TJCE - 3000417-32.2020.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 11:32
Alterado o assunto processual
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15/01/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 18:21
Conclusos para despacho
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02/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88278045
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19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88278045
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19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3492.8058. PROCESSO Nº: 3000417-32.2020.8.06.0009 DECISÃO Trata-se os presentes autos de AÇÃO DE COBRANÇA protocolada por COLEGIO MARIA ESTER em face de JOSE EDWARD SAMPAIO JUNIOR.
Sentença prolatada (id 24264864), nos seguintes termos: "Assim, pelo exposto e jurisprudências colacionadas, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar ao reclamado, pagar o valor de R$ 9.866,87 (nove mil oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos), referente ao valor do débito, quantia esta que deverá ser acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e corrigido monetariamente pelo INPC, a partir do ajuizamento da ação, posto que o debito já se encontrava atualizado conforme planilha nos autos".
Intimado o reclamado para cumprir voluntariamente o determinado em sede de sentença, deixou transcorrer o prazo, sem qualquer manifestação.
Ato continuo, evoluiu-se os autos para cumprimento de sentença.
Sem êxito na execução, a parte exequente vem aos autos, requerer a inclusão da Sra. VILEUDA RODRIGUES DA SILVA, no polo passivo, visto que conforme informado no contrato, esta seria a genitora do aluno EDUARDO RODRIGUES SAMPAIO, com o intuito de reaver o crédito.
Pedido de inclusão de terceiro em cumprimento de sentença, demonstra que a parte autora, ou não conhece os parâmetros que dispõem sobre este ato processual, ou está agindo de má fé.
Inconcebível que terceiro, sem ser condenado na fase de conhecimento, procedimento ordinário, seja compelido a pagar ao que não foi obrigado em sentença.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido retro.
Concedo o prazo de 05(cinco) dias para a parte exequente, informar bens à penhora, sob pena de extinção.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
18/06/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88278045
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18/06/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 13:41
Conclusos para despacho
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02/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2024. Documento: 83359536
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17/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - Rua Desembargador Floriano Benevides, 220 - Água Fria Fone: (0**85) 3492.8058. PROCESSO Nº 3000417-32.2020.8.06.0009 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se acerca da certidão retro.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 83359536
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16/04/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83359536
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31/03/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2024 00:15
Conclusos para despacho
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19/05/2023 07:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2023 07:08
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2023 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2023 16:30
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 08:07
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 11:04
Conclusos para despacho
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10/02/2023 11:02
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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23/11/2022 10:24
Juntada de ordem de bloqueio
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22/09/2022 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 13:54
Conclusos para despacho
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20/09/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 15:45
Juntada de documento de comprovação
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29/08/2022 10:54
Juntada de documento de comprovação
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26/08/2022 22:55
Expedição de Alvará.
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26/08/2022 15:54
Juntada de Certidão
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26/08/2022 15:54
Transitado em Julgado em 28/09/2021
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24/08/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 13:34
Conclusos para despacho
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03/08/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 00:48
Decorrido prazo de JOSE EDVAR SAMPAIO JUNIOR em 06/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2022 10:53
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2022 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2022 15:37
Expedição de Mandado.
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06/05/2022 15:30
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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04/05/2022 10:27
Juntada de ordem de bloqueio
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08/04/2022 13:57
Realizado Cálculo de Liquidação
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08/04/2022 13:55
Juntada de cálculo
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01/04/2022 22:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 16:11
Conclusos para despacho
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30/03/2022 02:51
Decorrido prazo de JOSE EDVAR SAMPAIO JUNIOR em 29/03/2022 23:59:59.
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18/03/2022 15:19
Juntada de Petição de outros documentos
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26/01/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2022 00:05
Decorrido prazo de JOSE EDVAR SAMPAIO JUNIOR em 24/01/2022 23:59:59.
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21/01/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 03:08
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 03:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
28/11/2021 09:33
Conclusos para despacho
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21/10/2021 15:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/09/2021 04:08
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 27/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 07:54
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 04:28
Julgado procedente o pedido
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27/07/2021 21:49
Conclusos para julgamento
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27/07/2021 21:47
Audiência Conciliação não-realizada para 27/07/2021 16:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/07/2021 21:44
Juntada de Outros documentos
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27/07/2021 15:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/04/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 14:24
Expedição de Citação.
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04/04/2021 15:17
Juntada de Certidão
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29/03/2021 10:55
Audiência Conciliação designada para 27/07/2021 16:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/07/2020 04:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2020 19:59
Conclusos para despacho
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22/07/2020 19:59
Audiência Conciliação cancelada para 13/07/2020 11:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/07/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
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12/06/2020 00:11
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 08/06/2020 23:59:59.
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21/05/2020 06:32
Expedição de Citação.
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27/04/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
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15/04/2020 09:49
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2020 03:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 19:30
Conclusos para despacho
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14/04/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2020 16:57
Audiência Conciliação designada para 13/07/2020 11:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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14/04/2020 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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