TJCE - 3000785-29.2020.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/12/2022.
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30/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3000785-29.2020.8.06.0013 Ementa: Sentença sem julgamento de mérito.
Desistência da ação.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
A desistência da ação é um direito da parte, mormente quando o objeto da demanda se relaciona a pretensões disponíveis, sendo desnecessária a anuência da parte adversa para a extinção do feito.
Nesse sentido, foi editado o Enunciado nº 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento de mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.” O Código de Processo Civil prevê a extinção do processo em caso de desistência do autor, conforme se verifica em seu art. 485, inciso VIII, a seguir transcrito in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII – homologar a desistência da ação.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação, a teor do parágrafo único do art. 200 do CPC e extingo o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 14:44
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/11/2022 10:15
Extinto o processo por desistência
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25/11/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 11:24
Conclusos para decisão
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18/10/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2022 12:59
Conclusos para decisão
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30/09/2022 12:59
Juntada de Certidão
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27/09/2022 09:36
Juntada de Certidão
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08/08/2022 10:39
Juntada de Certidão
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03/06/2022 10:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/03/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 10:24
Conclusos para decisão
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15/09/2021 00:10
Decorrido prazo de IGOR LEITE LOIOLA em 13/09/2021 23:59:59.
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15/09/2021 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO HUGO PESSOA MENEZES em 13/09/2021 23:59:59.
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24/08/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 10:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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03/05/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 08:30
Juntada de documento de comprovação
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13/01/2021 18:21
Juntada de Certidão
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13/01/2021 18:20
Juntada de documento de comprovação
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15/10/2020 10:51
Expedição de Citação.
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14/10/2020 08:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/09/2020 13:06
Conclusos para despacho
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30/09/2020 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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