TJCE - 3000248-22.2022.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 159856576
-
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 159856576
-
16/06/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159856576
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12/06/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 155651724
-
23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155651724
-
22/05/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155651724
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 155338694
-
21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155338694
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20/05/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155338694
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20/05/2025 09:24
Expedido alvará de levantamento
-
17/05/2025 13:38
Decorrido prazo de EVANILDO ALVES DE ARAUJO em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 12:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 02/05/2025. Documento: 151958635
-
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 151958635
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30/04/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151958635
-
30/04/2025 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 03:49
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/04/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 07:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2025 07:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 15:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/04/2025 14:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 10:08
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:25
Decorrido prazo de MARCIANA AIRES DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/03/2025. Documento: 105466973
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 105466973
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14/03/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105466973
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14/03/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 18:13
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2024 11:41
Conclusos para julgamento
-
11/05/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCIANA AIRES DE OLIVEIRA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCIANA AIRES DE OLIVEIRA em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/04/2024. Documento: 84412927
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE IGUATU GABINETE DO MAGISTRADO Processo n.º: 3000248-22.2022.8.06.0091 AUTOR: EVANILDO ALVES DE ARAÚJO RÉU: BANCO BRADESCO S.A. e outros SENTENÇA Vistos em conclusão.
Em face da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito (ID 77305976), interpôs a parte autora o recurso de embargos de declaração (ID. 79299414), sob o fundamento de que o julgado assestado padece de erro que o inquina, argumentando, para tanto, que se reconheceu de forma equivocada a litispendência. É o relatório, no essencial.
Fundamento e decido.
Preconiza o art. 48 da Lei nº 9.099/95 que "Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil".
Nessa esteira, extrai-se do art. 1.022 do Código Civil de Ritos os fundamentos passíveis de arguição em sede de embargos declaratórios.
Veja-se: "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.".
No caso em exame, a parte demandante manejou os embargos de declaração invocando a presença de suposto vício a acoimar o ato embargado, asseverando, a propósito, que este juízo reconheceu a litispendência entre o processo em epígrafe e o de nº 3000135-05.2021.8.06.0091, ainda que não exista relação entre eles.
Em pesquisa rápida no sistema PJE, verifiquei que o processo de nº 3000135-05.2021.8.06.0091 possui outras partes (VALODIA BELEM CAVALCANTE x ENEL), não encontrando nenhuma relação com a causa de pedir do processo em epígrafe, o que demonstra o equívoco da sentença ora guerreada.
Destaco, ainda, que os processos que tem como parte o requerente ( 3002125-94.2022.8.06.0091 e 3002124-12.2022.8.06.0091) também não encontram relação com esta ação, o que afasta a existência de litispendência.
Desta feita, resta evidente que a extinção do feito pelo fundamento da litispendência se deu de forma equivocada.
DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos presentes embargos declaratórios, julgo-os por sentença, para fins de tonar sem efeito a sentença de extinção de Id 77305976.
Retornem os autos ao devido curso processual, a saber, à conclusão para julgamento. Considerando o efeito interruptivo de que dotados os embargos de declaração (art. 50 da Lei 9.099/95), aguarde-se o decurso do prazo decendial para a interposição do recurso inominado.
Publicada e registrada virtualmente.
Intimações e expedientes necessários.
Iguatu, data da assinatura digital.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84412927
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23/04/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84412927
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23/04/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 21:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/03/2024 11:06
Conclusos para decisão
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26/02/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2024 04:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/02/2024. Documento: 77305976
-
01/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 77305976
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31/01/2024 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77305976
-
31/01/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 20:06
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
16/03/2023 21:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/03/2023 23:59.
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16/03/2023 13:29
Conclusos para julgamento
-
02/03/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 10:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/10/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 22:59
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 17:54
Juntada de Petição de réplica
-
30/06/2022 20:36
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2022 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
-
27/06/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 10:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/06/2022 09:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/06/2022 07:37
Juntada de Petição de documento de identificação
-
22/06/2022 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2022 00:04
Decorrido prazo de EVANILDO ALVES DE ARAUJO em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:04
Decorrido prazo de EVANILDO ALVES DE ARAUJO em 16/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 14:39
Juntada de ato ordinatório
-
27/04/2022 16:12
Audiência Conciliação redesignada para 23/06/2022 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
-
22/04/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 09:33
Juntada de Certidão
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04/03/2022 14:25
Juntada de documento de comprovação
-
21/02/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 13:57
Juntada de ato ordinatório
-
20/02/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2022 16:14
Audiência Conciliação designada para 21/07/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
-
20/02/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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