TJCE - 3001070-59.2024.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Réplica
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04/08/2025 15:56
Conclusos para decisão
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04/08/2025 15:56
Juntada de Certidão
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31/07/2025 04:17
Decorrido prazo de RENATA DE MOURA PINHEIRO em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 163937579
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163937579
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08/07/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001070-59.2024.8.06.0117REQUERENTE: IONEIDE GOMES DE MELOREQUERIDO: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A, RENATO AIRES IBIAPINA PORTELA, CLAUDIO JOSE PAIVA MESQUITA Parte intimada:Dra.
RENATA DE MOURA PINHEIRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, por meio da presente publicação, para apresentar réplica às impugnações, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme DESPACHO proferido no ID nº 126230275 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 7 de julho de 2025. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
07/07/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163937579
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30/04/2025 14:13
Juntada de Certidão
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10/04/2025 00:51
Decorrido prazo de RENATO AIRES IBIAPINA PORTELA em 09/04/2025 23:59.
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17/03/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 10:03
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2025 14:04
Juntada de Certidão
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05/03/2025 18:06
Expedição de Carta precatória.
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05/03/2025 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
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21/11/2024 16:23
Conclusos para despacho
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20/11/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 04:11
Decorrido prazo de IONEIDE GOMES DE MELO em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 11/11/2024. Documento: 115559718
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115559718
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07/11/2024 19:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115559718
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07/11/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
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07/11/2024 02:20
Decorrido prazo de IONEIDE GOMES DE MELO em 15/10/2024 23:59.
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05/11/2024 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 13:54
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2024 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2024 11:43
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 09:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/10/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 15:22
Conclusos para despacho
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09/10/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/10/2024. Documento: 106250588
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106250588
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07/10/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001070-59.2024.8.06.0117 AUTOR(A)(S): IONEIDE GOMES DE MELO REU: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A DESPACHO Rh., Reporto-me a memória de cálculo hospedado no ID 103837379.
No caso em comento, esclareço, que no microssistema dos Juizado Especiais Cíveis, é inaplicável o acréscimo de 10% (dez por cento), relativo aos honorários advocatícios, ex vi do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Senão vejamos; Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.
Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa. (Grifo Nosso) ENUNCIADO 97 - A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG). (Grifo Nosso) Desse modo, intime-se a parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, sanar a irregularidade acima apontada, sob pena de remessa dos autos ao arquivo digital.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
04/10/2024 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106250588
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04/10/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 08:19
Conclusos para despacho
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04/09/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 99127700
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 99127700
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27/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001070-59.2024.8.06.0117 AUTOR(A)(S): IONEIDE GOMES DE MELO REU: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A DESPACHO VISTOS EM AUTOINSPEÇÃO, em conformidade com o Provimento n.° 02/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e suas atualizações, e Portaria n.° 03/2024 do JECC de Maracanaú, publicados no DJE/CE, respectivamente, em 16/02/2021 e 05/08/2024.
Intime-se a parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado da quantia devida, nos termos do art. 524, caput, do CPC/2015, sob pena de remessa dos autos ao arquivo digital.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
26/08/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99127700
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23/08/2024 12:23
Processo Desarquivado
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21/08/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 13:42
Conclusos para decisão
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19/08/2024 16:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/07/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
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22/07/2024 15:08
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 16:44
Julgado procedente o pedido
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16/07/2024 16:44
Homologada a Transação
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16/07/2024 09:56
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 09:55
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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11/05/2024 03:35
Juntada de entregue (ecarta)
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29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 84944717
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26/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, s/nº - Piratininga - Maracanaú-CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3001070-59.2024.8.06.0117Promovente: AUTOR: IONEIDE GOMES DE MELOPromovido: REU: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A Parte intimada: DRA.
RENATA DE MOURA PINHEIRO INTIMAÇÃO (Via DJEN) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA de que a Audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) designada para o dia 16/07/2024 09:30 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, a ferramenta Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, conforme CERTIDÃO anexada aos autos As partes e/ou advogados poderão acessar a referida audiência virtual por meio do sistema Teams, utilizando o link da reunião: LINK ENCURTADO: https://link.tjce.jus.br/211407 LINK COMPLETO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzczMTNhMTktMzViYS00M2YyLWJiNWItZDQzNmNhNGRmMDcz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação.
Qualquer impossibilidade técnica e/ou fáticas de participação da audiência deverá ser DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NOS AUTOS, até o momento da abertura da sessão virtual NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão ser advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617 (somente mensagens e/ou áudios); 2) E-mail: [email protected]; 3) Balcão virtual disponibilizado no site do TJCE. Maracanaú/CE, data da inserção digital.
Maria Emmanuella do NascimentoDiretora de Secretaria -
26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84944717
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25/04/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84944717
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25/04/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 14:20
Juntada de Certidão
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22/04/2024 13:55
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 16/07/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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16/04/2024 15:23
Audiência Conciliação cancelada para 14/05/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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12/04/2024 18:00
Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2024 17:01
Conclusos para decisão
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05/04/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 17:01
Audiência Conciliação designada para 14/05/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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05/04/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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