TJCE - 3000026-72.2024.8.06.0127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monsenhor Tabosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 04:24
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 03:44
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO LOPES MELO em 17/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 04:41
Decorrido prazo de ANDERSON RABELO CAZUMBA em 27/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152201590
-
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152201590
-
02/05/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152201590
-
02/05/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 08:32
Juntada de petição
-
15/04/2025 11:16
Juntada de Certidão (outras)
-
23/01/2025 11:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/11/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 09:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 08:28
Juntada de Petição de réplica
-
01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105846729
-
30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105846729
-
27/09/2024 20:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105846729
-
27/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 08:48
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2024. Documento: 96097977
-
14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 96097977
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 3000026-72.2024.8.06.0127 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Incapacidade Laborativa Permanente] Compulsando os autos, não identifiquei nos autos cópia do laudo médico administrativo contestado e da decisão correspondente ao indeferimento do benefício. À parte para suprir a falta no prazo de quinze dias. Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência -
13/08/2024 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96097977
-
12/08/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 84698178
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 3000026-72.2024.8.06.0127 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Incapacidade Laborativa Permanente]
Vistos.
Examinando a inicial, entendo que ela não obedece todas as formalidades legais, pois não preenche todos os requisitos previstos no art. 129-A, da Lei 8213/91, in verbis: Art. 129-A.
Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, observarão o seguinte: (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) I - quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, em complemento aos requisitos previstos no art. 319 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil): a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; II - para atendimento do disposto no art. 320 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a petição inicial, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, deverá ser instruída pelo autor com os seguintes documentos: a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública; b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; c) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa. No caso em análise, apesar de questionar o resultado da perícia administrativa, o autor não apontou as possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida.
Por fim, também não esclareceu se já ajuizou demanda com o objeto desta ação, explicando as razões de entender não existir litispendência ou coisa julgada.
Em outras palavras, não se desincumbiu do determinado no art. 129-A, I, da Lei do RGPS.
Diante disso, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de seu indeferimento, na forma dos art. 321, parágrafo único, do CPC, trazendo os esclarecimentos a todos os pontos acima destacados. Expedientes necessários. Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência -
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84698178
-
22/04/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84698178
-
22/04/2024 09:31
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001409-80.2024.8.06.0064
Residencial Sao Paulo
Francisca Alves da Silva
Advogado: Joana Carvalho Brasil
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/04/2024 16:23
Processo nº 3000597-73.2024.8.06.0020
Cristiane Macedo de Oliveira
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Cristiane Macedo de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/04/2024 14:16
Processo nº 3000879-95.2024.8.06.0090
Antonia Machado de Araujo
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Mara Susy Bandeira Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/04/2024 07:40
Processo nº 0010903-30.2012.8.06.0035
Engenharia Ideal - Construcoes, Incorpor...
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Cristiano Porto Linhares Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/03/2012 00:00
Processo nº 0051434-46.2021.8.06.0035
Maria Luzinete Rodrigues de Lima
Municipio de Aracati
Advogado: Francisco Igleuvan da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/09/2021 15:22