TJCE - 3000720-29.2019.8.06.0220
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 85898255
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85898255
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16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000720-29.2019.8.06.0220CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Correção Monetária, Penhora / Depósito/ Avaliação, Benefício de Ordem, Busca e Apreensão]EXEQUENTE: SEBASTIÃO AGUIAR DA CRUZEXECUTADO: TEODORICO GUIMARÃES NETO D E S P A C H O Em atenção ao peticionado retro, acosto ao presente despacho o extrato de consulta ao SISBAJUD referente ao protocolo nº 20.***.***/8633-40, referente a ordem de bloqueio emanada por este Juizado na presente ação, no bojo da qual se infere que não houve bloqueio de ativos do executado.
Diante disso, determino que o peticionante especifique o bloqueio alegado, uma vez que a ordem acima foi emanada em 2021, não obteve sucesso, não foi renovada e não está em vigor.
Aguarde-se por cinco dias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 12 de maio de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
15/05/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85898255
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12/05/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 10:22
Conclusos para despacho
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07/05/2024 00:13
Decorrido prazo de SEBASTIAO AGUIAR DA CRUZ em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84101074
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25/04/2024 15:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Carapinima, 2200, Shopping Benfica, 2º piso, CEP. 60.025-062 Processo nº 3000720-29.2019.8.06.0220CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Correção Monetária, Penhora / Depósito/ Avaliação, Benefício de Ordem, Busca e Apreensão]EXEQUENTE: SEBASTIÃO AGUIAR DA CRUZEXECUTADO: TEODORICO GUIMARÃES NETO DECISÃO Dispenso o relatório.
O processo foi desarquivado a pedido do executado, o qual pleiteia o desbloqueio de seus ativos e que seja levantada a restrição sobre seu veículo (id. 83924928).
Atente-se que o feito foi extinto sem resolução de mérito dada a ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo (id. 57244648), o que, por si só, já autorizam o levantamento de restrições sobre bens e ativos do executado.
Dessa forma, comando a retirada da restrição aposta sobre veículo do executado via RENAJUD, conforme comprovo em anexo.
Observo, todavia, considerando que não consta dos autos notícia de pendência de bloqueio sobre ativos do executado (id. 22489691).
Diante disso, determino que o exequente seja intimado para comprovar a restrição sobre suas contas por ordem deste juízo, em cinco dias, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 11 de abril de 2024.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84101074
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24/04/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84101074
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11/04/2024 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2024 16:26
Conclusos para despacho
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10/04/2024 16:26
Processo Desarquivado
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08/04/2024 18:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/04/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 16:04
Juntada de Certidão
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26/04/2023 16:04
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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26/04/2023 01:30
Decorrido prazo de TEODORICO GUIMARAES NETO em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 00:47
Decorrido prazo de SEBASTIAO AGUIAR DA CRUZ em 25/04/2023 23:59.
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28/03/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/09/2022 16:28
Conclusos para decisão
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29/08/2022 19:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/08/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 15:16
Conclusos para despacho
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21/03/2022 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/03/2022 15:21
Juntada de Petição de resposta
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02/03/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 14:56
Conclusos para despacho
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30/08/2021 14:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2021 00:13
Decorrido prazo de TEODORICO GUIMARAES NETO em 15/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 10:58
Juntada de documento de comprovação
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17/03/2021 13:59
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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11/03/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 14:41
Juntada de ordem de bloqueio
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11/03/2021 14:29
Realizado Cálculo de Liquidação
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11/03/2021 14:28
Juntada de documento de comprovação
-
19/01/2021 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/12/2020 14:23
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 16:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/11/2020 10:15
Juntada de documento de comprovação
-
14/09/2020 14:21
Juntada de documento de comprovação
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14/09/2020 13:57
Juntada de documento de comprovação
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10/06/2020 00:23
Decorrido prazo de TEODORICO GUIMARAES NETO em 09/06/2020 23:59:59.
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18/03/2020 00:17
Decorrido prazo de TEODORICO GUIMARAES NETO em 17/03/2020 23:59:59.
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17/03/2020 13:29
Movimentação invalidada
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10/03/2020 16:05
Juntada de documento de comprovação
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23/01/2020 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2019 11:38
Juntada de Petição de petição
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27/09/2019 09:46
Conclusos para despacho
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27/09/2019 09:46
Realizado Cálculo de Liquidação
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27/09/2019 09:45
Juntada de documento de comprovação
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27/09/2019 09:41
Juntada de documento de comprovação
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11/09/2019 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2019 17:25
Conclusos para despacho
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11/07/2019 14:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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11/07/2019 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2019 14:06
Conclusos para despacho
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27/06/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
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13/06/2019 16:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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13/06/2019 16:00
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2019 14:32
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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13/06/2019 13:50
Conclusos para decisão
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12/06/2019 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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