TJCE - 0050304-95.2020.8.06.0054
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campos Sales
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:28
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:35
Decorrido prazo de CICERA EGUINALDA GOMES LINS em 23/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/04/2024. Documento: 84635227
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES SENTENÇA Processo n.º 0050304-95.2020.8.06.0054 Tratam os presentes autos de ação de ação previdenciária de salário maternidade, na qual a parte autora foi intimada pessoalmente para impulsionar o feito sob pena de extinção.
Mandado de Intimação ID 71108753.
Certidão de decurso de prazo ID 84367920. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Intimada a dar prosseguimento ao feito, a parte autora não adotou as providências necessárias, deixando de praticar os atos que lhe competia. Além disso, o processo encontra-se paralisado há mais de um ano, caracterizando a situação de abandono.
Logo, deve o feito ser julgado no estado em que se encontra. Pelo exposto, por sentença, JULGO EXTINTO SEM A APRECIAÇÃO DO MÉRITO o presente feito, com arrimo no art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se (Portal).
Cumpridas as formalidades legais e após o trânsito em julgado, Arquive-se.
Exp.
Nec.
Jaguaruana (CE), 19 de abril de 2024.
Renato Belo Vianna Velloso Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota (NPR). -
22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84635227
-
21/04/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84635227
-
21/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 07:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/04/2024 14:39
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 10:05
Juntada de documento de comprovação
-
05/07/2023 08:40
Juntada de documento de comprovação
-
05/07/2023 08:34
Juntada de Ofício
-
13/12/2022 07:05
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
11/12/2022 16:52
Mov. [23] - Mero expediente: Pedi os autos. Ao Oficial de Justiça para devolver o Mandado pendente nos autos devidamente cumprido, no prazo de 30(TRINTA) DIAS. Expedientes com urgência. Campos Sales, 09 de dezembro de 2022. Luis Savio de Azevedo Bringel J
-
25/05/2022 09:52
Mov. [22] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que nesta data entreguei pessoalmente o Mandado de fl. retro ao Oficial de Justiça desta Comarca. O referido é verdade. Dou fé.
-
25/05/2022 09:19
Mov. [21] - Expedição de Mandado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/05/2022 08:21
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/02/2022 13:23
Mov. [19] - Certidão emitida
-
30/08/2021 15:01
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
30/08/2021 15:01
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/08/2021 14:59
Mov. [16] - Decurso de Prazo
-
19/07/2021 21:08
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0454/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 2655
-
16/07/2021 14:58
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2021 14:23
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2021 14:12
Mov. [12] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2021 14:09
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
-
05/03/2021 16:13
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WCAM.21.00165907-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/03/2021 15:50
-
31/01/2021 08:03
Mov. [9] - Certidão emitida
-
31/01/2021 08:02
Mov. [8] - Certidão emitida
-
20/01/2021 12:18
Mov. [7] - Certidão emitida
-
20/01/2021 10:51
Mov. [6] - Expedição de Carta
-
09/07/2020 14:37
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/07/2020 21:59
Mov. [2] - Conclusão
-
08/07/2020 21:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0285786-51.2021.8.06.0001
Thiala Cassia Bezerra Cavalcante
Instituto de Previdencia do Municipio De...
Advogado: Milena Alencar Gondim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/12/2021 18:14
Processo nº 0000125-15.2018.8.06.0124
Ministerio Publico Estadual
Maria de Fatima Leite Belem
Advogado: Jose Erivaldo Oliveira dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/05/2018 14:22
Processo nº 0050418-82.2021.8.06.0059
Francisca Elieuda Gomes de Sousa Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/03/2021 21:44
Processo nº 3000956-64.2024.8.06.0071
Ana Letycia Duarte Santos
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Joyce Candida Marinheiro Cavalcante Sant...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/04/2024 11:56
Processo nº 0102413-22.2018.8.06.0001
Sonia de Cintra Sehnem
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Walter Sergio de Souza Abreu
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/07/2025 11:22