
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 00:09
Decorrido prazo de LUCIANE ALMEIDA NEPOMUCENO em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135569571
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135569571
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12/02/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135569571
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18/12/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:45
Conclusos para despacho
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26/11/2024 01:06
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 25/11/2024 23:59.
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06/11/2024 23:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 111574568
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 111574568
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30/10/2024 00:00
Intimação
Comarca de IbiapinaVara Única da Comarca de Ibiapina PROCESSO: 3000429-98.2023.8.06.0087 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO PINTO DA SILVA RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA D E S P A C H O Inicialmente, proceda a Secretaria à evolução de classe deste feito para cumprimento de sentença.
Após, intime-se o exequido para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do crédito pretendido pela parte exequente, sob pena de multa, honorários advocatícios sucumbenciais e penhora on line, na forma do art. 523, §§1º e 3º, do CPC.
Expedientes necessários.
IBIAPINA, 22 de outubro de 2024.
Anderson Alexandre Nascimento Silva Juiz de Direito -
29/10/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111574568
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29/10/2024 09:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/10/2024 09:40
Processo Reativado
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23/10/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:52
Conclusos para decisão
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10/06/2024 20:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:09
Juntada de Certidão
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03/06/2024 12:09
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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28/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
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24/05/2024 08:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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15/05/2024 18:31
Homologada a Transação
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15/05/2024 16:08
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 16:00, Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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15/05/2024 14:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2024. Documento: 84427140
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ibiapina Fica a parte intimada para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 15/05/2024 às 16:00 horas, pelo rito da Lei n. 9.099/95.
E, de logo, fica criada a sala virtual pelo sistema MICROSOFT TEAMS para a realização do ato por videoconferência, com acesso através do link: https://link.tjce.jus.br/ac2b8a ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento injustificado do demandado importa no julgamento antecipado da lide.
A ausência injustificada do autor importa em extinção do processo, bem como a condenação em custas processuais, nos termos do art. 51, I da Lei dos Juizados Especiais.
Caso a parte não disponha de meios para acessar o link, deverá comparecer ao Fórum local, munida de documentos pessoais, no dia e hora designados para a realização da audiência.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 84427140
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16/04/2024 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84427140
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16/04/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 15:03
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 15/05/2024 16:00 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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31/10/2023 08:38
Não Concedida a Medida Liminar
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30/10/2023 11:31
Conclusos para decisão
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30/10/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:31
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 14:00 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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30/10/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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