TJCE - 3001268-19.2021.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 08:14
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
08/07/2024 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2024 08:23
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 10:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:58
Juntada de documento de comprovação
-
05/03/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:55
Juntada de documento de comprovação
-
28/02/2024 18:48
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:33
Expedição de Alvará.
-
22/02/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 08:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
01/02/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 12:57
Juntada de documento de comprovação
-
21/11/2023 13:31
Expedição de Carta precatória.
-
14/11/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 00:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 70983960
-
25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 70983960
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001268-19.2021.8.06.0112 Polo Ativo: MARIA ASSIS DE MELO Representantes Polo Ativo: MARCIAL FERREIRA CARVALHO Polo Passivo: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Representantes Polo Passivo: IASMIN DIENER BRITO DESPACHO Vistos, Considerando o resultado do Sniper, intime-se a parte autora, para indicar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, bens suficientes para garantia da execução, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
24/10/2023 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70983960
-
23/10/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 10:04
Juntada de documento de comprovação
-
22/08/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2023. Documento: 65141435
-
03/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 Documento: 65074525
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3001268-19.2021.8.06.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: MARIA ASSIS DE MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIAL FERREIRA CARVALHO - CE10649-A POLO PASSIVO:CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IASMIN DIENER BRITO - DF67755 DESPACHO Vistos, Consta no recibo anexo aos autos que não houve a possibilidade da concretização da penhora online por insuficiência de saldo em favor do executado. Por esse motivo, intime-se a parte autora, para indicar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, bens suficientes para garantia da execução, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte- CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
02/08/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 09:00
Juntada de documento de comprovação
-
29/06/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3001268-19.2021.8.06.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MARIA ASSIS DE MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIAL FERREIRA CARVALHO - CE10649-A POLO PASSIVO:CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IASMIN DIENER BRITO - DF67755 DESPACHO Vistos, Consta no recibo anexo aos autos que não houve a possibilidade da concretização da penhora online por insuficiência de saldo em favor do executado, bem como infrutífera a busca de automóveis pelo Renajud.
Por esse motivo, intime-se a parte autora, para indicar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, outro CNPJ ou bens suficientes para garantia da execução, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE).
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte- CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
22/05/2023 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:55
Juntada de documento de comprovação
-
12/05/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 23:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3001268-19.2021.8.06.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MARIA ASSIS DE MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIAL FERREIRA CARVALHO - CE10649-A POLO PASSIVO:CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IASMIN DIENER BRITO - DF67755 DESPACHO Vistos, Intime-se o exequente para que apresente nova planilha de débitos, considerando os parâmetros estabelecidos em sentença, valor da condenação, índice de correção, os juros são simples de 1% a.m, não se aplica pro rata die, nem honorários advocatícios.
Cumprida a diligência acima, voltem-me os autos para bloqueio de valores junto ao sistema SisbaJud.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
21/03/2023 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 06:48
Decorrido prazo de IASMIN DIENER BRITO em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 13:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3001268-19.2021.8.06.0112 |Requerente: MARIA ASSIS DE MELO |Requerido: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Vistos, Considerando que a parte autora requereu o cumprimento de sentença e que o processo estava arquivado definitivamente, determino a REATIVAÇÃO o presente do feito, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Intime-se a promovida para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 2) Deixo de fixar os honorários advocatícios em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado nº 97 do FONAJE; 3) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 4) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95), fazendo constar da intimação, nos termos do Enunciado nº 117 do FONAJE, que caso apresente EMBARGOS, a parte deverá assegurar o juízo; 5) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 6)Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, expeça-se Alvará Judicial para levantamento dos valores transferidos ARQUIVANDO-SE o feito em seguida com as cautelas de estilo; 7) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 8) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 9) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 10) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 11) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição.
Ao Gabinete para que evolua de classe processual para cumprimento de sentença.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
14/02/2023 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 12:03
Processo Reativado
-
14/02/2023 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
05/02/2023 19:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/01/2023 09:40
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 09:40
Transitado em Julgado em 23/01/2023
-
06/12/2022 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2022 11:58
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2022 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
06/12/2022 09:12
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2022 11:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - ENDEREÇO: RUA SANTA ISABEL, N° 237, BAIRRO SÃO MIGUEL - JUAZEIRO DO NORTE TELEFONE: (88) 3566-4190 – E-MAIL: [email protected] e [email protected] INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA (AUDIÊNCIA UNA VIDEOCONFERÊNCIA ) Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte ACIONANTE para comparecer a audiência UNA designada para o dia 06/12/2022 09:30 Horas, que se realizará por meio de videoconferência.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (88)3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada ao Gabinete de Vara antes da data da audiência.
Crato-CE, 20 de outubro de 2022. -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/10/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 11:33
Audiência Conciliação designada para 06/12/2022 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
03/06/2022 15:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/05/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 10:50
Audiência Conciliação cancelada para 21/06/2022 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
10/05/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 14:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/04/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 16:53
Juntada de ato ordinatório
-
15/03/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 14:13
Audiência Conciliação designada para 21/06/2022 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
07/03/2022 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 15:17
Audiência Conciliação cancelada para 28/04/2022 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
21/02/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 07:10
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 14:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/01/2022 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 09:30
Audiência Conciliação redesignada para 28/04/2022 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
06/12/2021 10:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2021 00:38
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 00:38
Audiência Conciliação designada para 05/05/2022 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
23/11/2021 00:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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