TJCE - 3000328-67.2023.8.06.0182
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Tribunal de Justiça Comarca de Viçosa do Ceará - 2ª Vara Fórum Desembargadora Águeda Passos Rodrigues Martins Tel. (85) 9. 8111-1420 - [WhatsApp] - E-mail: [email protected] DECISÃO Autos n.º 3000328-67.2023.8.06.0182 Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito e Pedido de Indenização por Danos Morais Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito e Pedido de Indenização por Danos Morais ajuizada por MARIA DO SOCORRO DA COSTA em face do BANCO BRADESCO S/A, pelos fatos e fundamentos elencados na petição inicial de ID nº 60475961.
A petição inicial foi instruída com os documentos de ID's. 60475962, 60475963, 60475964, 60475966, 60475967 e 60475968.
Vieram-me os autos conclusos.
Eis o breve relato.
DECIDO.
A Portaria nº 2304/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça em 03/11/2022, anunciou em seu artigo 1º a expansão do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para as Unidades integrantes do 5º Ciclo de Migração e Implantação, dentre elas a 2ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará/CE, apenas em relação aos processos com classes judiciais das competências de Execução Fiscal e Fazenda Pública.
Analisando os autos, verifica-se que a presente demanda não se encaixa nas hipóteses previstas na mencionada portaria, visto que não há interesse da fazenda pública no feito.
Desta forma, DETERMINO o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 1º da portaria nº 2304/2022 TJCE, devendo a parte autora realizar a propositura da presente ação perante o Sistema SAJ/CE.
Intime-se o advogado via DJe.
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará/CE, 22 de abril de 2024. Moisés Brisamar Freire - Juiz de Direito [Assinado por certificação digital] -
24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84712636
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24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84712636
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24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84712636
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23/04/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84712636
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23/04/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84712636
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23/04/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84712636
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22/04/2024 16:39
Determinado o cancelamento da distribuição
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07/06/2023 10:18
Conclusos para decisão
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07/06/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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