TJCE - 0003560-49.2019.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 12:31
Juntada de Certidão
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29/08/2024 12:31
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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26/07/2024 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO EDNALDO ANDRADE FERREIRA em 25/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89178353
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89178353
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89178353
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89178353
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0003560-49.2019.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: JAMELLY ALVES DE MESQUITA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO EDNALDO ANDRADE FERREIRA REU: Faculdade Latino Americana de Educação - FLATED e outros (2) ADV REU: Vistos etc.
Relatório dispensado, art. 38 da Lei 9.099/99.
Decido.
A parte requerente não compareceu à audiência de conciliação, malgrado tenha sido devidamente intimada.
Saliento que, inobstante o patrono do autor tenha arguido em ata que possui poderes para representá-lo, tal alegação não merece prosperar, isto porque a pessoalidade no acompanhamento do processo perante os Juizados Especiais Cíveis é elemento essencial para o seu regular desenvolvimento.
Segundo o Enunciado nº 20 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais: "O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto." O Artigo 51, I, da Lei nº 9.099 /95 prevê a extinção do processo em razão da ausência da parte autora em qualquer das audiências: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo". Conforme o Enunciado 28 do FONAJE, "havendo extinção do processo com base no inciso I , do art. 51 , da Lei 9.099 /1995, é necessária a condenação em custas". Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONRATUAL C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DO AUTOR NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
OBRIGATORIEDADE DO COMPARECIMENTO PESSOAL.
ENUNCIADO 20 DO FONAJE.
REPRESENTAÇÃO PESSOAL NÃO ADMITIDA NOS JUIZADOS ESPECIAIS.
INDISPENSABILIDADE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CONSENSUALIDADE QUE REGE A LEI 9.099/95.
SENTENÇA MANTIDA.
Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0004873-22.2018.8.16.0089 - Ibaiti - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS NESTARIO DA SILVA QUEIROZ - J. 10.05.2021) (TJ-PR - RI: 00048732220188160089 Ibaiti 0004873-22.2018.8.16.0089 (Acórdão), Relator: Nestario da Silva Queiroz, Data de Julgamento: 10/05/2021, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 10/05/2021) PROCESSO CIVIL.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA PARTE AUTORA NA SESSÃO CONCILIATÓRIA.
EXTINÇÃO.
EXEGESE DO ART. 51, I DA LEI Nº 9.099/95.
RECURSO INOMINADO.
ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA AUDIÊNCIA QUANDO REPRESENTADA POR ADVOGADO.
INTIMAÇÃO VÁLIDA DO ADVOGADO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos acima epigrafados.
Acordam os membros da Segunda Turma Recursal Suplente dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso e NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Acórdão assinado pelo Juiz Relator, em conformidade com o regimento interno das Turmas Recursais.(TJ-CE - RI: 00135316220168060128 CE 0013531-62.2016.8.06.0128, Relator: EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO, Data de Julgamento: 26/01/2021, 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, Data de Publicação: 27/01/2021) Face ao exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com esteio no artigo 51, I, da Lei 9.099/99.
Condeno o promovente ao pagamento das custas processuais .
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
09/07/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89178353
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08/07/2024 16:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/06/2024 15:03
Conclusos para decisão
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29/05/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 12:13
Juntada de ata de audiência de conciliação
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23/04/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
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13/04/2024 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO EDNALDO ANDRADE FERREIRA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO EDNALDO ANDRADE FERREIRA em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83078514
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04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83078514
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04/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria ATO ORDINATÓRIO Processo nº.: 0003560-49.2019.8.06.0160 Ação: [Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: JAMELLY ALVES DE MESQUITA Requerido: REU: FACULDADE LATINO AMERICANA DE EDUCAÇÃO - FLATED, SOCIEDADE EDUCACIONAL CEARENSE S/S - ME, FUNDACAO ESCOLA DE GESTAO PUBLICA FUGESP Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciárias, esta Secretaria promove a intimação das partes acerca da Audiência Conciliação, designada para a seguinte data e hora: , 24/04/2024 às 09h00min, a ser realizada por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams. Para ingressar na sala virtual da sua audiência, você pode utilizar de uma das 2 (duas) formas apresentadas a seguir, clicando no link abaixo ou cole-o no navegador, se preferir: Link da audiência: https://link.tjce.jus.br/c94a33 A parte deverá acessar ao Microsoft Teams: 1 CELULAR OU TABLET: clicar no link da audiência, e após clicar terá acesso a sala virtual de audiência no Microsoft Teams na internet, clicar em iniciar agora e clicar em abrir. 2-DESKTOP ou NOTEBOOK: acessar através do site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/log-in, clicando no botão "entrar" e inserindo o link da reunião e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Expedientes necessários.
Encaminho os presentes autos à respectiva Vara de origem para a confecção dos expedientes necessários.
Em caso de dúvida, o CEJUSC da Comarca de Santa Quitéria fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108-1603 ANTONIO RODRIGO MUNIZ MIRA Coordenador A consulta ao andamento dos processos virtuais pode ser feita através do site www.tjce.jus.br.
Santa Quitéria/CE, 21 de março de 2024. -
03/04/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83078514
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03/04/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 12:40
Juntada de ato ordinatório
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21/03/2024 12:22
Desentranhado o documento
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21/03/2024 12:22
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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07/03/2024 10:24
Audiência Conciliação designada para 24/04/2024 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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11/01/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 09:09
Conclusos para despacho
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29/09/2023 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/09/2023 09:53
Conclusos para decisão
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18/07/2023 09:58
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada para 02/08/2023 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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18/07/2023 09:57
Juntada de Certidão
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10/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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09/03/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 0003560-49.2019.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: AUTOR: JAMELLY ALVES DE MESQUITA REQUERIDO: REU: FACULDADE LATINO AMERICANA DE EDUCAÇÃO - FLATED, SOCIEDADE EDUCACIONAL CEARENSE S/S - ME, FUNDACAO ESCOLA DE GESTAO PUBLICA FUGESP Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciárias, esta Secretaria promove a intimação das partes acerca da Audiência UNA (Conciliação que será automaticamente convolada em instrução e julgamento, caso não haja acordo entre as partes), designada para a seguinte data e hora: 02/08/2023, às 09h00min, a ser realizada por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, Ficam, ainda, as partes intimadas para informarem, no prazo de 02 (DOIS) dias os seus dados de e-mail e WhatsApp e número de telefone, como forma de otimizar a Comunicação.
Para ingressar na sala virtual da sua audiência, você pode utilizar de uma das 2 (duas) formas apresentadas a seguir, clicando no link abaixo ou cole-o no navegador, se preferir: Link da audiência: https://link.tjce.jus.br/9e5157 Em caso de dúvida, a Secretaria da 2ª.
Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (88) 9802-5335 ou (e-mail: [email protected]).
SANTA QUITéRIA, CE, 8 de Março de 2023.
ANTONIO JORGE MAGALHÃES NETO À Disposição -
08/03/2023 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2023 18:00
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 02/08/2023 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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08/03/2023 18:00
Juntada de ato ordinatório
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13/01/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
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13/01/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
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08/12/2022 11:00
Juntada de Outros documentos
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05/12/2022 10:03
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 05/12/2022 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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08/11/2022 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO EDNALDO ANDRADE FERREIRA em 07/11/2022 23:59.
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07/11/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
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07/11/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
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07/11/2022 13:18
Juntada de Outros documentos
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27/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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26/10/2022 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 0003560-49.2019.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: AUTOR: JAMELLY ALVES DE MESQUITA REQUERIDO: REU: FACULDADE LATINO AMERICANA DE EDUCAÇÃO - FLATED, SOCIEDADE EDUCACIONAL CEARENSE S/S - ME, FUNDACAO ESCOLA DE GESTAO PUBLICA FUGESP Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciárias, esta Secretaria promove a intimação das partes acerca da Audiência UNA (Conciliação que será automaticamente convolada em instrução e julgamento, caso não haja acordo entre as partes), designada para a seguinte data e hora: 05/12/2022, às 10h00min, a ser realizada por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, ficando a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, advertindo-a de que o não comparecimento dará ensejo a EXTINÇÃO do feito sem julgamento do mérito e condenação nas custas judiciais (Lei 9.099/95, art. 51, I e § 2º); e a ausência do promovido implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95); bem como cientificar os litigantes que deverão comparecer ao ato devidamente acompanhados de documento de identificação a ser exibido na hora da audiência e outros necessários para provar o alegado, trazendo suas testemunhas, havendo.
Ficam, ainda, as partes intimadas para informarem, no prazo de 02 (DOIS) dias os seus dados de e-mail e WhatsApp e número de telefone, como forma de otimizar a Comunicação.
Para ingressar na sala virtual da sua audiência, você pode utilizar de uma das 2 (duas) formas apresentadas a seguir, clicando no link abaixo ou cole-o no navegador, se preferir: Link da audiência: https://link.tjce.jus.br/88e921 Tópico da Reunião: AUDIÊNCIA UNA PROC Nº 3560-49.2019.8.06.0160 Em caso de dúvida, a Secretaria da 2ª.
Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (88) 9802-5335 ou (e-mail: [email protected]).
SANTA QUITÉRIA-CE, 25 de outubro de 2022.
IGOR PEREIRA MESQUITA À Disposição -
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2022 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2022 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2022 13:44
Juntada de ato ordinatório
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06/10/2022 15:37
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 05/12/2022 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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30/09/2022 15:36
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 08/12/2022 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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17/09/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 15:31
Conclusos para despacho
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19/05/2022 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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16/05/2022 13:57
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/04/2021 13:25
Mov. [31] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que por requerimento verbal da Supervisora de Secretaria da 1ª Vara, devolvi os presentes autos à Unidade Judiciária de Origem, p
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06/04/2021 08:47
Mov. [30] - Mero expediente: Ao CEJUSC.
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31/03/2021 15:06
Mov. [29] - Conclusão
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12/01/2021 08:52
Mov. [28] - Redistribuição de processo - saída: RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 07/2020
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12/01/2021 08:52
Mov. [27] - Processo Redistribuído por Sorteio: RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 07/2020
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27/10/2020 14:15
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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26/10/2020 14:31
Mov. [25] - Petição
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15/09/2020 15:33
Mov. [24] - Mero expediente: ( X ) Vide Despacho/Decisão que segue ou complemento: Ao CEJUSC.
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11/09/2020 10:14
Mov. [23] - Conclusão
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20/04/2020 15:38
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0026/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2306
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27/02/2020 09:56
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0337/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2287 Página: 823/824
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13/02/2020 17:24
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2020 17:14
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2020 10:38
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2020 10:34
Mov. [16] - Documento Expedido [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2020 23:02
Mov. [15] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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13/01/2020 08:46
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/01/2020 08:37
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/12/2019 01:31
Mov. [12] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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12/12/2019 15:13
Mov. [11] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2019 15:10
Mov. [10] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2019 15:10
Mov. [9] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2019 11:25
Ato ordinatório praticado
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12/12/2019 09:21
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0337/2019 Teor do ato: Fica Vossa Senhoria intimada para comparecer a audiência de Conciliação Data: 13/03/2020 Hora 12:20 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente Advogados(s): Antonio Ed
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11/12/2019 13:27
Mov. [6] - Audiência Designada: Conciliação Data: 13/03/2020 Hora 12:20 Local: Sala de Audiência Situacão: Cancelada
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10/12/2019 08:00
Mov. [5] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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08/11/2019 15:29
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2019 11:33
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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05/09/2019 15:16
Mov. [2] - Conclusão
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05/09/2019 15:16
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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