TJCE - 3000258-32.2023.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 14:29
Expedido alvará de levantamento
-
15/08/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 09:48
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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15/08/2024 00:24
Decorrido prazo de Enel em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:24
Decorrido prazo de IVANO PAULINO DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 24/07/2024. Documento: 89566613
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23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89566613
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23/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL 3000258-32.2023.8.06.0091 REQUERENTE: IVANO PAULINO DA SILVA REQUERIDO: ENEL SENTENÇA Vistos em conclusão. Em sede de cumprimento de sentença, a parte Executada efetuou o depósito da quantia de R$ 4.010,64 (quatro mil, dez reais e sessenta e quatro centavos) (ID nº 89548138), referente à obrigação de pagar, bem capturas de tela acerca da obrigação de fazer (ID nº 84512424). É o breve relatório.
Decido. A quantia constante no depósito (ID nº 89548138), satisfaz exatamente o crédito executado, hei por bem, extinguir a presente execução/cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II do NCPC. Oportunamente, quando apresentados dados bancários do autor e/ou advogado habilitado, conforme determina a Portaria nº 557/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Assim, determino que seja(m) expedido(s) alvará(s) de transferência eletrônica referente ao valor da condenação, honorários advocatícios e/ou honorários sucumbenciais.
Uma vez que houve cumprimento da sentença, com quitação pelo credor, não detendo nenhuma das partes interesse recursal, não sendo sequer cabível a interposição de qualquer recurso, cumpridas as diligências, arquivem-se os autos. Publicada e Registrada Virtualmente. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
22/07/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89566613
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22/07/2024 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 15:53
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 87542719
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 87542719
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26/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º: 3000258-32.2023.8.06.0091.
REQUERENTE: IVANO PAULINO DA SILVA.
REQUERIDO: Enel . Vistos em conclusão. Após apresentação de requerimento de cumprimento de sentença, pelo(a) credor(a), resta configurada a inauguração da fase satisfativa, sendo este o motivo ensejador da alteração da classe processual - de procedimento do juizado especial cível para execução/cumprimento de sentença. À secretaria para evoluir a classe processual.
Após, intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença condenatória, observando-se os valores indicados na planilha de cálculo apresentada pelo vencedor. Informe o(a) demandado(a)(s) que o numerário deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à disposição deste juízo, conforme convênio de nº 26/2014 firmado entre o TJCE e a referida instituição financeira. Advirta-se, ademais, o(a)(s) devedor(a)(s) que se não houver o cumprimento voluntário da obrigação, acrescentará a Secretaria da Vara o valor da multa prevista no art. 523, § 1º , do Novo CPC, conforme precedente pacífico do Superior Tribunal de Justiça (AgRg-REsp 1.264.045; Proc. 2011/0156502-4; RS; Segunda Turma; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques; j. 11/10/2011; DJE 18/10/2011), encaminhando-se os autos para penhora on-line, via SISBAJUD, e procedendo-se na forma das demais previsões legais pertinentes à espécie. Na mesma oportunidade, caso ainda não tenha sido feita a apresentação, intime-se a parte vencedora para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários seus e/ou de seu(s) patrono(s) para futura confecção de alvarás com a subsequente transferência das quantias. Caso a parte vencida apresente impugnação acompanhada de recolhimento de garantia do juízo, ouça-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Persistindo a divergência sobre o valor do quantum debeatur, efetuem-se os cálculos judiciais, deles intimando as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, ou apresentada impugnação sem garantia do juízo, voltem-me os autos conclusos para decisão. Adimplida de forma voluntária a obrigação pecuniária, ou concordando a parte vencida com os valores indicados em eventual impugnação apresentada nos autos, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra. Juiz de Direito. -
25/06/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87542719
-
21/06/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 14:51
Conclusos para despacho
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31/05/2024 14:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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31/05/2024 14:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/05/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024. Documento: 86020428
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86020428
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16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000258-32.2023.8.06.0091 AUTOR: IVANO PAULINO DA SILVA REU: Enel Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo com a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente demonstrativo atualizado de crédito, diante do disposto no art. 524 do CPC, sob pena de arquivamento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, em atendimento à sentença monocrática, encaminhem-se os autos ao arquivo.
Iguatu/CE, data registrada no sistema. ANDREIA ELOI TAVARES Diretora de Secretaria -
15/05/2024 00:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86020428
-
14/05/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2024 00:18
Decorrido prazo de IVANO PAULINO DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:18
Decorrido prazo de IVANO PAULINO DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024. Documento: 84763785
-
24/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000258-32.2023.8.06.0091 AUTOR: IVANO PAULINO DA SILVA REU: Enel Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo com a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente requerimento de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 523 e 524 do CPC, sob pena de arquivamento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, em atendimento à sentença monocrática, encaminhem-se os autos ao arquivo.
Iguatu/CE, data registrada no sistema. ANDREIA ELOI TAVARES Diretora de Secretaria -
24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84763785
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23/04/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84763785
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23/04/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 09:53
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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17/04/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:46
Decorrido prazo de MARTA ALICE CHAVES CARVALHO em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 81046233
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 81046233
-
18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 81046233
-
18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 81046233
-
15/03/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81046233
-
15/03/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81046233
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15/03/2024 12:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/03/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 05:57
Decorrido prazo de IVANO PAULINO DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:55
Decorrido prazo de MARTA ALICE CHAVES CARVALHO em 27/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 22/02/2024. Documento: 79618034
-
21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 79618034
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20/02/2024 20:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79618034
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20/02/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
12/02/2024 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 78851927
-
08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 78851927
-
07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 78851927
-
07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 78851927
-
06/02/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78851927
-
06/02/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78851927
-
30/01/2024 21:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2023 21:27
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 02:06
Decorrido prazo de MARTA ALICE CHAVES CARVALHO em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 15:15
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 08:52
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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06/04/2023 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:03
Juntada de ato ordinatório
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13/02/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 13:04
Audiência Conciliação designada para 10/04/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
-
13/02/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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