TJCE - 3000360-96.2024.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 09:49
Juntada de Certidão
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04/07/2024 09:49
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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02/07/2024 02:10
Decorrido prazo de NIEDSON MANOEL DE MELO em 01/07/2024 23:59.
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/06/2024. Documento: 87794113
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87794113
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº 3000360-96.2024.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Liminar, Cofins] AUTOR: CIBAHIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ESTADO DO CEARA Trata-se de Ação Anulatória de Débito proposta por CIBAHIA INDÚSTIA E COMÉRCIO LTDA., em face do ESTADO DO CEARÁ, objetivando, em síntese, a nulidade dos autos de infração nº 201310668, 201310674, 201310675, 201310676, 201310677, 201310685, 201310690, 201310699, 201310720, 201310711, 201310751, 201310753, 201310754, 201310702, e 201310715.
Decisão id. 84648870 acolhe a competência para processar e julgar o presente feito, ao passo que determina que a parte autora emende à inicial, no sentido de recolher as custas processuais.
A providência não foi cumprida até o momento, malgrado regularmente intimado, conforme certificado em id. 87736528.
De acordo com o art. 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito que, em 15 dias, não for preparado no cartório em que deu entrada.
Sendo assim, diante do exposto nos art. 485, IV c/c art. 290, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito e determino o cancelamento da distribuição.
Ausente de custas e condenação em honorários.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, cancele-se a distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Elizabete Silva Pinheiro Juíza de Direito -
06/06/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87794113
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06/06/2024 16:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/06/2024 14:36
Conclusos para despacho
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22/05/2024 00:32
Decorrido prazo de NIEDSON MANOEL DE MELO em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 84648870
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 3000360-96.2024.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Liminar, Cofins] AUTOR: CIBAHIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REU: ESTADO DO CEARA Acolho a competência para processar e julgar o presente processo. Atendendo-se ao disposto no art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, no sentido de recolher as custas processuais.
O não atendimento da emenda ou complementos da petição inicial ensejará o cancelamento da distribuição do feito. (art. 290 e parágrafo único do art.321, ambos do Código de Processo Civil).
Intime-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Elizabete Silva Pinheiro Juíza de Direito -
26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84648870
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25/04/2024 07:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84648870
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24/04/2024 10:32
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2024 14:07
Conclusos para despacho
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17/01/2024 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/01/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 14:04
Conclusos para decisão
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09/01/2024 14:04
Distribuído por sorteio
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09/01/2024 14:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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