TJCE - 3000282-68.2022.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 15:47
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/10/2023 03:14
Decorrido prazo de GUILHERME GALDINO DE SOUSA em 16/10/2023 23:59.
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28/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/09/2023. Documento: 69537908
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27/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 Documento: 69537908
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26/09/2023 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69537908
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24/09/2023 21:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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22/09/2023 09:55
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 09:55
Juntada de Certidão
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21/09/2023 00:20
Decorrido prazo de GUILHERME GALDINO DE SOUSA em 20/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2023. Documento: 68794565
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12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68794565
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12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000282-68.2022.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa.
Intimada para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. -
11/09/2023 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68794565
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05/09/2023 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2023 21:48
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2023 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2023 11:54
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 19:38
Juntada de documento de comprovação
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09/07/2023 22:41
Juntada de documento de comprovação
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07/07/2023 10:19
Juntada de documento de comprovação
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21/06/2023 10:48
Juntada de Certidão
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25/05/2023 04:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2023 04:47
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/05/2023 08:58
Juntada de mandado
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31/03/2023 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2023 09:30
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/03/2023 13:18
Juntada de mandado
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13/02/2023 16:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2023 16:51
Conclusos para despacho
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13/02/2023 16:51
Processo Desarquivado
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13/02/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 16:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/01/2023 08:19
Juntada de Certidão
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20/01/2023 10:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/12/2022 02:20
Decorrido prazo de GUILHERME GALDINO DE SOUSA em 19/12/2022 23:59.
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05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARACATI JUIZADO ESPECIAL CIVIL E CRIMINAL Rua Cel.
Alexandrino, 1244, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] Processo n° 3000282-68.2022.8.06.0035 SENTENÇA.
Parte autora: JOCEANA RIBEIRO DA COSTA - ME; Parte demandada: MARINEIS BEZERRA DA SILVA.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação de cobrança.
Sustenta a parte autora que a parte demandada lhe deve a quantia de R$1.428,10.
A quantia seria devida em razão de não pagamento de produtos comercializados pelo requerente e adquiridos pela ré.
A parte requerida apresentou contestação por meio da qual alegou que não possui condições de pagar o valor exigido.
Decido.
Não vislumbro do compulsar dos fólios processuais qualquer fato ou fundamento que afaste a pretensão exordial, valendo destacar que o pedido veio instruído com documento apto a apontar a existência do crédito alegado pela parte autora.
Com efeito, a conjugação dos documentos de ID 230623252 - Pág. 1 e 2 denota a existência da obrigação (CPC, art. 373, I) sendo certo que competia à parte demandada demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela parte autora conforme previsão contida no art. 373, II do CPC.
A mera impossibilidade patrimonial da ré não afasta a pretensão autoral.
Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido condenando a parte promovida ao pagamento do valor de R$1.428,10 (um mil quatrocentos e vinte e oito reais e dez centavos) em valores corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros mensais no percentual de 1% (um por cento) desde a citação; e assim o faço decidindo o feito com resolução de mérito com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários de advogado, a teor do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Aracati/CE, data da juntada Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular -
02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/12/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2022 01:00
Julgado procedente o pedido
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28/06/2022 09:59
Conclusos para julgamento
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28/06/2022 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2022 09:56
Juntada de Certidão
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28/06/2022 03:35
Decorrido prazo de MARINEIS BEZERRA DA SILVA em 27/06/2022 23:59:59.
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24/06/2022 01:05
Decorrido prazo de GUILHERME GALDINO DE SOUSA em 23/06/2022 23:59:59.
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08/06/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 21:36
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 10:00
Audiência Conciliação realizada para 09/05/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
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20/04/2022 14:58
Juntada de mandado
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02/03/2022 09:49
Juntada de documento de comprovação
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01/03/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 15:31
Juntada de Certidão
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28/02/2022 15:29
Audiência Conciliação redesignada para 09/05/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
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27/02/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2022 18:46
Audiência Conciliação designada para 28/06/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
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27/02/2022 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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