TJCE - 3002480-75.2020.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2023 08:50
Juntada de informação
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25/01/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
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25/01/2023 15:29
Juntada de Certidão
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25/01/2023 14:20
Expedição de Alvará.
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22/12/2022 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/12/2022 11:29
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 03:08
Decorrido prazo de MARIA MATIAS DE ALMEIDA em 14/12/2022 23:59.
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06/12/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2022.
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28/11/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 – WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3002480-75.2020.8.06.0091 EXEQUENTE: MARIA MATIAS DE ALMEIDA EXECUTADO: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A CERTIFICO, para os devidos e legais fins, que juntei aos autos a tela de tentativa bloqueio de valores via SISBAJUD.
Como pode ser verificado no documento acostado, a parte executada não possuía saldo suficiente para a realização de atos de constrição de valores, nem mesmo de forma parcial.
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, encaminho os autos para intimação da parte exequente para se manifestar sobre petição de pagamento da parte adversa no prazo de 10 (dez) dias.
Fica a parte cientificada que o seu silêncio implica em concordância tácita com os valores depositados.
Apresentada concordância ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos conclusos para sentença de extinção.
Apresentada discordância, encaminhem-se os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Iguatu/CE, data registrada no sistema.
Márcio Brasil Ko Supervisor de Unidade Judiciária -
28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 18:44
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 18:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/11/2022 18:50
Juntada de Certidão
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09/11/2022 15:36
Juntada de Certidão
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09/11/2022 00:52
Decorrido prazo de MILENA PINHEIRO LIMA em 08/11/2022 23:59.
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13/10/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 17:26
Conclusos para despacho
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16/08/2022 17:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2022 00:21
Decorrido prazo de MARCIANA AIRES DE OLIVEIRA em 04/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 00:21
Decorrido prazo de MARCIANA AIRES DE OLIVEIRA em 04/05/2022 23:59:59.
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25/04/2022 13:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/03/2022 01:44
Decorrido prazo de MARCIANA AIRES DE OLIVEIRA em 27/01/2022 23:59:59.
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09/03/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 17:49
Juntada de Certidão
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16/12/2021 00:14
Decorrido prazo de MILENA PINHEIRO LIMA em 15/12/2021 23:59:59.
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30/11/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 09:34
Julgado procedente o pedido
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18/08/2021 00:47
Conclusos para julgamento
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18/08/2021 00:47
Juntada de Certidão
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29/07/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 13:29
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2021 13:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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20/05/2021 14:53
Juntada de documento de comprovação
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19/04/2021 16:02
Juntada de documento de comprovação
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09/04/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 10:57
Expedição de Citação.
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09/04/2021 08:28
Juntada de Certidão
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09/04/2021 08:27
Audiência Conciliação redesignada para 09/06/2021 13:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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15/03/2021 11:05
Juntada de Certidão
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13/03/2021 12:50
Não Concedida a Medida Liminar
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04/03/2021 12:56
Conclusos para decisão
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04/03/2021 00:09
Decorrido prazo de MARIA MATIAS DE ALMEIDA em 02/03/2021 23:59:59.
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01/02/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
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30/01/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2021 17:33
Juntada de Certidão
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31/12/2020 12:35
Conclusos para decisão
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31/12/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2020 12:35
Audiência Conciliação designada para 04/08/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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31/12/2020 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2020
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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