TJCE - 3001051-43.2020.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 15:10
Juntada de Certidão
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28/02/2024 07:34
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 07:33
Audiência Conciliação cancelada para 28/02/2024 08:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/02/2024 07:33
Processo Desarquivado
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09/02/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 17:00
Juntada de Certidão
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09/02/2024 17:00
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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09/02/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 07:55
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:18
Decorrido prazo de MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 06:11
Decorrido prazo de SAMARA MONTEIRO DO NASCIMENTO em 26/01/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77141893
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77141893
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20/12/2023 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE CAMINHA MEMORIA JUNIOR em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 77141893
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19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 77141893
-
19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 77141893
-
18/12/2023 15:51
Conclusos para despacho
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18/12/2023 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77141893
-
18/12/2023 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77141893
-
18/12/2023 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77141893
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13/12/2023 11:17
Embargos de declaração não acolhidos
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12/12/2023 17:04
Conclusos para decisão
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12/12/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023. Documento: 73160544
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73160544
-
07/12/2023 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73160544
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07/12/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 06:13
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/12/2023 23:37
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 04/12/2023 23:59.
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06/12/2023 21:05
Decorrido prazo de MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:41
Decorrido prazo de MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA em 29/11/2023 23:59.
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01/12/2023 02:41
Decorrido prazo de BESTSHOPPING IMPORTACAO E COMERCIO - EIRELI - EPP em 29/11/2023 23:59.
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01/12/2023 02:41
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 12:29
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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27/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2023. Documento: 72503208
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27/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2023. Documento: 72503208
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24/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 Documento: 72503208
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24/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 Documento: 72503208
-
24/11/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001051-43.2020.8.06.0004 Certifico para os devidos fins, que os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, não estando sujeitos a preparo, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Certifico ainda que, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) REQUERIDAS: AMERICANAS S.A., BESTSHOPPING IMPORTACAO E COMERCIO - EIRELI - EPP, MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA para apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fortaleza, na data da assinatura digital. CAROLINI BERTINI ROCHA Diretora de Secretaria Assinado por certificação digital -
23/11/2023 11:59
Desentranhado o documento
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23/11/2023 11:59
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72503208
-
23/11/2023 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72503208
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22/11/2023 20:14
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:00
Publicado Sentença em 14/11/2023. Documento: 71710840
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13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71710840
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13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001051-43.2020.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Abatimento proporcional do preço, Produto Impróprio]PROMOVENTE(S): FRANCISCO JOSE CAMINHA MEMORIA JUNIORPROMOVIDO(A)(S): AMERICANAS S.A. e outros (2) S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação indenizatória que segue o procedimento da Lei 9.099/95, manejada por Francisco José Caminha Memória Júnior em face de Americanas S/A, Bestshopping Importação e Comércio e Microsoft do Brasil Importação e Comércio de Software e Vídeo Games Ltda, alegando falha na prestação de serviço, consistente no atraso da entrega de produto adquirido para presentear seu filho, bem como que o produto adquirido, supostamente, seria usado, acarretando depreciação em seu valor.
Requereu a procedência da ação, para a condenação das promovidas ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
Foi celebrado acordo entre o promovente e a promovida Microsoft do Brasil Importação e Comércio de Software e Vídeo Games Ltda (Id Id nº 71514890). É a síntese do necessário.
Decido.
Conforme se infere nos autos, incontroversa a relação comercial entre as promovidas, que possuem parceria comercial e responsabilidade solidária pelos danos causados aos consumidores.
No caso presente, o autor firmou acordo com uma das promovidas, Microsoft do Brasil Importação e Comércio de Software e Vídeo Games Ltda, comprometendo-se esta a pagar ao reclamante a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Observa-se, que o acordo realizado com a Microsoft do Brasil Importação e Comércio de Software e Vídeo Games Ltda tem por base a mesma relação fático-jurídica com as outras duas promovidas, Americanas S/A e Bestshopping Importação e Comércio, de forma que a transação realizada pelo autor aproveita a estas, e, por tal, resta inviabilizada a pretensão relativa à mesma relação, isso porque, sendo evidenciada a solidariedade entre as partes, pela expressa previsão legal do art. 7º, paragrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, o acordo realizado com uma das promovidas aproveita às demais, consoante art. 844, § 3º, do CCB.
Conclui-se, no caso, pela aplicação do art. 844, § 3º do Código Civil, in verbis: "A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível. (...) § 3o Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores".
Nesse sentido segue a jurisprudência: RECURSO INOMINADO.
CONSUMIDOR.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
TRANSPORTE AÉREO.
ATRASO DE VOO.
SOLIDARIEDADE DOS RÉUS NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ACORDO ENVOLVENDO UM DOS DEVEDORES.
EXTINÇÃO DA DÍVIDA QUANTO AOS DEMAIS.
ARTIGO 844 DO CÓDIGO CIVIL.
RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível, Nº *10.***.*36-26, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em: 31-10-2019) Assim, a transação judicial celebrada pela parte autora com uma das promovidas solidárias, extingue a dívida em relação às corrés, a teor do art. 844, §3º, do CC, pois esvazia o objeto da presente ação e, consequentemente, atinge o interesse de agir da parte autora em relação as outras demandadas.
Saliente-se que, caso assim não fosse, equivaleria a propositura de uma nova ação em face das demais promovidas, versando sobre o mesmo objeto, quando com a homologação já existirá um título executivo que pode ser cobrado de todos que figuram no polo passivo da presente demanda, uma vez que estão ligados pela solidariedade.
Isto posto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o ACORDO celebrado entre a parte autora e a promovida Microsoft do Brasil Importação e Comércio de Software, nos termos do art. 22, § único da Lei nº 9.099 c/c art. 487, inciso III, alínea b do CPC e, julgo o processo extinto, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, em relação às promovidas-solidárias, Americanas S/A e Bestshopping Importação e Comércio, em face da transação realizada.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099, de 1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza-CE, data digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
10/11/2023 07:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71710840
-
10/11/2023 07:18
Homologada a Transação
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09/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2023. Documento: 71592994
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08/11/2023 15:43
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 71592994
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08/11/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001051-43.2020.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 28/02/2024 08:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 7 de novembro de 2023. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
07/11/2023 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71592994
-
07/11/2023 07:43
Juntada de Certidão
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07/11/2023 07:43
Audiência Conciliação designada para 28/02/2024 08:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/11/2023 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 17:07
Conclusos para despacho
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31/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 07:45
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/10/2023 02:50
Decorrido prazo de SAMARA MONTEIRO DO NASCIMENTO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 02:50
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023. Documento: 71072999
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24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 71072999
-
24/10/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001051-43.2020.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) AUTOR: FRANCISCO JOSE CAMINHA MEMORIA JUNIOR para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do AR referente a citação, que não se realizou pelo motivo nele declinado, devendo para tanto, indicar nos autos o atual endereço da(s) parte(s) REU: BESTSHOPPING IMPORTACAO E COMERCIO - EIRELI - EPP, para citação, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Fortaleza, 23 de outubro de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
23/10/2023 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71072999
-
23/10/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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22/10/2023 03:17
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/10/2023 02:49
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 01:48
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. em 04/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 69481689
-
10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 69481689
-
09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 69481689
-
09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 69481689
-
09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001051-43.2020.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Abatimento proporcional do preço, Produto Impróprio]PROMOVENTE(S): FRANCISCO JOSE CAMINHA MEMORIA JUNIORPROMOVIDO(A)(S): AMERICANAS S.A. e outros (2) D E S P A C H O Tendo em vista a certidão retro (id 69305801), intimem-se as partes, conforme determinando na decisão anterior (id 58930426) Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIMJUÍZA DE DIREITO, RESPONDENDOAssinado por certificação digital -
06/10/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69481689
-
06/10/2023 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69481689
-
06/10/2023 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 27/09/2023. Documento: 69481689
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26/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023 Documento: 69481689
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25/09/2023 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69481689
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24/09/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 20:16
Conclusos para despacho
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19/09/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2023 00:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/05/2023 22:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/05/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 02:06
Decorrido prazo de MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 02:06
Decorrido prazo de BESTSHOPPING IMPORTACAO E COMERCIO - EIRELI - EPP em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 02:06
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. em 09/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001051-43.2020.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Abatimento proporcional do preço, Produto Impróprio] PROMOVENTE(S): FRANCISCO JOSE CAMINHA MEMORIA JUNIOR PROMOVIDO(A)(S): AMERICANAS S.A. e outros (2) D E S P A C H O Sendo fato público e notório o deferimento do pedido de recuperação judicial do Grupo Americanas, manifeste-se o promovente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, intime-se a promovida AMERICANAS S.A. para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o atual andamento do processo nº 0803087-20.2023.8.19.0001, em trâmite na 4ª Vara Empresarial da Comarca do Estado do Rio de Janeiro.
Cumprido pelas partes, retornem os autos conclusos para análise.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
27/04/2023 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001051-43.2020.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Abatimento proporcional do preço, Produto Impróprio] PROMOVENTE(S): FRANCISCO JOSE CAMINHA MEMORIA JUNIOR PROMOVIDO(A)(S): AMERICANAS S.A. e outros (2) D E S P A C H O Antes de designar nova audiência de conciliação, determino que o promovente informe o atual endereço da parte promovida Microsoft do Brasil, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Escoado, retornem-me conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
18/03/2023 09:28
Audiência Conciliação cancelada para 28/03/2023 11:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/03/2023 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001051-43.2020.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 28/03/2023 11:20 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259, no horário de 08:15 h às 16:15 h.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 1 de dezembro de 2022.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
02/02/2023 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/02/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 09:08
Expedição de Carta precatória.
-
20/01/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001051-43.2020.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 28/03/2023 11:20 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259, no horário de 08:15 h às 16:15 h.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 1 de dezembro de 2022.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/12/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 12:31
Audiência Conciliação redesignada para 28/03/2023 11:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/12/2022 12:28
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 02:13
Decorrido prazo de SAMARA MONTEIRO DO NASCIMENTO em 26/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 02:44
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 19/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:22
Expedição de Carta precatória.
-
08/09/2022 14:22
Expedição de Carta precatória.
-
08/09/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:56
Audiência Conciliação redesignada para 02/12/2022 16:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/09/2022 16:40
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 15:57
Expedição de Carta precatória.
-
06/09/2022 15:57
Expedição de Carta precatória.
-
04/09/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 17:00
Audiência Conciliação designada para 08/12/2022 13:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/09/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 11:30
Juntada de documento de comprovação
-
05/08/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 09:02
Audiência Conciliação não-realizada para 30/06/2022 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/06/2022 00:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 17:11
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 12:33
Decorrido prazo de SAMARA MONTEIRO DO NASCIMENTO em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 12:33
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 12:25
Decorrido prazo de SAMARA MONTEIRO DO NASCIMENTO em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 12:25
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 01/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 14:15
Expedição de Carta precatória.
-
24/03/2022 17:18
Expedição de Carta precatória.
-
22/03/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 15:25
Audiência Conciliação designada para 30/06/2022 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/03/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 18:14
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 17:25
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 08:47
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2020 22:00
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 14:54
Audiência Conciliação não-realizada para 10/11/2020 14:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/11/2020 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2020 12:04
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 11:41
Expedição de Citação.
-
22/09/2020 11:41
Expedição de Citação.
-
21/09/2020 15:25
Expedição de Carta precatória.
-
21/09/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 14:08
Expedição de Carta precatória.
-
07/09/2020 00:15
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 03/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 10:34
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 12:56
Conclusos para decisão
-
23/08/2020 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2020 11:24
Conclusos para decisão
-
09/08/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2020 11:24
Audiência Conciliação designada para 10/11/2020 14:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/08/2020 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2020
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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