TJCE - 0046392-86.2015.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 13:43
Juntada de Certidão
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24/01/2025 13:43
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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24/01/2025 00:24
Decorrido prazo de CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO em 23/01/2025 23:59.
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10/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/12/2024. Documento: 128377430
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 128377430
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06/12/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128377430
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05/12/2024 15:48
Julgado procedente o pedido
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25/09/2024 08:29
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 18:09
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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27/08/2024 16:04
Juntada de documento de comprovação
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16/08/2024 10:04
Juntada de Certidão
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14/08/2024 13:03
Expedição de Ofício.
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14/08/2024 08:53
Juntada de Certidão
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06/08/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 15:17
Conclusos para despacho
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 88351704
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26/06/2024 14:46
Juntada de documento de comprovação
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26/06/2024 06:24
Expedição de Carta precatória.
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88351704
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26/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190, Email: [email protected] CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 24/09/2024 às 08:30 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma híbrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Cite/Intime a parte promovida: ADSON FELIPE QUEIROZ DA SILVA, para comparecimento a audiência UNA virtual designada, por meio de Carta Precatória, no seguinte endereço: Rua Messias da Costa, nº 172, Centro, Trizidela do Vale, Maranhão. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. SABRINY TAVARES SIQUEIRA Mat. 43937 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
25/06/2024 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88351704
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19/06/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 10:06
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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18/06/2024 16:44
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 16:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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24/05/2024 09:56
Juntada de entregue (ecarta)
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17/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2024. Documento: 84202147
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16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84202147
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16/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190, Email: [email protected] Certidão de Audiência Virtual II SEMANA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência UNA designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 18/06/2024 às 16:00 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRmYzc2N2EtMzRlOC00NTMwLWFmN2ItZDk1NmE0YzE3MDY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ce2a2c Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma híbrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: SEMARIA OLIVEIRA DUARTE REBOUCAS para comparecimento audiência UNA virtual designada. Cite/Intime a parte requerida: ADSON FELIPE QUEIROZ DA SILVA, para comparecimento audiência UNA virtual designada, por meio de Carta Precatória, para conhecimento da presente demanda, bem como para comparecimento à Audiência UNA eletronicamente designada nestes autos, sob pena de revelia no endereço Rua Messias da Costa, nº 172, Centro, Trizidela do Vale, Maranhão. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. SABRINY TAVARES SIQUEIRA Mat. 43937 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
15/04/2024 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84202147
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15/04/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 10:45
Audiência Conciliação designada para 18/06/2024 16:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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04/04/2024 09:37
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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04/04/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 12:49
Conclusos para despacho
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12/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 00:21
Decorrido prazo de ADSON FELIPE QUEIROZ DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:19
Decorrido prazo de ADSON FELIPE QUEIROZ DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80372146
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04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80372146
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01/03/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80372146
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01/03/2024 12:54
Juntada de documento de comprovação
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27/02/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2024 05:44
Juntada de entregue (ecarta)
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21/02/2024 13:00
Conclusos para despacho
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21/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2024 04:04
Decorrido prazo de CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/02/2024. Documento: 78366955
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01/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 78366955
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31/01/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78366955
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31/01/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 11:18
Juntada de documento de comprovação
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17/01/2024 11:17
Conclusos para despacho
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15/12/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 13:18
Conclusos para despacho
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11/11/2023 00:19
Decorrido prazo de CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 22:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/11/2023 02:31
Decorrido prazo de CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO em 30/10/2023 23:59.
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01/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 71289124
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31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71289124
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31/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 0046392-86.2015.8.06.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: SEMARIA OLIVEIRA DUARTE REBOUCAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO - CE17924-A e PEDRO GERALDO DANTAS JUNIOR - CE43349 POLO PASSIVO:ADSON FELIPE QUEIROZ DA SILVA DESPACHO Vistos, A busca de veículos no sistema Renajud sinaliza que há um automóveis em nome do executado, entretanto este já possui restrição RENAJUD ativa, não podendo, portanto, sofrer constrições por este juízo.
Ademais, a busca de bens pelo sistema INFOJUD restou infrutífera. Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO com fundamento no art. 53, § 4° da Lei 9.099/5 c/c com os Enunciados 75 e 76 do FONAJE. Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar Embargos; Expedientes necessários. Juazeiro do Norte- CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
30/10/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71289124
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27/10/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 11:36
Conclusos para despacho
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27/10/2023 11:35
Juntada de documento de comprovação
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27/10/2023 10:41
Juntada de ordem de bloqueio
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23/10/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 15:48
Conclusos para despacho
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20/10/2023 11:41
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70492834
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12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70492834
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12/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 0046392-86.2015.8.06.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: SEMARIA OLIVEIRA DUARTE REBOUCAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO - CE17924-A e PEDRO GERALDO DANTAS JUNIOR - CE43349 POLO PASSIVO:CONSORTE COMERCIO DE MOTOS E PECAS LTDA - ME e outros DESPACHO Vistos, Intime-se o exequente para que apresente nova planilha de débitos, no prazo de 10 (dez) dias, considerando que juros são simples de 1% a.m, não se aplicando pro rata die, nem honorários advocatícios. Cumprida a diligência acima, voltem-me os autos para bloqueio de valores junto ao sistema SisbaJud. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
11/10/2023 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70492834
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11/10/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 10:30
Conclusos para despacho
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02/09/2023 04:18
Decorrido prazo de ADSON FELIPE QUEIROZ DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
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19/08/2023 12:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/08/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 13:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/07/2023 13:35
Processo Reativado
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24/07/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 10:45
Conclusos para decisão
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13/07/2023 10:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/06/2023 01:12
Decorrido prazo de CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 11:08
Juntada de Certidão
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07/06/2023 11:08
Transitado em Julgado em 07/06/2023
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 0046392-86.2015.8.06.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SEMARIA OLIVEIRA DUARTE REBOUCAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO - CE17924-A e PEDRO GERALDO DANTAS JUNIOR - CE43349 POLO PASSIVO:CONSORTE COMERCIO DE MOTOS E PECAS LTDA - ME e outros SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Cuidam os autos de AÇÃO DE COBRANÇA referente a aluguéis e demais cobranças, com as partes já devidamente qualificadas.
Inicialmente, deixo de apreciar o pedido de gratuidade judiciária nesse momento processual, posta que o acesso aos juizados especiais, independe de recolhimento de custas em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 54 da Lei 9099/95 Realizada a audiência una, observando-se os princípios aplicáveis aos juizados, conforme art. 2º da lei 9099/95, e decretada a revelia do promovido, ADSON FELIPE QUEIROZ DA SILVA nos autos, conforme ID.58417246, bem como o pedido de desistência da autora em relação aos promovidos, CONSORTE COMÉRCIO DE MOTOS E PEÇAS LTDA E DEIJERSON CAWALLAS ALVES DOS SANTOS, vieram os autos conclusos para julgamento.
Sendo assim, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado pela autora em audiência, extinguindo o feito em relação aos promovidos, CONSORTE COMÉRCIO DE MOTOS E PEÇAS LTDA E DEIJERSON CAWALLAS ALVES DOS SANTOS, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
Presentes os pressupostos processuais, e inexistindo quaisquer nulidades ou irregularidades que devam ser declaradas ou sanadas, bem como outras preliminares que pendam de apreciação, passo a analisar o mérito.
Cinge-se a controvérsia em torno da restituição dos valores das parcelas pagas em razão da desistência do contrato de consórcio.
Primeiramente, necessário apontar que no caso dos autos se trata de ação entre requerente pessoa física e requerido pessoa física, desse modo, é aplicável ao caso, a legislação civilista.
Aduz a autora que firmou contrato de compra premiada, efetuando o pagamento da quantia de R$ 7.908,00 (sete mil e novecentos e oito reais).
Porém, alega a autora que solicitou a rescisão do contrato, e, na oportunidade, a empresa promovida assumiu o compromisso de restituir todos os valores pagos pela autora, todavia, até a presente data, a promovida não cumpriu com o acordo firmado entre as partes.
A revelia não pode ser interpretada sem que sejam apurados fatos mínimos que comprovem o direito do autor, ônus comprobatório que cabia a ele nos termos do art. 373, I do CPC.
In casu, a autora comprovou fato constitutivo de seu direito, visto que acostou os autos Termo de Acordo celebrado entre as partes constando o compromisso assumido pela promovida de restituir o pagamento das parcelas pagas, em 15/12/2014.
Sendo assim, entendo cabível apenas a cobrança do valor demonstrado, através da declaração anexada ao ID nº 482527, no montante de R$ 7.117,20(sete mil cento e dezessete reais e vinte centavos).
Ante o exposto, julgo por Sentença, PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: condenar ADSON FELIPE QUEIROZ DA SILVA a pagar o valor de R$ 7.117,20(sete mil cento e dezessete reais e vinte centavos), a autora, SEMARIA OLIVEIRA DUARTE REBOUÇAS, corrigida monetariamente pelo INPC da data de 15/12/2014, com juros legais de 1% a.m., a contar da citação, conforme art. 405 do Código Civil.
Declaro extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Publicada e registrada virtualmente.
Quando oportuno certifique-se o trânsito em julgado e empós arquivem-se.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
19/05/2023 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2023 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2023 10:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/04/2023 12:19
Conclusos para julgamento
-
27/04/2023 17:26
Audiência Conciliação realizada para 27/04/2023 16:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
12/04/2023 11:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/03/2023 07:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/03/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 08:29
Audiência Conciliação designada para 27/04/2023 16:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
28/02/2023 15:51
Audiência Conciliação não-realizada para 28/02/2023 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
28/02/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/02/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Certidão de Audiência Virtual UNA C E R T I D Ã O Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria 1.237 de 29/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19, a alteração promovida pela Lei 13.994 de 24 de abril de 2020 na Lei 9099/95 possibilitando a realização das audiências de conciliação nos Juizados Especiais por emprego de recursos tecnológicos, assim como, atendendo ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, em cujo teor determina que os tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização dentre outras atividades, sessões virtuais, a 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte retomará as atividades audiências por meio eletrônico, buscando a celeridade processual sem que haja prejuízo para as partes no processo.
CERTIFICO assim, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DESIGNADA, se realizará por meio de videoconferência utilizando-se para tanto do sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 28/02/2023 às 15:00 horas Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRmYzc2N2EtMzRlOC00NTMwLWFmN2ItZDk1NmE0YzE3MDY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ce2a2c QR CODE: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados:https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (88) 3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Sabriny Gomes Tavares Conciliadora Mat. 43937 -
02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/12/2022 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 12:42
Juntada de ato ordinatório
-
28/10/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 11:50
Audiência Conciliação designada para 28/02/2023 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
14/10/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2022 01:08
Decorrido prazo de CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO em 07/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 12:29
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2022 11:47
Desentranhado o documento
-
06/09/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 14:31
Audiência Conciliação cancelada para 30/08/2022 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
22/06/2022 14:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/06/2022 14:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/05/2022 14:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/05/2022 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 14:20
Audiência Conciliação designada para 30/08/2022 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
11/04/2022 13:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/03/2022 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 09:37
Conclusos para julgamento
-
28/03/2022 07:15
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 00:20
Decorrido prazo de CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO em 21/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 10:00
Audiência Conciliação cancelada para 04/05/2022 14:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
07/02/2022 13:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/02/2022 13:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/02/2022 13:11
Juntada de documento de comprovação
-
17/01/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 10:37
Audiência Conciliação designada para 04/05/2022 14:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
20/10/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 14:49
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 09:40
Juntada de Ofício
-
17/08/2021 10:29
Juntada de documento de comprovação
-
30/06/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 17:24
Audiência Conciliação não-realizada para 12/04/2021 16:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
12/04/2021 15:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/02/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 14:47
Expedição de Citação.
-
25/02/2021 14:47
Expedição de Citação.
-
25/02/2021 14:47
Expedição de Citação.
-
01/02/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 15:33
Audiência Conciliação designada para 12/04/2021 16:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
18/01/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 16:38
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 13:21
Expedição de Ofício.
-
25/11/2019 14:54
Juntada de Certidão
-
13/10/2019 03:09
Decorrido prazo de SEMARIA OLIVEIRA DUARTE REBOUCAS em 04/08/2017 23:59:59.
-
27/09/2019 11:31
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 16:34
Expedição de Ofício.
-
04/09/2019 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 13:09
Conclusos para despacho
-
22/01/2019 12:08
Juntada de documento de comprovação
-
27/11/2018 15:55
Expedição de Ofício.
-
26/11/2018 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2018 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2018 11:31
Conclusos para despacho
-
19/01/2018 11:40
Conclusos para despacho
-
20/09/2017 17:03
Juntada de documento de comprovação
-
11/09/2017 18:03
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2017 16:10
Juntada de documento de comprovação
-
04/09/2017 17:24
Juntada de documento de comprovação
-
15/08/2017 09:31
Audiência conciliação não-realizada para 14/08/2017 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
17/07/2017 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2017 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2017 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2017 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2017 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2017 11:31
Conclusos para despacho
-
05/05/2017 15:23
Audiência conciliação designada para 14/08/2017 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
29/02/2016 14:28
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2016 14:34
Audiência conciliação não-realizada para 23/02/2016 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
23/02/2016 15:20
Juntada de citação
-
03/02/2016 00:04
Decorrido prazo de SEMARIA OLIVEIRA DUARTE REBOUCAS em 01/02/2016 23:59:59.
-
15/01/2016 14:30
Expedição de Citação.
-
15/01/2016 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2016 14:14
Audiência conciliação designada para 23/02/2016 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
06/10/2015 00:12
Decorrido prazo de SEMARIA OLIVEIRA DUARTE REBOUCAS em 05/10/2015 23:59:59.
-
29/09/2015 12:51
Juntada de Certidão
-
28/09/2015 12:17
Juntada de ata da audiência
-
16/09/2015 09:30
Expedição de Citação.
-
16/09/2015 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2015 18:25
Audiência conciliação designada para 28/09/2015 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
02/03/2015 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2015
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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