TJCE - 3001354-39.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2023 18:11
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 18:10
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2023 14:49
Expedição de Alvará.
-
31/08/2023 09:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2023 10:47
Conclusos para julgamento
-
19/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 11:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/08/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 09:18
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
09/08/2023 05:31
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 05:26
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE MOREIRA MOURAO em 08/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 64675468
-
25/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 64675467
-
24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64675468
-
24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64675467
-
24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001354-39.2020.8.06.0010 AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE FREITAS BARROS REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Prezado(a) Advogado(a) FRANCISCO JOSE MOREIRA MOURAO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 64353486.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido da parte autora, nos termos do art. 487, I do CPC, para os fins de CONDENAR a SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A a pagar a MARIA DO SOCORRO DE FREITAS BARROS R$6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais), acrescido de correção monetária pelo INPC, desde o evento danoso, bem como de juros de 1% (um por cento) ao mês, a conta da citação. Sem custas e honorários. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. -
23/07/2023 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2023 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2023 15:39
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2023 15:01
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/02/2023 17:58
Conclusos para julgamento
-
08/02/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
28/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001354-39.2020.8.06.0010 AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE FREITAS BARROS REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Prezado(a) Advogado(a) FRANCISCO JOSE MOREIRA MOURAO, OAB/CE 23590, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, proferido no ID de nº.45431651.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: MARIA DO SOCORRO DE FREITAS BARROS, ajuizou ação contra SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., na qual requer a condenação do réu a pagar R$ 6.750,00 (SEIS MIL E SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) relativo a metade do seguro DPVAT em virtude do falecimento do filho dela, JONATAS EDUARDO DE FREITAS OLIVEIRA.
Analisando os autos, não se verifica comprovante de endereço em nome da autora, bem como há divergência entre o nome da promovente e o da genitora de JONATAS EDUARDO DE FREITAS OLIVEIRA constante da certidão de óbito e dos documentos de identidade anexos aos autos.
Diante do exposto, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da autora para juntar aos autos comprovante de endereço em seu próprio nome e juntar documento comprovando ser MARIA DO SOCORRO DE FREITAS DE OLIVEIRA, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários. -
28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/11/2022 15:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/08/2022 15:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/06/2022 13:41
Conclusos para julgamento
-
28/06/2022 13:40
Audiência Conciliação realizada para 28/06/2022 13:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/06/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 08:43
Audiência Conciliação designada para 28/06/2022 13:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
22/11/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 12:44
Juntada de documento de comprovação
-
29/10/2021 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 13:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/10/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 09:04
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 09:04
Audiência Conciliação não-realizada para 04/10/2021 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
01/10/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 12:45
Juntada de documento de comprovação
-
16/07/2021 15:46
Juntada de documento de comprovação
-
16/06/2021 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2021 15:08
Expedição de Intimação.
-
31/05/2021 15:08
Expedição de Citação.
-
31/05/2021 15:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/05/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 08:45
Expedição de Citação.
-
27/11/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 09:20
Audiência Conciliação designada para 04/10/2021 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
26/11/2020 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000623-48.2017.8.06.0010
L da Costa Portela - ME
Dayong Industria e Comercio de Confeccoe...
Advogado: Tiago Alves Camelo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/03/2018 15:55
Processo nº 3000008-17.2020.8.06.0119
Francisco de Paulo Ribeiro
Banco Pan S.A.
Advogado: Wallison Rodrigues de Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/01/2021 11:21
Processo nº 3000253-90.2022.8.06.0011
Condominio Parque Verde Ii
Maria Liana da Silva Crispim
Advogado: Danny Memoria Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/02/2022 14:36
Processo nº 3001374-59.2020.8.06.0065
Vila do Porto e Cauipe
Rejane Fontes de Sousa
Advogado: Joana Carvalho Brasil
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/07/2020 18:15
Processo nº 3002560-49.2022.8.06.0065
Carlos Magno de Melo Franco
Francisco Severo dos Santos Bizio
Advogado: Mirian Pereira Albuquerque
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/09/2022 11:01