TJCE - 3000357-16.2024.8.06.0075
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 165157062
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24/07/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165157062
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24/07/2025 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
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11/07/2025 18:34
Juntada de Certidão
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04/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 19:37
Conclusos para despacho
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10/05/2025 01:58
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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09/05/2025 03:54
Decorrido prazo de IMPACTO MOVEIS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 08/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 05:32
Juntada de entregue (ecarta)
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26/03/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/03/2025 11:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/02/2025 17:08
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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28/02/2025 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 19:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/12/2024 15:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/12/2024 15:29
Conclusos para despacho
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01/10/2024 12:24
Juntada de entregue (ecarta)
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01/10/2024 11:33
Juntada de entregue (ecarta)
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13/09/2024 17:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 104069116
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11/09/2024 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104069116
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11/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3000357-16.2024.8.06.0075 SENTENÇA Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide(ID 86202017). É o que importa relatar.
Decido.
A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos.
O acordo entabulado preserva suficientemente os interesses públicos e particulares das partes.
Ante o exposto, homologo, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado pelas partes, conforme termo retro, e julgo extinto o procedimento, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC[1] c/c artigo 57, da Lei nº 9.099/95[2].
Caso alguma das partes, em razão do acordo, tenha se obrigado a efetuar depósito judicial de valores em favor da parte contrária, autorizo que, após a comprovação do respectivo depósito com a declaração do credor de concordância com os valores, seja expedido o competente alvará judicial.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento em caso de eventual requerimento.
Expedientes necessários.
Eusébio/CE, 5 de setembro de 2024. REJANE EIRE FERNANDES ALVES Juíza de Direito Titular [1] Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; [2] Art. 57.
O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. -
10/09/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104069116
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10/09/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 16:02
Homologada a Transação
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25/07/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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08/06/2024 16:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/05/2024 13:52
Juntada de ata da audiência
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10/05/2024 03:23
Juntada de entregue (ecarta)
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10/05/2024 03:23
Juntada de entregue (ecarta)
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19/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2024. Documento: 84532567
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18/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio Avenida Eusébio de Queiroz, S/N, Centro, EUSéBIO - CE - CEP: 61760-046 PROCESSO Nº: 3000357-16.2024.8.06.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIKAELLY SILVA DE MELO, JOSE AILTON FREIRE DE SOUZAREU: IMPACTO MOVEIS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, KLEIVI MAIA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que, nos autos do processo acima epigrafado, restou designada Audiência de Conciliação Virtual pelo CEJUSC para 03.05.2024 às 08:45, na modalidade "on-line", a ser realizada através do google meets, no link: meet.google.com/qdb-nmmw-rdj.
O referido é verdade.
Dou fé. Eusébio/CE, data da assinatura. ISMONIA BRITO ANDRADE Servidora Geral -
18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84532567
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17/04/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84532567
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17/04/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 17:35
Juntada de Certidão
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11/04/2024 17:43
Audiência Conciliação redesignada para 03/05/2024 08:45 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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11/04/2024 14:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2024 23:45
Conclusos para decisão
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07/03/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 23:45
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 16:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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07/03/2024 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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