TJCE - 3000537-82.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 08:53
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2024 10:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/07/2024 08:52
Processo Desarquivado
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13/06/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 09:17
Juntada de Certidão
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13/06/2024 09:17
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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13/06/2024 01:00
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME BRASIL PONTES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:51
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME BRASIL PONTES em 12/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/05/2024. Documento: 86652377
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27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86652377
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27/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000537-82.2024.8.06.0220 AUTOR: LUIZ HENRIQUE SARAIVA PONTES REU: LITIGIO B2B ENTERPRISES LTDA, ANDRE LUIZ PEREZ CORREIA DOURADO SENTENÇA Ajuizada a presente demanda judicial, emitiu este Juízo determinação no sentido de que, em emenda à inicial, diligenciasse a autora a fimde que fornecesse o endereço correto da parte adversa, uma vez retornado o AR de citação com a informação "mudou-se", sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil. O prazo assinalado ao requerente foi decorrido in albis. Nesses termos, é de ser extinto o presente feito, com esteio nas normas ditadas no art. 485, I, c/c arts. 321, parágrafo único, do novel diploma processual. Sem custas e sem honorários. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
24/05/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86652377
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24/05/2024 12:24
Indeferida a petição inicial
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23/05/2024 15:09
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 01:16
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME BRASIL PONTES em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:16
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME BRASIL PONTES em 22/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:28
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85498849
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07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85498849
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07/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000537-82.2024.8.06.0220 AUTOR: LUIZ HENRIQUE SARAIVA PONTES REU: LITIGIO B2B ENTERPRISES LTDA, ANDRE LUIZ PEREZ CORREIA DOURADO DESPACHO Intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 10(dez) dias, documento comprobatório de endereço (conta de energia elétrica, água, telefone, etc), EM NOME PRÓPRIO, documento este que se mostra indispensável à propositura da ação para fins de fixação territorial do Juízo competente.
Fornecido o documento a contento, caso tenha pedido de tutela provisória de urgência, voltem os autos à conclusão.
Caso não tenha pedido de urgência, designe-se audiência e proceda-se à citação e intimação da parte promovida para comparecer à audiência UNA designada. O não fornecimento do documento ensejará a extinção do processo com esteio nos arts 485, I e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
06/05/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85498849
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06/05/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 10:52
Conclusos para despacho
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05/05/2024 03:03
Juntada de entregue (ecarta)
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24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 84721398
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23/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000537-82.2024.8.06.0220 AUTOR: LUIZ HENRIQUE SARAIVA PONTES REU: LITIGIO B2B ENTERPRISES LTDA, ANDRE LUIZ PEREZ CORREIA DOURADO Parte intimada: LUIZ GUILHERME BRASIL PONTES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
HELGA MEVED, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 01/07/2024 10:00.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 22 de abril de 2024.
Expediente elaborado e assinado por MARCELO DE VASCONCELOS RAMOS De ordem da Dra. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO. -
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84721398
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22/04/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84721398
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22/04/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 13:19
Juntada de Certidão
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21/04/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 20:37
Audiência Conciliação designada para 01/07/2024 10:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/04/2024 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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