TJCE - 3001806-44.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 14:44
Juntada de documento de comprovação
-
27/02/2025 09:46
Expedição de Alvará.
-
25/02/2025 15:50
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:43
Juntada de execução / cumprimento de sentença
-
30/01/2025 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 29/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
04/01/2025 09:40
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/12/2024 07:50
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 07:50
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
19/12/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 09:41
Expedição de Alvará.
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16/12/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/12/2024. Documento: 130263861
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/12/2024. Documento: 130263861
-
13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130263861
-
12/12/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130263861
-
12/12/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2024 15:49
Juntada de petição
-
10/12/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 115448346
-
19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 115448346
-
18/11/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115448346
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18/11/2024 15:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/11/2024 15:06
Processo Reativado
-
06/11/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 15:09
Juntada de execução / cumprimento de sentença
-
15/09/2024 19:32
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2024 23:28
Juntada de Certidão
-
14/07/2024 23:28
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
28/06/2024 01:59
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:59
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 27/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 88027147
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 88027147
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12/06/2024 15:34
Juntada de Petição de ciência
-
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 88027147
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12/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001806-44.2023.8.06.0010 AUTOR: EDNA SOUZA LIMA REU: VIACAO URBANA LTDA Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CLETO GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO CLETO GOMES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 87804465, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, acolho os embargos de declaração apresentados em relação ao erro material relativo a cobrança de multa de 2%, ao passo que rejeito as demais alegações.
Corrijo, pois, o dispositivo da sentença para: Onde se Lê: "I) CONDENAR a Promovida na quantia de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), o que faço com base nos artigos 186 e 927 do CC devidamente atualizado pelo regime de juros legais de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação (artigo 405, do Código Civil) e correção monetária pelo IGP-M/FGV, desde a data do vencimento da dívida até o efetivo pagamento (artigo 389, do Código Civil), além de multa de 2% (dois por cento). " Leia-se: "I) CONDENAR a Promovida na quantia de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), o que faço com base nos artigos 186 e 927 do CC devidamente atualizado pelo regime de juros legais de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação (artigo 405, do Código Civil) e correção monetária pelo IGP-M/FGV, desde a data do vencimento da dívida até o efetivo pagamento (artigo 389, do Código Civil)." Mantenho a sentença em seus demais termos.
P.R.I. -
11/06/2024 21:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88027147
-
11/06/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:03
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
20/05/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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14/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 23/04/2024 23:59.
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11/04/2024 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2024 14:53
Juntada de Petição de ciência
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09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 83850264
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08/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001806-44.2023.8.06.0010 AUTOR: EDNA SOUZA LIMA REU: VIACAO URBANA LTDA Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO CLETO GOMES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 83200578.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo Autor e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I) CONDENAR a Promovida na quantia de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), o que faço com base nos artigos 186 e 927 do CC devidamente atualizado pelo regime de juros legais de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação (artigo 405, do Código Civil) e correção monetária pelo IGP-M/FGV, desde a data do vencimento da dívida até o efetivo pagamento (artigo 389, do Código Civil), além de multa de 2% (dois por cento). Deixo de condenar o Promovido, no momento, em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83850264
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06/04/2024 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83850264
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06/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:14
Julgado procedente o pedido
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15/03/2024 12:33
Conclusos para decisão
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14/03/2024 12:14
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 09:53
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2024 09:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/03/2024 09:14
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2024 05:42
Juntada de entregue (ecarta)
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02/02/2024 11:18
Juntada de entregue (ecarta)
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18/01/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 09:27
Juntada de Certidão
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20/11/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 12:59
Conclusos para despacho
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20/11/2023 12:58
Juntada de documento de comprovação
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10/11/2023 17:10
Juntada de intimação de pauta
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10/11/2023 17:03
Audiência Conciliação designada para 13/03/2024 09:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/11/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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