TJCE - 3001062-49.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 03:30
Decorrido prazo de LOTEAMENTO BRISA DO PARACURU SPE-LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:18
Decorrido prazo de LOTEAMENTO BRISA DO PARACURU SPE-LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 18:33
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2025 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 15:05
Juntada de documento de comprovação
-
17/12/2024 15:24
Juntada de documento de comprovação
-
22/11/2024 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 11:02
Conclusos para despacho
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22/11/2024 11:02
Juntada de documento de comprovação
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08/10/2024 00:23
Decorrido prazo de BARBARA OZARINA RODRIGUES BARROS em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:22
Decorrido prazo de WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104706669
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13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104706669
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13/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ENDEREÇO: AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE / CEP: 60720-000 E-mail: [email protected] /FONE: 3108 2460 (FIXO) e 98113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3001062-49.2023.8.06.0010 Promovente: REQUERENTE: MARIA FURTADO DE CASTRO MOURA Promovido: REQUERIDO: LOTEAMENTO BRISA DO PARACURU SPE-LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, pratiquei o seguinte ato processual: Tendo sido realizado o cálculo da condenação (ID de n. 104519806), intimo a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da condenação, nos termos da decisão do ID de n. 84733888.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. ANA PAULA DE OLIVEIRA ADRIANO matrícula 47861 -
12/09/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104706669
-
12/09/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 16:27
Realizado Cálculo de Liquidação
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20/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
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28/05/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
27/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
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23/05/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2024 13:19
Conclusos para despacho
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23/05/2024 13:19
Realizado Cálculo de Liquidação
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23/05/2024 12:36
Juntada de Certidão
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23/05/2024 00:33
Decorrido prazo de BARBARA OZARINA RODRIGUES BARROS em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:33
Decorrido prazo de WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 84993531
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29/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001062-49.2023.8.06.0010 REQUERENTE: MARIA FURTADO DE CASTRO MOURA REQUERIDO: LOTEAMENTO BRISA DO PARACURU SPE-LTDA Prezado(a) Advogado(a) BARBARA OZARINA RODRIGUES BARROS e WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 84733888, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o cumprimento da condenação, nos termos da petição do ID de n. 84726280.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H. Ante o pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, defiro o requerimento. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada. Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente. Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. Expedientes necessários. -
29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 84993531
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26/04/2024 00:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84993531
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26/04/2024 00:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/04/2024 07:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 14:56
Conclusos para despacho
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22/04/2024 14:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/04/2024 13:51
Juntada de execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 09:22
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
03/02/2024 09:44
Decorrido prazo de WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 09:44
Decorrido prazo de BARBARA OZARINA RODRIGUES BARROS em 02/02/2024 23:59.
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16/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 16/01/2024. Documento: 78244487
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16/01/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024 Documento: 78244487
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12/01/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78244487
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12/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
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17/11/2023 20:23
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 08:04
Juntada de Petição de réplica
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10/11/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 12:10
Juntada de Petição de ciência
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19/10/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 09:59
Audiência Conciliação realizada para 19/10/2023 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/10/2023 13:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/09/2023 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 22:00
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2023 08:49
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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06/09/2023 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2023 10:37
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 16:46
Juntada de Certidão
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20/07/2023 09:57
Juntada de Certidão
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20/07/2023 09:55
Juntada de documento de comprovação
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13/07/2023 15:15
Determinada a emenda à inicial
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13/07/2023 14:24
Conclusos para decisão
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13/07/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 12:33
Audiência Conciliação designada para 19/10/2023 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/07/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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