TJCE - 0050996-60.2021.8.06.0054
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campos Sales
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 16:11
Juntada de Certidão
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10/09/2024 16:11
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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04/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ANTONIA VERA PEREIRA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MICHELE DE SOUZA PEREIRA VILANOVA em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/08/2024. Documento: 88144000
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12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 88144000
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Campos Sales Vara Única da Comarca de Campos Sales Rua Manoel Morais, nº 83, Centro - CEP 63150-000, Fone: (88) 3533-1212, Campos Sales-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0050996-60.2021.8.06.0054 Promovente: Gabriely Macedo de Alencar Promovido: Antônio Vera Pereira SENTENÇA Vistos em conclusão. O art. 840 do Código Civil dispõe que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, de modo que, em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis. Analisando os autos, verifico que as partes firmaram um acordo extrajudicial e requereram a sua homologação judicial (ID 88061990). É o breve relatório. DECIDO. Encontram-se preenchidos todos os requisitos legais e atendidas as formalidades exigidas para validade e eficácia do ato, visto que as partes são plenamente capazes e o objeto é lícito. De acordo com a orientação do art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC, deve o Juízo, a qualquer tempo, possibilitar e estimular a conciliação entre as partes, sendo lícito aos litigantes transacionarem, a partir de concessões mútuas, com o objetivo de findar a demanda. Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes acima referidas, a fim de surtir seus legais efeitos e, por consequência, declaro extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, passando o acordo a fazer parte integrante desta decisão. Ultrapassado os prazos previstos no acordo em questão, sem qualquer manifestação da parte credora, verifica-se que a parte devedora cumpriu totalmente o acordo firmado entre os litigantes, satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação. O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. Campos Sales/CE, 13 de junho de 2024. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
10/08/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88144000
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15/07/2024 13:23
Juntada de ata da audiência
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28/06/2024 14:29
Homologada a Transação
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28/06/2024 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/06/2024 00:47
Decorrido prazo de ANTONIA VERA PEREIRA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:47
Decorrido prazo de ANTONIA VERA PEREIRA em 14/06/2024 23:59.
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13/06/2024 22:51
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 14:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/06/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2024 08:52
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2024 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/05/2024 00:54
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:54
Decorrido prazo de MICHELE DE SOUZA PEREIRA VILANOVA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:50
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:50
Decorrido prazo de MICHELE DE SOUZA PEREIRA VILANOVA em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 84644430
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23/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 84644430
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22/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Campos Sales RUA MANOEL MORAIS, 83, CENTRO, CAMPOS SALES - CE - CEP: 63150-000 PROCESSO Nº: 0050996-60.2021.8.06.0054 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELY MACEDO DE ALENCAR REU: ANTONIA VERA PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, consigno que restou designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para a data de 26/06/2024 às 13:30h, por Videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI. A sala de audiência poderá ser acessada através do seguinte link: https://link.tjce.jus.br/d80ebd OU através do seguinte QR Code: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: 1) copiar/clicar no link acima disponibilizado ou apontar a câmera do celular/smartphone para o QR Code acima, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; 2) se o acesso for por meio de computador, basta clicar sobre o link e, na janela que abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; 3) por fim, as partes deverão aguardar, portando documento original de identificação com foto, até que sejam admitidas na sala de reunião virtual; Para eventuais dúvidas e/ou dificuldades de acesso o CEJUSC REGIONAL DO CARIRI está localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triângulo, Juazeiro do Norte/CE. Contato Whatsapp: (85) 9 8231-6168. CAMPOS SALES/CE, 19 de abril de 2024. IGOR DA SILVA GOMESTécnico Judiciário Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84644430
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22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84644430
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19/04/2024 12:19
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84644430
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19/04/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84644430
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19/04/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 11:55
Audiência Conciliação designada para 26/06/2024 13:30 Vara Única da Comarca de Campos Sales.
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18/04/2024 15:38
Juntada de Certidão
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01/12/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 10:39
Conclusos para decisão
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11/07/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 15:09
Juntada de Certidão
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27/03/2023 13:49
Juntada de Certidão
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17/08/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 14:52
Conclusos para despacho
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23/01/2022 06:16
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/11/2021 15:37
Mov. [2] - Conclusão
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23/11/2021 15:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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