TJCE - 3001383-64.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 10:19
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2024 10:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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03/09/2024 10:15
Processo Desarquivado
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05/06/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 09:37
Juntada de Certidão
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05/06/2024 09:37
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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05/06/2024 01:49
Decorrido prazo de FERNANDO DE VASCONCELOS CARVALHO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:49
Decorrido prazo de FERNANDO DE VASCONCELOS CARVALHO em 04/06/2024 23:59.
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20/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 20/05/2024. Documento: 86125994
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17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86125994
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17/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001383-64.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FERNANDO DE VASCONCELOS CARVALHOEndereço: Rua Coronel Sabino Guimarães, 793, - de 400/401 ao fim, Padre Ibiapina, SOBRAL - CE - CEP: 62023-090 REQUERIDO(A)(S): Nome: MARISA LOJAS S.A.Endereço: CRISTIANO MACHADO, 11833, : LUC 2068 - PISO L2; : - SHOPPING ESTACAO; : BH;, DONA CLARA, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31260-333 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento proposta pela parte autora em face do demandado, ambos já devidamente qualificados nos autos.
Instada a apresentar novo endereço para localização do requerido, a parte reclamante quedou-se inerte, conforme certificado nos autos.
Deste modo, forçoso reconhecer, este juízo não dispõe de meios para a localização da parte demandada, ao menos na atual contextura.
Assim, diante da impossibilidade de consolidação da relação processual civil, não há meios de o processo se desenvolver perante esta unidade. Pelo exposto, com base no art. 485, IV, do CPC, decreto a extinção do processo sem resolução de mérito.
A Secretaria deverá cancelar eventual designação de audiência no sistema PJe.
Sem custas, por tratar-se de feito ajuizado no âmbito do Juizado Especial (art. 54 da Lei n.º 9.099/95).
Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe. Intime-se apenas a parte autora, ante a ausência de citação. Sobral, data da assinatura eletrônica.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
16/05/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86125994
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16/05/2024 16:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/05/2024 08:57
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 08:57
Juntada de Certidão
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16/05/2024 00:01
Decorrido prazo de DIEGO PETTERSON BRANDAO CEDRO em 15/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 84708850
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29/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001383-64.2024.8.06.0167 - [Repetição do Indébito] Parte Autora: Nome: FERNANDO DE VASCONCELOS CARVALHOEndereço: Rua Coronel Sabino Guimarães, 793, - de 400/401 ao fim, Padre Ibiapina, SOBRAL - CE - CEP: 62023-090 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de dez dias, juntar endereço atualizado da parte promovida, sob pena de indeferimento da inicial.
Sobral - CE, 26 de abril de 2024. Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 84708850
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26/04/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84708850
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26/04/2024 11:28
Juntada de ato ordinatório
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19/04/2024 05:11
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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04/04/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 11:48
Audiência Conciliação designada para 03/09/2024 10:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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27/03/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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