TJCE - 3000504-61.2024.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 11:41
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
27/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 27/06/2024. Documento: 88548586
-
27/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 27/06/2024. Documento: 88544998
-
26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88548586
-
26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88544998
-
26/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected].
Processo 3000504-61.2024.8.06.0101 Natureza da Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: FRANCISCO SINESIO VIDAL REU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Decido.
As partes celebraram acordo para por fim a demanda, nos termos delineados no termo de audiência constante do ID 87935235.
Desta forma, nos termos do art. 57, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, CONSTANTE DOS AUTOS, DECLARANDO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Não há custas processuais e honorários.
Havendo comprovação nos autos de depósito judicial, AUTORIZO o seu levantamento, com observância dos termos da Portaria n° 557/2020, do TJCE.
Ficam advertidas as partes que a homologação da transação é incompatível com o desejo de impugnar a sentença, de modo que importa em renúncia tácita ao recurso, e, em imediato, o trânsito em julgado da sentença a partir do momento de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se. Certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se.
Assinado digitalmente pelo MM Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
25/06/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88548586
-
25/06/2024 10:19
Homologada a Transação
-
25/06/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88544998
-
25/06/2024 10:04
Homologada a Transação
-
14/06/2024 14:12
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 07:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/06/2024 15:22
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 15:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:47
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
09/06/2024 14:10
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85688877
-
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85688877
-
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Email: [email protected]. CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000504-61.2024.8.06.0101 Promovente: FRANCISCO SINESIO VIDAL Promovido(a): CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 10/06/2024 14:30 horas Link: https://link.tjce.jus.br/030040 Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d. De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para data supracitada, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme decisão acostada no ID nº 85251776 e deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo link acima informado, ficando ciente que o não comparecimento da promovente à audiência acima importará em arquivamento do presente feito.
Apresentada contestação até o dia anterior à audiência conciliatória, deverá sobre ela se manifestar o autor no ato.
Em seguida, as partes deverão informar acerca do interesse na produção de provas, desde já especificando-as. Itapipoca, data de inserção no sistema. FRANCIMARIO SANTOS DE OLIVEIRA Servidor Geral - Mat.: 40154 Ao Senhor(a) Advogado(s): LUIS CARLOS TEIXEIRA FERREIRA Itapipoca-CE -
08/05/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85688877
-
08/05/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 11:17
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
02/05/2024 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 14:12
Juntada de Petição de resposta
-
17/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 17/04/2024. Documento: 84376291
-
16/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
Email: [email protected]. Processo 3000504-61.2024.8.06.0101 AUTOR: FRANCISCO SINESIO VIDAL REU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS R.
H.
Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, no sentido de acostar aos autos o comprovante de endereço no nome da parte reclamante, legível e atualizado (validade no máximo 03 meses), ou apresentar declaração devidamente assinada pelo(a) próprio(a) autor(a), sob as penas da lei, indicando o local em que reside e a correlação com o titular do comprovante de residência (juntado nos autos), sob pena de extinção do processo.
Decorrido o prazo sem a manifestação da parte promovente, venham os autos conclusos.
Itapipoca, data de inserção da assinatura digital. Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84376291
-
15/04/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84376291
-
15/04/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:13
Audiência Conciliação designada para 14/05/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
11/04/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000087-72.2024.8.06.0016
Condominio Edificio Allet'S
Raimunda Leite de Macedo
Advogado: Joao Batista Teixeira Marques Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/01/2024 11:01
Processo nº 3001095-83.2023.8.06.0157
Margarida Maria de Sousa
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Advogado: Antonio Vandervan Ximenes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/11/2023 16:10
Processo nº 3000502-91.2024.8.06.0101
Francisco Sinesio Vidal
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/04/2024 15:05
Processo nº 3036864-38.2023.8.06.0001
Lucimeire Silveira Torres
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/11/2023 13:21
Processo nº 3038010-17.2023.8.06.0001
Pamela Albuquerque Gomes
Estado do Ceara
Advogado: Pamela Albuquerque Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/12/2023 16:22