TJCE - 3000501-09.2024.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 22/08/2025. Documento: 169214638
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169214638
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO R.H.
Considerando a expedição do competente alvará e que é dever da parte comunicar alteração de endereço e que ela não o fez, o que acabou gerando a devolução sem cumprimento do AR intimando da expedição do alvará, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, na data de inserção da assinatura digital Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
20/08/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169214638
-
20/08/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 04:52
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/08/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 09:47
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2025. Documento: 165952152
-
23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 165952152
-
22/07/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165952152
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22/07/2025 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 12:47
Expedido alvará de levantamento
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28/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 28/05/2025. Documento: 156942752
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27/05/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:45
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 156942752
-
26/05/2025 22:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156942752
-
26/05/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 17:29
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 05:10
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 12/05/2025 23:59.
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28/04/2025 03:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/04/2025 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 09:11
Juntada de documento de comprovação
-
14/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 14/02/2025. Documento: 135489920
-
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135489920
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] Processo: 3000501-09.2024.8.06.0101 Ação: [Indenização por Dano Moral] Exequente: DOMINGOS SAVIO DA SILVA Executado: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ajuizada por DOMINGOS SAVIO DA SILVA em face da ré CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, ambos já qualificados nos autos.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
A parte executada foi intimada da penhora eletrônica.
Verifica-se que a parte executada concordou, ainda que implicitamente, com a penhora eletrônica, vez que não apresentou embargos.
Isto posto, JULGO EXTINTA a presente Execução, nos moldes do art. 924, II do NCPC, uma vez que foi satisfeita a pretensão do autor. Determino a transferência, através do Sistema SISBAJUD, em favor do exequente do valor (R$ 3.285,92) indicado nos IDs n.º 126889442 e 130296607 e após, a expedição de alvará. E quanto ao saldo remanescente (R$ 2.334,91), determino a restituição para o devedor. P.R.I Expedientes necessários.
Certifique-se o trânsito em julgado, considerando que as partes não possuem interesse em recorrer, e expedido o alvará, arquive-se. Itapipoca-CE, na data da assinatura digital. SAULO BELFORT SIMÕES Juiz de Direito Titular -
12/02/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135489920
-
12/02/2025 08:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/02/2025 13:23
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:08
Conclusos para despacho
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07/01/2025 02:28
Juntada de entregue (ecarta)
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13/12/2024 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 13:19
Juntada de documento de comprovação
-
15/11/2024 02:38
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 14/11/2024 23:59.
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01/11/2024 04:04
Juntada de entregue (ecarta)
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30/10/2024 01:42
Decorrido prazo de HELSON STEPHANES PRADO MELO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:42
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA BRAGA NETO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:42
Decorrido prazo de FELIPE COELHO COSTA em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 109874753
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18/10/2024 08:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109874753
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALCOMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (85) 3108-1799 E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo 3000501-09.2024.8.06.0101 Parte Exequente: DOMINGOS SAVIO DA SILVA Parte Executada: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Ilustríssimo (a) Senhor (a), De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca, INTIMO Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE EXEQUENTE do inteiro teor da decisão inicial de cumprimento de sentença, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários para recebimento do crédito, caso ainda não o tenha feito Itapipoca-CE., 17 de outubro de 2024.
MARA KERCIA CORREIA SOUSA Servidora Geral - Mat.: 44673 Ao Senhor: ADVOGADO(A): FRANCISCO BARBOSA BRAGA NETO, HELSON STEPHANES PRADO MELO, FELIPE COELHO COSTA -
17/10/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109874753
-
17/10/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 12:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
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14/10/2024 13:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2024 11:16
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 06/09/2024 23:59.
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13/10/2024 03:36
Juntada de entregue (ecarta)
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11/09/2024 15:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/09/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024. Documento: 103630705
-
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 103630705
-
03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 WhatsApp (85) 98131.0963. Email: [email protected].
ATO ORDINATÓRIO Processo 3000501-09.2024.8.06.0101 AUTOR: DOMINGOS SAVIO DA SILVA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Considerando o trânsito em julgado da sentença, por ato ordinatório, intime-se a parte promovida, por seus advogados, para requerer o que entender necessário para o prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias.
Nada sendo apresentado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
O referido é verdade dou fé.
Itapipoca-CE., 2 de setembro de 2024 MARA KERCIA CORREIA SOUSA Servidora Geral - Mat.: 44673 -
02/09/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103630705
-
02/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:30
Juntada de Certidão
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02/09/2024 12:30
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
26/08/2024 11:03
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 21/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:16
Juntada de entregue (ecarta)
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16/08/2024 00:04
Decorrido prazo de HELSON STEPHANES PRADO MELO em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:04
Decorrido prazo de FELIPE COELHO COSTA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA BRAGA NETO em 15/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 90068512
-
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 90068512
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000501-09.2024.8.06.0101 Promovente(s) DOMINGOS SAVIO DA SILVA Promovido(a) CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Ação [Indenização por Dano Moral] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, do inteiro teor da sentença proferida por este Juízo acostada aos presentes autos. Itapipoca-CE, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO EDINAURO DE MORAIS FARIAS Servidor Geral - Mat.: 40155 Ao Senhor(a) Advogado(s): FRANCISCO BARBOSA BRAGA NETO, HELSON STEPHANES PRADO MELO, FELIPE COELHO COSTA Itapipoca-CE -
30/07/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90068512
-
30/07/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 15:17
Julgado procedente o pedido
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22/07/2024 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 17:33
Conclusos para julgamento
-
08/07/2024 17:31
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
08/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87914421
-
11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87914421
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Email: [email protected]. CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000501-09.2024.8.06.0101 Promovente: DOMINGOS SAVIO DA SILVA Promovido(a): CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Ação: [Indenização por Dano Moral] AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 08/07/2024 16:00 horas Link: https://link.tjce.jus.br/030040 Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d. De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para data supracitada, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme certidão acostada no ID nº 87764412 e deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo link acima informado, ficando ciente que o não comparecimento da promovente à audiência acima importará em arquivamento do presente feito.
Apresentada contestação até o dia anterior à audiência conciliatória, deverá sobre ela se manifestar o autor no ato.
Em seguida, as partes deverão informar acerca do interesse na produção de provas, desde já especificando-as. Itapipoca, data de inserção no sistema. MARA KÉRCIA CORREIA SOUSA Servidora Geral - Mat.: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): FRANCISCO BARBOSA BRAGA NETO, HELSON STEPHANES PRADO MELO, FELIPE COELHO COSTA Itapipoca-CE -
10/06/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87914421
-
10/06/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
03/06/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 08:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/05/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:52
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2024 16:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 84935878
-
26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84935878
-
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3108-1799 Email: [email protected]. CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000501-09.2024.8.06.0101 Promovente: DOMINGOS SAVIO DA SILVA Promovido(a): CASPFE- CAIXA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS Ação: [Indenização por Dano Moral] AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 13/05/2024 16:30 horas Link: https://link.tjce.jus.br/030040 Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d. De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para data supracitada, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme decisão acostada no ID nº 84734027 e deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo link acima informado, ficando ciente que o não comparecimento da promovente à audiência acima importará em arquivamento do presente feito.
Apresentada contestação até o dia anterior à audiência conciliatória, deverá sobre ela se manifestar o autor no ato.
Em seguida, as partes deverão informar acerca do interesse na produção de provas, desde já especificando-as. Itapipoca, data de inserção no sistema. FRANCIMARIO SANTOS DE OLIVEIRA Servidor Geral - Mat.: 40154 Ao Senhor(a) Advogado(s): FRANCISCO BARBOSA BRAGA NETO, HELSON STEPHANES PRADO MELO, FELIPE COELHO COSTA Itapipoca-CE -
25/04/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84935878
-
25/04/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
Email: [email protected]. Processo 3000501-09.2024.8.06.0101 AUTOR: DOMINGOS SAVIO DA SILVA REU: CASPFE- CAIXA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS R.
H.
Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, no sentido de acostar aos autos o comprovante de endereço no nome da parte reclamante, legível e atualizado (validade no máximo 03 meses), ou apresentar declaração devidamente assinada pelo(a) próprio(a) autor(a), sob as penas da lei, indicando o local em que reside e a correlação com o titular do comprovante de residência (juntado nos autos), sob pena de extinção do processo.
Decorrido o prazo sem a manifestação da parte promovente, venham os autos conclusos.
Itapipoca, data de inserção da assinatura digital. Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 84475238
-
16/04/2024 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84475238
-
16/04/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:47
Audiência Conciliação designada para 13/05/2024 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
11/04/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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