TJCE - 3000494-42.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2025. Documento: 170365493
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Processo nº 3000494-42.2024.8.06.0222 HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial realizado entre as partes, presente no ID 170317442 do processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas e sem honorários, conforme previsão da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Determino o desbloqueio das contas da parte executada por meio das vias SISBAJUD ou RENAJUD, caso tenha ocorrido.
Considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, ao arquivo com as cautelas legais, certificando-se o trânsito em julgado, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Mas caso haja necessidade de expedição de alvará, o processo só deverá ser arquivado após a sua expedição.
Fortaleza, data da assinatura digital. Juíza de Direito -
01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 170365493
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29/08/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170365493
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25/08/2025 19:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/08/2025 08:30
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 08:48
Conclusos para despacho
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09/08/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 12:13
Juntada de ordem de bloqueio
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31/07/2025 16:31
Juntada de Certidão
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 154747133
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 154747133
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02/06/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154747133
-
02/06/2025 09:17
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/06/2025 09:17
Processo Reativado
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26/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/05/2025 17:07
Conclusos para decisão
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14/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 10:31
Juntada de Certidão
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24/04/2024 10:31
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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23/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Processo nº 3000494-42.2024.8.06.0222 Vistos, etc...
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial realizado entre as partes, presente no ID 84598862 do processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas e sem honorários, conforme previsão da Lei 9099/95.
P.R.I.
Considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, ao arquivo com as cautelas legais, certificando-se o trânsito em julgado, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Mas caso haja necessidade de expedição de alvará, o processo só deverá ser arquivado após a sua expedição.
Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito -
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84664750
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22/04/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84664750
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20/04/2024 02:56
Homologada a Transação
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19/04/2024 14:22
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:11
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA DOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:11
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA DOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2024 14:44
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2024 13:41
Juntada de Certidão
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05/04/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 18:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/04/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 16:03
Conclusos para despacho
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27/03/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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