TJCE - 0516706-59.2000.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 160027346
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160027346
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0516706-59.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Concessão] REQUERENTE: Abigail Carvalho Teixeira e outros REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente foi devidamente intimada (ID 138129352) para apresentar, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, as cópias de seus RG's, CPF's, CNPJ e dados bancários (foto do cartão, print dos dados da conta etc), a fim de possibilitar a expedição dos requisitórios (ROPVs), porém quedou-se silente (ID 159992946). Assim, a fim de impulsionar o feito, renove-se a intimação da autora Abigail Carvalho Teixeira, através do seu patrono, bem como dos causídicos detentores do crédito sucumbencial, sendo eles: Defensoria Pública do Estado do Ceará, Dr.
Leonardo Azevedo Pinheiro Borges (OAB/CE 12810) e o Dr.
José Cesar de Aquino Oliveira (OAB/CE 9550), para que juntem, dentro do prazo de 10 (dez) dias, cópias de seus RG's, CPF's, CNPJs e dados bancários (foto do cartão, print dos dados da conta etc), a fim de possibilitar a confecção das referidas ordens de pagamento (ROPVs).
Caso nada falem, o presente procedimento poderá ser suspenso. Expedientes necessários. Fortaleza- CE, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito - Núcleo 4.0 Cumprimento de Sentenças Fazendário -
13/06/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160027346
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13/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:56
Conclusos para despacho
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10/06/2025 03:37
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/06/2025 23:59.
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17/05/2025 11:45
Decorrido prazo de PEDRO EUGENIO OLIVEIRA COELHO em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 11:45
Decorrido prazo de JOSE CESAR DE AQUINO OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 151172358
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 151172358
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 151172358
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 151172358
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0516706-59.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Concessão] REQUERENTE: Abigail Carvalho Teixeira e outros REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Considerando que nada foi apresentado ou requerido pelas partes (ID 89349166) acerca da decisão de ID 84704199, determino a intimação dos exequentes para que façam juntar nestes autos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, cópias de seus RG's, CPF's, CNPJ e dados bancários (foto do cartão, print dos dados da conta etc). Após, fica a SEJUD autorizada a expedir os respectivos requisitórios (ROPVs), observando a quota-parte de cada causídico (honorário de sucumbência) determinada na decisão de ID 84704199. Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCe e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ. Expedientes necessários. Fortaleza- CE, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito - Núcleo 4.0 Cumprimento de Sentenças Fazendário -
28/04/2025 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151172358
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28/04/2025 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151172358
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28/04/2025 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 08:20
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:26
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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10/04/2025 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 14:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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10/04/2025 14:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/06/2024 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/06/2024 23:59.
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21/05/2024 01:00
Decorrido prazo de JOSE CESAR DE AQUINO OLIVEIRA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 01:00
Decorrido prazo de PEDRO EUGENIO OLIVEIRA COELHO em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84704199
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84704199
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25/04/2024 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0516706-59.2000.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Concessão] POLO ATIVO : Abigail Carvalho Teixeira e outros POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O I.
Propulsão. Trata-se de um cumprimento de sentença deflagrado Abigail Carvalho Teixeira no id. 63983220 com base nas planilhas de id. 63983221, no qual foi requerido o valor total de R$ 20.109,03, sendo R$ 14.632,92 para a autora e R$ 5.476,11 para o advogado. O Estado do Ceará foi intimado e opôs IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 535 do CPC, sob o argumento de excesso de execução, no qual defendeu que o valor correto para a autora é R$ 10.226,18 e a quota para o advogado é R$ 3.650,74, conforme apontado em planilhas anexadas à petição (id. 63983208). O presente auto foi enviado para Seção de Contadoria visando dirimir as dúvidas sobre os diferentes valores demonstrado pelas partes em suas respectivas planilhas.
A Seção de Contadoria apresentou planilha de ids. 63983293/63983193, no qual demonstrou como devido o valor total de R$ 27.483,57. Dizendo sobre os cálculos, o impugnante se manifestou no id. 63983178 informando que não impugnou o valor dos honorários e sim a percentagem que cabe ao causídico que deflagrou o cumprimento de sentença, assim, pleiteando que seja apreciada a tese da impugnação e homologada sua planilha. O presente auto foi enviado para Seção de Contadoria visando a retirada do valor referente ao honorário de sucumbência.
A Seção de Contadoria apresentou planilha de id. 70981700, no qual demonstrou como devido o valor total de R$ 10.197,82 (dez mil, cento e noventa e sete reais e oitenta e dois centavos) As partes foram intimadas para se manifestar, porém, nada apresentaram (id. 79000286). Relatei.
Decido. Em primeiro plano, é perceptível a discrepância do valor apresentado pela Seção de Contadoria e o do impugnado que instruiu o pedido de cumprimento, sendo similar ao defendido pelo Ente na impugnação. No que se refere a titularidade dos honorários de sucumbência, faz-se necessário esclarecer que pertence ao atuante no feito de conhecimento.
Isto posto, após análise apurada dos autos, foi possível constatar que a Defensoria Pública do Estado do Ceará, o advogado Leonardo Azevedo Pinheiro Borges e o advogado José Cesar de Aquino Oliveira atuaram na fase de conhecimento da presente demanda. Vislumbra-se que houve atuação de três causídicos, na fase de conhecimento, tendo iniciado com a Defensoria Pública e prosseguido até a segunda instância pelos causídicos Leonardo Azevedo Pinheiro Borges e José Cesar de Aquino Oliveira, portanto, o RATEIO se coaduna à proporção qualitativa de cada atuação.
Por isso, assim se estipula 40% para a Defensoria Pública, 30% para o causídico Leonardo Azevedo Pinheiro Borges e 30% para o causídico José Cesar de Aquino Oliveira. Assinale-se, ainda, que o advogado Pedro Eugênio Oliveira Coelho só foi substabelecido com reserva de poderes na fase de cumprimento de sentença, conforme documento de id. 63983218. Nesse sentido, o cumprimento de sentença foi deflagrado pelo causídico José Cesar de Aquino Oliveira e Pedro Eugênio Oliveira Coelho, tendo requerido o valor de R$ 5.476,11, o qual o Ente anuiu, porém, pontuou que lhe é devida somente uma quota-parte, posto que a defensoria pública também atuou na fase de conhecimento, assim, defendendo a homologação apenas da parte devida ao causídico. Além disso, o impugnante alegou que não cabia a homologação do valor referente aos honorários advocatícios da quota-parte da Defensoria Pública, em razão de ser inadmissível quando litiga contra o ente público ao qual vinculada, sendo utilizado como fundamento a Súmula 421 do STJ. Cumpre examinar, neste passo que o Supremo Tribunal Federal definiu o Tema 1002 de Repercussão Geral, no qual fixou a tese de que "É devido o pagamento de honorários sucumbencias à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra". Dessa forma, não merece prosperar a argumentação referente a ausência de cabimento da homologação do valor referente ao honorário de sucumbência apresentada pelo impugnante, posto que a Corte Suprema reconheceu a autonomia da Defensoria e admitiu a execução de honorários em face do ente público que integra. Diante do exposto, presente o alegado excesso de execução, a autorizar por meio da procedência do pedido autoral, assim JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO por sentença o valor apresentado pelo impugnante referente ao crédito da autora, qual seja o valor total de R$ 10.226,18, e o valor apresentado pelo exequente referente ao honorário de sucumbência, qual seja a quantia de R$ 5.476,11, em que deve ser observado a quota-parte de cada causídico. Condeno a parte impugnada a título de honorários sucumbenciais na importância equivalente a 10% do proveito econômico obtido pela parte impugnante, suspensa, contudo, a exigibilidade (art. 98, § 3º, CPC). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o decurso de prazo, voltar para determinação das diligências necessárias. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84704199
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84704199
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24/04/2024 07:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84704199
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24/04/2024 07:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84704199
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24/04/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 17:17
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/02/2024 10:43
Conclusos para despacho
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31/01/2024 01:10
Decorrido prazo de LEONARDO AZEVEDO PINHEIRO BORGES em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 09:24
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 07:02
Decorrido prazo de JOSE CESAR DE AQUINO OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 07:02
Decorrido prazo de PEDRO EUGENIO OLIVEIRA COELHO em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77414257
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10/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 Documento: 77414257
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09/01/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77414257
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08/01/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 19:57
Conclusos para despacho
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20/10/2023 10:43
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/08/2023 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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08/07/2023 16:41
Mov. [128] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/06/2023 09:47
Mov. [127] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria: TODOS - Certidão de Remessa à Contadoria
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31/05/2023 16:49
Mov. [126] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2023 16:13
Mov. [125] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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09/02/2023 16:12
Mov. [124] - Decurso de Prazo: TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo
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28/11/2022 17:51
Mov. [123] - Encerrar documento - restrição
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28/11/2022 12:52
Mov. [122] - Encerrar documento - restrição
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28/11/2022 12:52
Mov. [121] - Encerrar documento - restrição
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24/09/2022 15:18
Mov. [120] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02397800-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/09/2022 15:07
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18/09/2022 03:13
Mov. [119] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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09/09/2022 18:47
Mov. [118] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0507/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 2924
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07/09/2022 02:48
Mov. [117] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0507/2022 Teor do ato: A par de fls. 286/295, à SEJUD 1º Grau, intimar as partes para se manifestar em 15 (quinze) dias. Advogados(s): Jose Cesar de Aquino Oliveira (OAB 9550/CE), Pedro Eug
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06/09/2022 17:03
Mov. [116] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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06/09/2022 17:03
Mov. [115] - Documento Analisado
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06/09/2022 15:28
Mov. [114] - Mero expediente: A par de fls. 286/295, à SEJUD 1º Grau, intimar as partes para se manifestar em 15 (quinze) dias.
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11/01/2022 18:02
Mov. [113] - Conclusão
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05/10/2021 15:26
Mov. [112] - Certidão emitida
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05/10/2021 15:26
Mov. [111] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com cálculos.
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05/10/2021 15:26
Mov. [110] - Documento
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05/10/2021 15:26
Mov. [109] - Documento
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02/06/2021 08:54
Mov. [108] - Certidão emitida
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02/06/2021 08:52
Mov. [107] - Encerrar documento - restrição
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02/06/2021 08:52
Mov. [106] - Encerrar documento - restrição
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02/06/2021 08:08
Mov. [105] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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02/06/2021 08:07
Mov. [104] - Decurso de Prazo
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29/05/2021 12:01
Mov. [103] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2021 13:14
Mov. [102] - Conclusão
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26/11/2020 19:46
Mov. [101] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0546/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 2508
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26/11/2020 19:45
Mov. [100] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0546/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 2508
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25/11/2020 11:36
Mov. [99] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0546/2020 Teor do ato: Sobre a impugnação de fls.263/278, apresentada pelo Estado do Ceará, intime-se a impugnada/exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Exp. Nec. Advogado
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25/11/2020 10:18
Mov. [98] - Documento Analisado
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24/11/2020 09:49
Mov. [97] - Mero expediente: Sobre a impugnação de fls.263/278, apresentada pelo Estado do Ceará, intime-se a impugnada/exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Exp. Nec.
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08/02/2019 11:11
Mov. [96] - Conclusão
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17/01/2019 10:05
Mov. [95] - Encerrar documento - restrição
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14/01/2019 13:31
Mov. [94] - Encerrar documento - restrição
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01/01/2019 14:37
Mov. [93] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01000028-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/01/2019 14:21
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11/12/2018 22:32
Mov. [92] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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23/11/2018 07:24
Mov. [91] - Certidão emitida
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13/11/2018 14:14
Mov. [90] - Certidão emitida
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12/11/2018 11:28
Mov. [89] - Mero expediente: Determino a intimação do Estado do Ceará para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
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11/11/2018 07:23
Mov. [88] - Certidão emitida
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09/11/2018 08:27
Mov. [87] - Conclusão
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08/11/2018 18:45
Mov. [86] - Cumprimento de sentença: Nº Protocolo: WEB1.18.10665596-2 Tipo da Petição: Cumprimento de sentença Data: 08/11/2018 18:32
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08/11/2018 18:45
Mov. [85] - Entranhado: Entranhado o processo 0516706-59.2000.8.06.0001/02 - Classe: Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Assunto principal: Sistema Remuneratório e Benefícios
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08/11/2018 18:45
Mov. [84] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 02 - Cumprimento de sentença
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08/11/2018 06:48
Mov. [83] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0316/2018 Data da Disponibilização: 07/11/2018 Data da Publicação: 08/11/2018 Número do Diário: 2024 Página: 490/491
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06/11/2018 08:24
Mov. [82] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2018 13:39
Mov. [81] - Certidão emitida
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01/11/2018 13:38
Mov. [80] - Trânsito em julgado: fls. 243
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31/10/2018 17:07
Mov. [79] - Mero expediente: Retornou do TJ - fls. 244, com trânsito em julgado fls. 243. À SEJUD I para efetuar movimentação de trânsito em julgado, nesta Instância, a par de fls. 243. Intimem-se do retorno dos autos do TJCE - 05 dias. Após, nada requeri
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01/02/2018 16:58
Mov. [78] - Conclusão
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01/02/2018 16:58
Mov. [77] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
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01/02/2018 16:58
Mov. [76] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2016 08:10
Mov. [75] - Recurso Eletrônico
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01/12/2016 08:09
Mov. [74] - Certidão emitida
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01/12/2016 08:08
Mov. [73] - Decurso de Prazo
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25/10/2016 04:58
Mov. [72] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/10/2016 devido à alteração da tabela de feriados
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12/09/2016 19:52
Mov. [71] - Certidão emitida
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02/09/2016 14:43
Mov. [70] - Mero expediente: Dê-se ciência dos termos da sentença nestes autos prolatada ao representante do Ministério Público.Após, subam os autos, com as cautelas de estilo.Expediente necessário.
-
02/09/2016 10:37
Mov. [69] - Concluso para Despacho
-
01/09/2016 16:46
Mov. [68] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10403738-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 01/09/2016 14:00
-
12/08/2016 09:19
Mov. [67] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0160/2016 Data da Disponibilização: 11/08/2016 Data da Publicação: 12/08/2016 Número do Diário: 1501 Página: 287
-
10/08/2016 13:24
Mov. [66] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/07/2016 15:41
Mov. [65] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/07/2016 10:28
Mov. [64] - Concluso para Despacho
-
18/07/2016 18:46
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10325037-4 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 18/07/2016 13:18
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22/06/2016 12:38
Mov. [62] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0100/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Número do Diário: 1464 Página: 476
-
20/06/2016 07:29
Mov. [61] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/06/2016 17:38
Mov. [60] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2015 17:22
Mov. [59] - Concluso para Sentença
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22/06/2015 10:55
Mov. [58] - Concluso para Sentença
-
19/06/2015 16:34
Mov. [57] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10232591-4 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 19/06/2015 16:06
-
12/06/2015 11:44
Mov. [56] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0171/2015 Data da Disponibilização: 11/06/2015 Data da Publicação: 12/06/2015 Número do Diário: 1222 Página: 332
-
10/06/2015 08:28
Mov. [55] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/06/2015 14:29
Mov. [54] - Mero expediente: Em face do caráter infringencial de que se revestem os embargos declaratórios opostos e, em respeito ao princípio do contraditório, ouça-se a parte contrária em 05(cinco) dias. Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza, 03 d
-
03/06/2015 14:08
Mov. [53] - Concluso para Despacho
-
03/06/2015 12:01
Mov. [52] - Entranhado: Entranhado o processo 0516706-59.2000.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração em Procedimento Ordinário - Assunto principal: Sistema Remuneratório e Benefícios
-
03/06/2015 12:01
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10206538-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/06/2015 11:31
-
03/06/2015 12:01
Mov. [50] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração
-
29/05/2015 11:05
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0158/2015 Data da Disponibilização: 28/05/2015 Data da Publicação: 29/05/2015 Número do Diário: 1213 Página: 306/308
-
27/05/2015 10:33
Mov. [48] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/05/2015 17:53
Mov. [47] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/06/2014 07:37
Mov. [46] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
04/05/2011 12:00
Mov. [45] - Certidão emitida
-
04/05/2011 12:00
Mov. [44] - Mandado
-
14/04/2011 12:00
Mov. [43] - Concluso para Sentença
-
13/04/2011 12:00
Mov. [42] - Mero expediente: Chamo o feito a ordem, tornando sem efeito, em parte, o meu despacho de fls. 95, no tocante a parte que mandei citar o Estado do Ceará, tendo em vista que o mesmo já foi citado (fls. 60) e que o processo já está apto a julgame
-
17/01/2011 12:00
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
17/01/2011 12:00
Mov. [40] - Petição
-
17/01/2011 12:00
Mov. [39] - Entranhado: Entranhado o processo 051.67.065920-0/80000 - Classe: Contestação em Procedimento Ordinário - Assunto principal:
-
18/10/2010 12:00
Mov. [38] - Expedição de Mandado
-
14/10/2010 12:00
Mov. [37] - Mero expediente
-
25/05/2010 15:12
Mov. [36] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO PARA SENTENÇA ( B 52) - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/10/2009 12:59
Mov. [35] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/09/2009 10:44
Mov. [34] - Redistribuição por prevenção: REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/09/2009 10:40
Mov. [33] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/09/2009 11:30
Mov. [32] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: DISTRIBUIÇÃO - Local: 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/09/2009 11:17
Mov. [31] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA DA PUBLICAÇÃO: 10/09/2009 - Local: 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/09/2009 14:53
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/01/2009 09:53
Mov. [29] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: JULGAMENTO - Local: 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/01/2009 17:35
Mov. [28] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/01/2009 10:32
Mov. [27] - Redistribuição por sorteio: REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE REDISTRIBUIÇÃO DA 8ª E 9ª VARAS DA FAZENDA PÚBLICA
-
20/01/2009 10:55
Mov. [26] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/01/2009 10:08
Mov. [25] - Processo enviado para redistribuição por sucessão para novo relator: PROCESSO ENVIADO PARA REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO PARA NOVO RELATOR - Local: SERVIÇO DE REDISTRIBUIÇÃO DA 8ª E 9ª VARAS DA FAZENDA PÚBLICA
-
21/05/2008 13:10
Mov. [24] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO A 38 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/01/2008 08:46
Mov. [23] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/09/2007 12:32
Mov. [22] - Redistribuição automática: REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/09/2007 12:30
Mov. [21] - Permitir redistribuição: PERMITIR REDISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/09/2007 14:21
Mov. [20] - Remessa à distribuição: REMESSA À DISTRIBUIÇÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/07/2005 12:36
Mov. [19] - Concluso: CONCLUSO P/SENTENCA - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/09/2002 13:21
Mov. [18] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/06/2002 15:33
Mov. [17] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/04/2002 16:04
Mov. [16] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: COMUM DE CINCO (05) DIAS - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/04/2002 15:28
Mov. [15] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 54 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/04/2002 17:13
Mov. [14] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/01/2002 14:18
Mov. [13] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/ PETICAO DA AUTORA - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/05/2001 16:50
Mov. [12] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: A ADVOGADA DA AUTORA - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/05/2001 12:24
Mov. [11] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO DEFENSOR PUBLICO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/05/2001 17:48
Mov. [10] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/04/2001 09:37
Mov. [9] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PETICAO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/03/2001 12:35
Mov. [8] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO REU DR(A). - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/02/2001 10:40
Mov. [7] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: PARA O REU - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/12/2000 15:18
Mov. [6] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DO MANDADO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/12/2000 16:29
Mov. [5] - Expedicao: EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE MANDADO DE CITACAO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/12/2000 12:00
Mov. [4] - Autuação: AUTUAÇÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/12/2000 10:49
Mov. [3] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/12/2000 17:33
Mov. [2] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 3a. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/12/2000 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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