TJCE - 3000337-70.2022.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2025 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2025 19:45
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 19:45
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 16:45
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 16:44
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 16:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130901834
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19/12/2024 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130901834
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19/12/2024 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2024 16:33
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 18:41
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2024 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2024 16:01
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2024 15:46
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 11:14
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/05/2024 09:30
Conclusos para despacho
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16/05/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 84664216
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23/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000337-70.2022.8.06.0018CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Substituição do Produto, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Vendas casadas]AUTORES: WLADIA MENEZES GUIMARAES, PEDRO MARCELO DE SA ALVESREQUERIDA: BUFFET CASA LUANA'S EIRELI DESPACHO Indefiro o pedido acerca da busca junto ao sistema INFOJUD, uma vez que cabe à exequente diligenciar acerca de bens do executado passíveis de penhora.
Igualmente, deve o exequente instruir a ação com a documentação pertinente à indicação do quadro societário da empresa, especialmente seus atos constitutivos, a fim de apreciar a desconsideração da personalidade jurídica.
Logo, renove-se a intimação para o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, e, ainda, para juntar os atos constitutivos da empresa, tudo no prazo de quinze dias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 21 de abril de 2024.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84664216
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22/04/2024 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84664216
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21/04/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 14:11
Conclusos para despacho
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12/03/2024 16:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/01/2024 10:53
Juntada de documento de comprovação
-
26/01/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 09:29
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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18/01/2024 14:17
Juntada de ordem de bloqueio
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16/01/2024 12:01
Cancelada a movimentação processual
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20/11/2023 11:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/11/2023 18:00
Conclusos para despacho
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16/11/2023 11:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/11/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 11:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/08/2023 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2023 20:15
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2023 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2023 16:22
Juntada de Certidão
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23/06/2023 16:15
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 14:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/05/2023 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 17:10
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2023 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2023 14:50
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 14:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2023 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2023 16:56
Conclusos para despacho
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14/03/2023 14:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/03/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 11:55
Conclusos para despacho
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02/03/2023 11:54
Juntada de Certidão
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02/03/2023 11:54
Transitado em Julgado em 24/11/2022
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27/01/2023 16:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/01/2023 16:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/11/2022 02:49
Decorrido prazo de KARINE DE ARAUJO GONCALVES em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2022 17:28
Conclusos para julgamento
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18/09/2022 20:38
Audiência Conciliação realizada para 15/09/2022 14:40 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/07/2022 15:24
Juntada de documento de comprovação
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03/06/2022 13:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/04/2022 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 15:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/04/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2022 14:55
Audiência Conciliação designada para 15/09/2022 14:40 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/04/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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