TJCE - 3000638-19.2024.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 12:42
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 03:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR HOLANDA RIBEIRO em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 03:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CHABLOZ em 14/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 29/04/2025. Documento: 151188178
-
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 151188178
-
26/04/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151188178
-
26/04/2025 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2025 15:22
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 15:21
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 15:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 134808574
-
07/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 07/02/2025. Documento: 133806504
-
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134808574
-
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 133806504
-
05/02/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134808574
-
05/02/2025 16:09
Juntada de ato ordinatório
-
05/02/2025 16:08
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 15:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/02/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133806504
-
05/02/2025 15:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/01/2025 19:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/01/2025 14:50
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 14:49
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 14:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/12/2024 05:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/11/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024. Documento: 115420723
-
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115420723
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 29/01/2025 14:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3108-2488 / 85 3108-2491 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 6 de novembro de 2024. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
06/11/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115420723
-
06/11/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 107003847
-
05/11/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000638-19.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CHABLOZ PROMOVIDO: ALEXANDRE CESAR HOLANDA RIBEIRO DESPACHO Em análise dos autos, defiro o requerimento de citação no novo endereço informado, devendo, por consequência, ser designada nova data de audiência de conciliação e cumprimento dos expedientes ordinatórios. Exp.
Nec. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Cavalcante Serpa Juíza de Direito, Titular -
04/11/2024 15:36
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 14:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
04/11/2024 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107003847
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03/11/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 01:29
Decorrido prazo de FLAVIA PEARCE FURTADO em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99255070
-
26/08/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2024. Documento: 99255070
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23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99255070
-
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99255070
-
23/08/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000638-19.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (CERTIDÃO E INTIMAÇÃO CANCELAMENTO AUDIÊNCIA) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que a audiência de conciliação designada nestes autos eletrônicos para o dia 27/08/2024 - 10:00 horas fora cancelada, tendo em vista a ausência de citação da parte promovida, até o presente, conforme documento de ID n. 89004082 (Certidão Oficial de Justiça), sem êxito para o endereço diligenciado. Certifico mais, neste mesmo Ato Ordinatório, considerando que a citação/intimação da parte requerida/executada não logrou êxito, que procedo a INTIMAÇÃO da parte autora, eletronicamente, para indicar o endereço atual e correto da parte demandada, no prazo de 10 (dez) dias, como forma de emenda à inicial, e por inexistir citação editalícia no Sistema dos Juizados Especiais Estadual, não se aplicando o § 1º do art. 319, do NCPC, e/ou, ainda, em igual prazo, requerer o que entender de direito. Dou fé. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
22/08/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99255070
-
22/08/2024 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99255070
-
22/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:20
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 10:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/08/2024 13:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/07/2024 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 09:50
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2024 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 84732926
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 84732926
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 84732926
-
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 84732926
-
25/06/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REDESIGNADA PARA O DIA 27/08/2024 10:00 HORAS. Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, redesignada para o dia 27/08/2024 10:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3492-8305 (Somente ligação convencional). Eu, FRANCISCO GOMES DA SILVA JUNIOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 24 de junho de 2024. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
24/06/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 08:10
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84732926
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24/06/2024 08:08
Juntada de ato ordinatório
-
24/06/2024 08:06
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 10:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/06/2024 09:43
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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16/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2024. Documento: 85983065
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15/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 Documento: 85983065
-
15/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 27/06/2024 14:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3492-8305 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 14 de maio de 2024. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
14/05/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85983065
-
14/05/2024 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 24/04/2024. Documento: 84732933
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23/04/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000638-19.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: :CONDOMINIO EDIFICIO CHABLOZ PROMOVIDO: ALEXANDRE CESAR HOLANDA RIBEIRO DESPACHO Sem prevenção com o processo nº. 3000821-29.2020.8.06.0221, pois referido feito trata de cobrança de cotas condominiais distintas.
Registre-se, de logo, a competência deste juízo para o processamento do feito, já que os endereços do Promovido e Promovente estão localizados na jurisdição da 24ª Unidade do JECível.
Conforme se observa dos autos, trata-se de ação de cobrança de despesas condominiais e cuja obrigação de pagamento tem natureza propter rem, podendo a depender do caso, ser solidária. Com efeito, determino a intimação da parte autora para, no prazo de dez dias, emendar a inicial: a) informando/comprovando a que título o Promovido possui relação jurídica vinculada ao imóvel, originador das cotas/despesas, se proprietário, possuidor direto, promissário comprador, sob pena de extinção do feito, até então ausente nos autos por explicitação na petição inicial e/ou juntada de documentos, já que tal obrigatoriedade se relaciona com a necessária análise da legitimidade passiva do feito. b) juntando convenção/assembleia geral constituidora da quota relativamente aos valores principais descritos na planilha de cálculo, com apresentação na planilha de débito, dos índices utilizados para a inclusão de encargos na planilha. Determino, ainda, no mesmo prazo de dez dias, a juntada da matrícula atualizada do imóvel como forma de se averiguar, inclusive, se o bem se encontra alienado fiduciariamente a alguma instituição bancária ou onerado com averbação hipotecária em favor de algum ente de natureza pública; o que inviabilizará, ao ver deste juízo, em eventual cumprimento de sentença, caso aludida situação ainda persista, a possibilidade de atos de constrição com fins de hasta pública, por impedimento de intervenção de terceiros nos feitos processados perante os Juizados Cíveis, por força do art. 10, da Lei n. 9.099/95, e da proibição de ente público como partícipe, com fulcro no art. 8º, caput, da mesma Lei.
Ficando, de logo, o condomínio autor ciente do entendimento do juízo desde o início do processamento na fase de conhecimento, sujeitando-se às regras decorrentes da Lei dos Juizados e dos princípios dela decorrentes, ao optar pela demanda via Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, e não por meio da Justiça Comum tradicional (vara cível).
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84732933
-
22/04/2024 20:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84732933
-
22/04/2024 20:50
Determinada Requisição de Informações
-
17/04/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:53
Audiência Conciliação designada para 27/06/2024 14:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/04/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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