TJCE - 3000400-73.2024.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 09:45
Juntada de documento de comprovação
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10/04/2025 07:40
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 09:57
Juntada de documento de comprovação
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09/04/2025 09:56
Juntada de documento de comprovação
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09/04/2025 09:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/04/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 15:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/03/2025 09:16
Juntada de documento de comprovação
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24/03/2025 14:33
Juntada de documento de comprovação
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24/03/2025 09:30
Juntada de Certidão
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24/02/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 10:47
Juntada de Petição de certidão de intimação por telefone
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06/11/2024 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2024 15:52
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/09/2024 12:06
Conclusos para despacho
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02/09/2024 12:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/09/2024 12:05
Processo Desarquivado
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30/08/2024 16:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 16:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/06/2024 00:20
Decorrido prazo de JAKS DOUGLAS UCHOA DAMASCENO em 11/06/2024 23:59.
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86587573
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86587573
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24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARACATI Rua Coronel Alexandrino, nº 1224, Centro, CEP: 62.800-000, Aracati/CE Tel. (85)9.8222-3543 (whatsapp). e-mail: [email protected] 12187 AUTOS N.º 3000400-73.2024.8.06.0035 SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação de cobrança.
Sustenta a parte autora que a parte demandada lhe deve a quantia atualizada de R$1.245,58 (hum mil duzentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos).
A quantia seria devida em razão de não pagamento de produtos/serviços adquiridos pela demandada.
A parte requerida deixou de comparecer à audiência de conciliação bem como de apresentar qualquer meio de defesa (ID 86581044).
Decido. Anuncio o julgamento antecipado com base no art. 355, I e II do CPC.
Nesse contexto, decreto a revelia da demandada haja vista a injustificada ausência à audiência de conciliação (art. 20 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 319 do CPC).
Não vislumbro do compulsar dos fólios processuais qualquer fato ou fundamento que afaste a pretensão exordial, valendo destacar que o pedido veio instruído com documentos aptos a apontar a existência do crédito alegado pela parte autora, conclusão esta reforçada pela ausência de impugnação da parte ré.
Com efeito, a conjugação do documento de ID 80702546, com os efeitos da revelia denotam a existência da obrigação (CPC, art. 373, I), sendo certo que competia à parte demandada demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela parte autora conforme previsão contida no art. 373, II do CPC.
Dispositivo. Diante do exposto, decreto a revelia da parte demandada e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido condenando a parte promovida ao pagamento do valor de R$ 1.245,58 (hum mil, duzentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) em valores corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros mensais no percentual de 1% (um por cento) desde a citação; e assim o faço decidindo o feito com resolução de mérito com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários de advogado, a teor do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. Intimações e expedientes necessários.
Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema. Maura Jorge Bordalo Mendonça Juíza Leiga ------------------------------------------------------------------------------------------------------ SENTENÇA Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se." Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema. Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito Auxiliar -
23/05/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86587573
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22/05/2024 22:14
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2024 15:54
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 15:53
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2024 15:40, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
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21/05/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 09:43
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 84774106
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24/04/2024 00:00
Intimação
AUTOS N.º 3000400-73.2024.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Fica V.
Sa. intimada para comparecer à audiência de conciliação a ser realizada na Sala Virtual de Conciliação e Mediação ("Sala Virtual Teams") na data 22/05/2024 às 15:40 horas, a ser acessada através do link: https://link.tjce.jus.br/fecc51 OBS: Fica V.
Sa. advertido(a) de que o não comparecimento à audiência acarretará a extinção da ação sem a resolução do mérito, com a condenação em pagamento de custas processuais.
Se estiver no computador, após acessar o link acima, pode escolher a opção: "Continuar neste navegador".
Se estiver no celular, pode instalar o aplicativo "Microsoft Teams": -
24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84774106
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23/04/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84774106
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15/03/2024 23:09
Juntada de Certidão
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05/03/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 08:39
Audiência Conciliação designada para 22/05/2024 15:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
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05/03/2024 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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