TJCE - 0192593-50.2019.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 00:24
Decorrido prazo de JOSE ELSON DAMASCENO FILHO em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 12:31
Juntada de Certidão
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 105065265
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105065265
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23/09/2024 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0192593-50.2019.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO : ANTONIA SUELY OLIVEIRA CARNEIRO POLO PASSIVO : EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S.A - ETUFOR VISTOS EM AUTO INSPEÇÃO ANUAL, DE 12 A 26 DE SETEMBRO DE 2024 PORTARIA Nº 001/2024 D E C I S Ã O I.
Propulsão. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer, ajuizada por Antonia Suely Oliveira Carneiro em face da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A - ETUFOR. Despacho determinando a intimação da autora para se manifestar sobre potencial declínio a uma das varas Cíveis em Fortaleza, em virtude da observância da vedação a decisão surpresa no id. 84117065. Petição do Defensor Público que representa a autora informando ciência do despacho de id. 84117065 - id. 84403505. Cumpre examinar, neste passo que a própria autora expõe em sua inicial que a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza - ETUFOR é Sociedade de Economia Mista. Pela leitura das Súmulas 508 e 556 do insigne Supremo Tribunal Federal e 42 do egrégio Superior Tribunal de Justiça - in verbis abaixo - fica comprovada a incompetência do presente juízo para processar e julgar a presente ação.
Senão vejamos: Súmula 508 do STF - "Compete à Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A." Súmula 556 do STF - "É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista." Súmula 42 do STJ - "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento." Ademais, o fato de tratar de matéria que envolve a criação de comissão que possui como atribuição a avaliação de portadores de deficiência para concessão de passe-livre nos ônibus da capital, não determina que estes autos devam tramitar no presente juízo, uma vez que a competência é definida pela Lei nº 16.397/2017, que regula a Organização Judiciária do Estado do Ceará - e trata objetivamente das partes.
Assim dispõe o mencionado dispositivo: Art. 56.
Aos Juízes de Direito das Varas da Fazenda Pública compete, por distribuição: I - Processar e julgar com jurisdição em todo o território do Estado: a) as causas em que o Estado do Ceará, o Município de Fortaleza, as suas respectivas autarquias, fundações e empresas públicas, forem interessados, como autores, réus, assistentes ou oponentes, excetuadas as de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, as recuperações judiciais e falências, as sujeitas à Justiça do Trabalho e à Justiça Eleitoral, bem como as definidas nas alíneas "e" e "f", do inciso I, do art. 102, da Constituição Federal Desta feita, declino da competência para uma das Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza, devendo, pois, ser redistribuído o feito. Remessa, com a baixa devida. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
20/09/2024 16:08
Juntada de Petição de ciência
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20/09/2024 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105065265
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20/09/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2024 13:53
Conclusos para despacho
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25/04/2024 00:34
Decorrido prazo de JOSE ELSON DAMASCENO FILHO em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2024. Documento: 84117065
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16/04/2024 09:46
Juntada de Petição de ciência
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16/04/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0192593-50.2019.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO : ANTONIA SUELY OLIVEIRA CARNEIRO POLO PASSIVO : EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S.A - ETUFOR D E S P A C H O I.
Propulsão. Trata-se de Ação de Procedimento Comum, cumulada com Pedido de Tutela Provisória de Urgência, ajuizada por ANTONIA SUELY OLIVEIRA CARNEIRO, em face da EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A - ETUFOR, ambos perfeitamente qualificados, objetivando tutela jurisdicional tal como formalizada em exordial (ID 38151670).
Documentação acostada - ID 38151671 a 38152877.
Citação do Requerido (ID 38151665), quem apresentou contestação em ID 38151667.
Réplica - ID 38151660.
Intimada as partes para se manifestarem sobre interesse na produção probatória (ID 38151655), a parte autora requereu prova técnico-pericial (ID 38151646).
Nomeado Perito pelo Juízo - ID 72925989, sendo devidamente intimado por mandado para apresentar proposta de honorários, conforme certidão ID 79282833) Apresentação de quesitos pela Requerente - ID 78733079.
Vieram-me os autos conclusos.
Passo determinar providências cabíveis.
Mediante detida análise dos autos, verifica-se que a composição dos polos da demanda não se harmonizam com a competência deste Juízo, normatizada no Código de Organização Judiciária do Ceará: Art. 56.Aos Juízes de Direito das Varas da Fazenda Pública compete, por distribuição: I -- processar e julgar com jurisdição em todo o território do estado: a) as causas em que o Estado do Ceará, o Município de Fortaleza, as suas respectivas autarquias, fundações e empresas públicas, forem interessados, como autores, réus, assistentes ou oponentes Com fito de salvaguardar princípio da vedação à decisão surpresa, intimem-se as partes para se manifestarem sobre potencial declínio de competência a uma das varas Cíveis da Comarca de Fortaleza.
Prazo 05 (cinco) dias. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( x ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84117065
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15/04/2024 21:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84117065
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15/04/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 11:05
Conclusos para despacho
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07/02/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2024 12:57
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 11:01
Decorrido prazo de JOSE ELSON DAMASCENO FILHO em 02/02/2024 23:59.
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25/01/2024 20:12
Juntada de Petição de ciência
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18/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 18/01/2024. Documento: 72925989
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18/01/2024 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2024 15:43
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/01/2024 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 72925989
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16/01/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72925989
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16/01/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 18:28
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 14:37
Conclusos para despacho
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14/07/2023 14:36
Juntada de Certidão
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01/02/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2023 15:21
Juntada de Petição de diligência
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06/01/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 02:46
Decorrido prazo de ANTONIA SUELY OLIVEIRA CARNEIRO em 14/12/2022 23:59.
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17/11/2022 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2022 16:28
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 10:31
Conclusos para despacho
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24/10/2022 02:29
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/03/2022 11:41
Mov. [27] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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11/06/2021 20:17
Mov. [26] - Encerrar documento - restrição
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11/06/2021 20:17
Mov. [25] - Encerrar documento - restrição
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11/06/2021 11:04
Mov. [24] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/03/2021 11:34
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01945261-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/03/2021 11:09
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12/03/2021 09:54
Mov. [22] - Certidão emitida
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04/03/2021 10:20
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0077/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 2563
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02/03/2021 01:33
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2021 15:52
Mov. [19] - Certidão emitida
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01/03/2021 15:52
Mov. [18] - Documento Analisado
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26/02/2021 10:58
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/01/2021 20:55
Mov. [16] - Encerrar documento - restrição
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13/01/2021 12:07
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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16/12/2020 16:10
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01619898-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 16/12/2020 15:55
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14/11/2020 00:25
Mov. [13] - Certidão emitida
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03/11/2020 10:25
Mov. [12] - Certidão emitida
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03/11/2020 10:25
Mov. [11] - Documento Analisado
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29/10/2020 08:38
Mov. [10] - Mero expediente: Tendo em vista a contestação pelo Município de Fortaleza, fls. 38/62 intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
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28/10/2020 13:31
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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13/10/2020 10:31
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01497646-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/10/2020 09:57
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09/10/2020 18:19
Mov. [7] - Certidão emitida
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09/10/2020 18:18
Mov. [6] - Documento
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09/10/2020 18:18
Mov. [5] - Documento
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16/07/2020 10:40
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/133282-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/10/2020 Local: Oficial de justiça - Ofelia de Sampaio Chaves Silva
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10/07/2020 07:57
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/11/2019 19:01
Mov. [2] - Conclusão
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19/11/2019 19:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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