TJCE - 3000672-93.2024.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 16:30
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO EMANUEL ARAUJO DE OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO EMANUEL ARAUJO DE OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/04/2024. Documento: 83929956
-
17/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO Comarca de Iguatu - Juizado Especial Cível e Criminal Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] Processo: 3000672-93.2024.8.06.0091 Promovente: WILSON JOSE SILVA DA PAZ Promovido: VFG PESCADOS LTDA e outros SENTENÇA Vistos em conclusão. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, parte final, da lei nº 9.099/95. Em análise prévia da inicial, constatei que o demandante deixou de fornecer documentos essenciais à propositura da presente demanda, sendo determinado em despacho de ID 80800627 que sanasse tal ausência por meio de emenda à inicial. Decorrido o prazo concedido por este juízo, restou silente o requerente. Resta clara a desobediência ao que dispõe o artigo 320 do CPC/15 ("A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação."). Ante o exposto, e com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, julgo o presente pedido extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC/15. Sem custas. Transitada em julgado, arquivem-se. Publicada e registrada virtualmente. Intime-se. Iguatu, data da assinatura digital. Jadson Bispo da Silva Juiz Leigo Pela MMA.
Juíza de Direito foi proferida a presente sentença. Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Iguatu/CE, data da assinatura digital. Carliete Roque Gonçalves Palacio Juíza de Direito -
17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 83929956
-
16/04/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83929956
-
16/04/2024 14:00
Audiência Conciliação cancelada para 26/09/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
-
15/04/2024 15:15
Indeferida a petição inicial
-
09/04/2024 01:15
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 00:40
Decorrido prazo de WILSON JOSE SILVA DA PAZ em 08/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/03/2024. Documento: 80800627
-
11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80800627
-
08/03/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80800627
-
08/03/2024 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:40
Audiência Conciliação designada para 26/09/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
-
06/03/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001858-40.2023.8.06.0010
Luiz Pinto Coelho - ME
Karla Luciane Santos Lourenco de Sousa
Advogado: Daniel Viana Coelho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/11/2023 16:12
Processo nº 3000174-07.2024.8.06.0120
Nogalba Sampaio Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Guy Neves Osterno
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/04/2024 09:09
Processo nº 0001275-49.2004.8.06.0115
Rita Helena de Oliveira Goncalves
Municipio de Limoeiro do Norte
Advogado: Marco Antonio Maia Farias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/09/2004 00:00
Processo nº 3000505-77.2024.8.06.0220
Thalya Carneiro Fernandes
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/04/2024 13:56
Processo nº 3000023-62.2022.8.06.0168
Kirley Alves de Souza
Eduardo Bertolacio Ferreira de Freitas
Advogado: Micael Pinheiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/02/2022 16:47