TJCE - 3000469-53.2022.8.06.0075
1ª instância - Vara Unica Criminal de Eusebio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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08/02/2025 14:09
Juntada de Certidão
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08/02/2025 14:08
Juntada de Certidão
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08/02/2025 14:08
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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24/08/2024 00:46
Decorrido prazo de MONICA FONTGALLAND RODRIGUES DE LIMA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:46
Decorrido prazo de DANIEL BASTOS SAMPAIO em 23/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:13
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL DO CEARÁ em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 89551003
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 89551003
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 89551003
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 89551003
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15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única Criminal da Comarca de Eusébio Av.
Eusébio de Queiroz, S/N, Centro, Eusébio/CE, CEP: 61760-000 - Fone: (85) 3108-2532 e-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº: 3000469-53.2022.8.06.0075 CLASSE/ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) - [Calúnia] Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9099/95. Tratam os autos de procedimento criminal instaurado para apurar a prática do delito previsto no art. 138 c/c 141, III, ambos do Código Penal, que se procede mediante representação/queixa-crime por ser de natureza privada. Na audiência preliminar, as partes realizaram composição civil e o Ministério Público opinou favoravelmente pela homologação da composição e pela extinção da punibilidade da autor(a) do fato, conforme termo de audiência, ID nº 89105889. Isto posto, HOMOLOGO A COMPOSIÇÃO CIVIL REALIZADA ENTRE AS PARTES, em todos os seus termos, em consonância com o art. 47 da Lei n. 9.099/95 e em consequência DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE RAIZA BASTOS DE AQUINO, na forma do art. 107, V do CPB.
Publique-se e Registre-se.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Eusébio/CE, 16 de julho de 2024.
Erick Omar Soares Araújo Juiz de Direito - Titular -
14/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89551003
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14/08/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89551003
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14/08/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 09:43
Extinta a punibilidade por composição civil dos danos
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16/07/2024 09:16
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 11:36
Audiência Preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2024 10:00, Vara Única Criminal da Comarca de Eusébio.
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25/05/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2024 12:08
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2024 11:50
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 85003119
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29/04/2024 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2024 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única Criminal da Comarca de Eusébio Av.
Eusébio de Queiroz, S/N, Centro, Eusébio/CE, CEP: 61760-000 - Fone: (85) 3260-1993 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE PAUTA DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 3000469-53.2022.8.06.0075 Fica o(a) advogado(a) intimado(a) para comparecer a AUDIÊNCIA PRELIMINAR designada para o dia 05/07/2024 10:00h, a ser realizada por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual, deve-se acessar o link: https://link.tjce.jus.br/5e5f4e Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. Eusébio/CE, 26 de abril de 2024 WALBERTO GOMES MARTINS FILHO Servidor(a) de Unidade Judiciária Provimento nº 02/2021 da CGJ -
29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 85003119
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26/04/2024 09:42
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 09:42
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85003119
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26/04/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 09:27
Audiência Preliminar designada para 05/07/2024 10:00 Vara Única Criminal da Comarca de Eusébio.
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06/12/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 01:50
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL DO CEARÁ em 24/05/2023 23:59.
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20/05/2023 01:33
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 19/05/2023 23:59.
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05/05/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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