TJCE - 0201413-87.2022.8.06.0119
1ª instância - 1ª Vara Civel de Maranguape
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 09:19
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 09:18
Juntada de Certidão
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20/10/2023 09:18
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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21/09/2023 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/09/2023 23:59.
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24/08/2023 02:13
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUSA MOURA em 23/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/08/2023. Documento: 64975219
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01/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 64975219
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01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, bairro Outra Banda, CEP 61942-460, Fone-fax: (85) 3341-3456 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0201413-87.2022.8.06.0119 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA DE CRISTO CASTRO, RAIMUNDO ALVES CAVALCANTE REU: ESTADO DO CEARA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) - SENTENÇA (Via Diário Eletrônico) Parte a ser intimada: Dr.(a) CARLOS HENRIQUE DE SOUSA MOURA - OAB CE39054. Através desta, de ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível desta Comarca de Maranguape, Estado do Ceará, Dr.
Lucas D'avila Alves Brandão (art. 250, inciso VI do CPC), fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID.64954869, que é do teor seguinte: "MARIA DE CRISTO CASTRO ajuizou a presente Ação de Obrigação de Fazer em desfavor do ESTADO DO CEARÁ.
Conforme se observa nos autos, houve diversos despachos mandando a parte autora emendar a inicial para juntar procuração com poderes específicos e a declaração de hipossuficiência econômica.
Contudo, apesar de intimada três vezes para juntar a referida declaração, a parte autora cumpriu apenas parcialmente a determinação judicial, deixando transcorrer em branco o prazo do despacho de ID 60640586. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o autor não promoveu os atos necessários à regularização da inicial, permanecendo imprópria para instauração legítima da relação jurídico-processual, não cumprindo com o disposto no despacho de ID 60640586.
Diante do exposto, com fulcro no art. 321 do CPC, indefiro a petição inicial, extinguindo o feito sem resolução de mérito.
Cancele-se a distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Transitado em julgado, arquive-se e dê-se baixa". Maranguape-CE, 28 de julho de 2023.
Márcio Douglas Hermínio Falcão Matricula nº 47319 Assinado por Certificação Digital -
31/07/2023 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64975219
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28/07/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 10:55
Indeferida a petição inicial
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19/07/2023 16:49
Conclusos para despacho
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12/07/2023 03:59
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUSA MOURA em 11/07/2023 23:59.
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20/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, bairro Outra Banda, CEP 61942-460, Fone-fax: (85) 3341-3456 - E-mail: maranguape.1civeltjce.jus.br PJE nº: 0201413-87.2022.8.06.0119 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA DE CRISTO CASTRO, RAIMUNDO ALVES CAVALCANTE REU: ESTADO DO CEARA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) - Via Diário Eletrônico Parte a ser intimada: Dr.(a) CARLOS HENRIQUE DE SOUSA MOURA - OAB CE39054 De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape/CE, Dr.
Lucas D'avila Alves Brandão (art. 250, inciso VI do CPC), através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do(a) inteiro teor do(a) DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID. 60640586, cujo o teor é o seguinte: "Compulsando os presentes autos, verifico que o despacho de ID: 56718712, não foi cumprido integralmente, faltando ser anexado nos autos declaração de hipossuficiência assinada a rogo e subscrito por testemunhas.
Isto posto, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o despacho supracitado, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária." Maranguape/CE, 16 de junho de 2023.
Márcio Douglas Hermínio Falcão Matricula n.º 47319 Assinado por Certificação Digital -
16/06/2023 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 10:37
Conclusos para despacho
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12/06/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 02:07
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUSA MOURA em 10/04/2023 23:59.
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16/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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15/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, bairro Outra Banda, CEP 61942-460, Fone-fax: (85) 3341-3456 - E-mail: maranguape.1civeltjce.jus.br PJE nº: 0201413-87.2022.8.06.0119 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA DE CRISTO CASTRO, RAIMUNDO ALVES CAVALCANTE Parte Ré: ESTADO DO CEARA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) - Via Diário Eletrônico Parte a ser intimada: Dr.(a) CARLOS HENRIQUE DE SOUSA MOURA (advogado parte autora).
De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito, Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape/CE, Dr.
Lucas D'avila Alves Brandão (art. 250, inciso VI do CPC), através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do(a) inteiro teor do(a) DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID 56718712.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Maranguape/CE, 14 de março de 2023.
RAIMUNDO NONATO NUNES Técnico Judiciário - Matricula nº 99444/TJCE Assinado por Certificação Digital -
14/03/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 19:12
Conclusos para decisão
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07/03/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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05/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, bairro Outra Banda, CEP 61942-460, Fone-fax: (85) 3341-3456 - E-mail: maranguape.1civeltjce.jus.br PJE nº: 0201413-87.2022.8.06.0119 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA DE CRISTO CASTRO, RAIMUNDO ALVES CAVALCANTE Parte Ré: ESTADO DO CEARA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) - Via Sistema Parte a ser intimada: Dr.(a) CARLOS HENRIQUE DE SOUSA MOURA (advogado parte autora).
De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape/CE, Dra.
Deborah Cavalcante de Oliveira Salomão Guarines (art. 250, inciso VI do CPC), através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do(a) inteiro teor dos(a) DESPACHOS proferidos(a) nestes autos, cujo documentos repousam nos IDs 46828674 e 43180240.
Maranguape/CE, 02 de dezembro de 2022.
RAIMUNDO NONATO NUNES Técnico Judiciário - Matricula nº 99444 Assinado por Certificação Digital -
05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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02/12/2022 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/11/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 12:57
Conclusos para despacho
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19/11/2022 20:12
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/11/2022 08:14
Mov. [8] - Conclusão
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20/10/2022 08:49
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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06/10/2022 17:50
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WMRG.22.01809589-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/10/2022 17:38
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22/09/2022 23:56
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0301/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 2933
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21/09/2022 02:39
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2022 20:34
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2022 15:19
Mov. [2] - Conclusão
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24/08/2022 15:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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