TJCE - 3001689-60.2017.8.06.0011
1ª instância - 18ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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30/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 18ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Av.
K, 130, 1ª Etapa – José Walter - Fortaleza – Ceará – Fone: 3433-4960 CERTIDÃO DE DÍVIDA JUDICIAL DEVEDOR: LUIZA ELANY GOMES COSTA – MEI NOME FANTASIA: BUFFET MÓVEL DONA CLARA CPF/CNPJ: *49.***.*21-00 / 21.***.***/0001-04 ENDEREÇO: Av.
Sargento Hermínio, n.º 4308, Casa-18, Presidente Kennedy, Fortaleza/CE, CEP 60.356-392 DATA DE NASCIMENTO: 25/12/1980 CREDOR: HÍTALO CAVALCANTE XAVIER CPF/CNPJ: *55.***.*82-69 ENDEREÇO: Rua 503, nº 26, Conj.
São Cristóvão II, Jangurussu, CEP: 60.866-610, Fortaleza/CE ORIGEM DO DÉBITO: SENTENÇA JUDICIAL PRINCIPAL: R$ 9.647,50 (nove mil, seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos) DATA BASE DO CÁLCULO (atualização monetária): de 24/07/2020 a 29/11/2022 ÍNDICE: INPC JUROS: 1,000% (de 11/11/2017 a 29/11/2022) TOTAL DA DÍVIDA: R$ 20.726,73 (vinte mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e três centavos).
PROCESSOS DATA DA SENTENÇA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DATA DA EXECUÇÃO DATA DA CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE BENS 3001689-60.2017.8.06.0011 24/07/20 17/11/20 06/06/22 06/06/22 FUNDAMENTO LEGAL ENUNCIADO 76 (Substitui o Enunciado 55) – No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade.
Fortaleza, 29 de novembro de 2022.
Luciana Maria Santos Bezerra Supervisora de Unidade Judiciária -
30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 14:54
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/11/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 14:52
Juntada de Certidão
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29/11/2022 14:33
Juntada de cálculo
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09/11/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 15:58
Conclusos para despacho
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17/10/2022 15:58
Juntada de Certidão
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17/10/2022 15:58
Transitado em Julgado em 17/10/2022
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22/06/2022 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 19:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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06/06/2022 17:27
Conclusos para julgamento
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06/06/2022 17:26
Juntada de Certidão
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06/06/2022 17:23
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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27/05/2022 17:58
Juntada de cálculo
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13/02/2022 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2022 12:17
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2021 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2021 22:38
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2021 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2021 19:08
Juntada de Certidão
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26/11/2021 19:06
Expedição de Mandado.
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24/11/2021 15:04
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2021 15:04
Juntada de mandado
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08/02/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 15:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2021 15:15
Conclusos para despacho
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08/02/2021 15:15
Transitado em Julgado em 17/11/2020
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09/12/2020 13:02
Juntada de Petição de petição
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08/12/2020 21:02
Juntada de intimação
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21/10/2020 18:13
Juntada de Certidão
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01/10/2020 00:13
Decorrido prazo de HITALO CAVALCANTE XAVIER em 30/09/2020 23:59:59.
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15/09/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 15:38
Expedição de Intimação.
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24/07/2020 10:03
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2018 12:20
Conclusos para julgamento
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14/11/2018 12:19
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 14/11/2018 09:15 18ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/10/2018 11:17
Juntada de documento de comprovação
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02/10/2018 09:04
Juntada de documento de comprovação
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11/09/2018 15:56
Juntada de Certidão
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11/09/2018 15:48
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2018 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2018 13:55
Audiência instrução e julgamento cível designada para 14/11/2018 09:15 18ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/03/2018 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/12/2017 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2017 09:11
Conclusos para despacho
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04/12/2017 09:09
Audiência conciliação realizada para 04/12/2017 09:00 18º Juizado Especial Cível e Criminal.
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21/11/2017 12:54
Juntada de documento de comprovação
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17/10/2017 14:44
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2017 14:44
Audiência conciliação designada para 04/12/2017 09:00 18º Juizado Especial Cível e Criminal.
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17/10/2017 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2018
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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