TJCE - 3025181-04.2023.8.06.0001
1ª instância - 8ª Unidade de Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2024 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2024 21:35
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2024 00:26
Decorrido prazo de Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação da Polícia Civil em 22/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:14
Decorrido prazo de THAIANNE CASSEB DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:14
Decorrido prazo de THAIANNE CASSEB DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 01:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 03/05/2024 23:59.
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29/04/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 07:54
Expedição de Ofício.
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24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 83449290
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23/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
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23/04/2024 15:49
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 8ª UNIDADE - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FORTALEZA AV.
DES.
FLORIANO BENEVIDES, 220, BLOCO B - ÁGUA FRIA - CEP: 60.811-690 - FONE: (085) 3492-8072 Autos nº.: 3025181-04.2023.8.06.0001 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO Pólo ativo: AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ Pólo passivo: AUTOR(A) DO FATO: MARCELINA RODRIGUES DOS SANTOS Sentença Trata-se de procedimento investigativo instaurado em desfavor de MARCELINA RODRIGUES DOS SANTOS, atribuindo-lhe a prática da infração tipificada no art. 21 da Lei das Contravenções Penais.
Ao ID nº 79322648, a suposta autora manifestou aceitação à proposta de transação penal ofertada pelo Parquet, a qual restou homologada por sentença (ID nº 79431465), e consistiu em pena pecuniária de R$ 750,00, a ser paga em três parcelas.
Consoante certificado ao ID nº 83262868, a autuada comprovou ter cumprido integralmente a transação penal.
Diante disso, o representante do Ministério Público, em parecer de ID nº 83345675, opinou pela extinção de sua punibilidade e pelo arquivamento dos autos.
Ante o exposto, em concordância com o parecer ministerial e com fulcro no art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) suposto(a) autor(a) do fato MARCELINA RODRIGUES DOS SANTOS, ante o cumprimento integral da transação penal.
Dispensada a intimação do(a) autor(a) do fato, conforme Enunciado Criminal nº 105, do FONAJE.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ - DETIC, para fins de baixa do nome do(a) autor(a) no sistema próprio da Polícia, arquivando-se o feito em seguida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza (CE), 22 de abril de 2024 (Assinado Através de Certificado Digital) Henrique Botelho Romcy Juiz de Direito Titular do 8º JECRIM -
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 83449290
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22/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83449290
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22/04/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 09:41
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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16/04/2024 01:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 15/04/2024 23:59.
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28/03/2024 11:59
Conclusos para julgamento
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28/03/2024 08:09
Juntada de Petição de parecer
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26/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 15:37
Juntada de Certidão
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26/03/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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24/03/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 01:25
Decorrido prazo de THAIANNE CASSEB DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79431465
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12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 79431465
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09/02/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79431465
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09/02/2024 09:27
Homologada a Transação Penal
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08/02/2024 10:42
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 08:49
Conclusos para despacho
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17/07/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 15:25
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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13/07/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
13/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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